O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 23 e 24 de junho de 2022, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando a DELIBERAÇÃO PLENÁRIA Nº 86/2022 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Norte (CAU/RN), de 29 de março de 2022, que declara vacâncias no Plenário do CAU/RN e solicita sua recomposição por meio de eleições extraordinárias devido às renúncias da conselheira titular do CAU/RN Ana Clara Madruga de Almeida Rodrigues e de sua respectiva suplente, Maria Cândida Medeiros de Paula;
Considerando que a recomposição de plenário de CAU/UF deverá ser realizada nos casos de vacância simultânea dos mandatos de conselheiro titular de CAU/UF e do respectivo suplente de conselheiro, na forma do o art. 118 do Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 179, de 22 de agosto de 2019;
Considerando que a vacância simultânea dos mandatos prevista no art. 118 do Regulamento Eleitoral atinge apenas uma das nove vagas de membros titulares do Plenário do CAU/RN;
Considerando que a Eleição 2020 do CAU/RN contou com apenas uma chapa com registro de candidatura homologado;
Considerando que o art. 122 do Regulamento Eleitoral dispõe que “a convocação de eleições extraordinárias para recomposição do Plenário do CAU/BR ou de plenários de CAU/UF fica condicionada à análise de conveniência e economicidade, nos termos do art. 20 do Regimento Geral do CAU, devendo ser eleitos conselheiros titulares e respectivos suplentes de conselheiro de acordo com o número de vacâncias”;
Considerando que o art. 20 do Regimento Geral dispõe que as “Eleições para recomposição de membros de plenários do CAU/BR e de CAU/UF, por critérios de economicidade, serão realizadas apenas na condição em que a vacância dos mandatos de conselheiro titular e de seu respectivo suplente de conselheiro impeça o funcionamento do CAU/UF ou do CAU/BR”;
Considerando que a realização de eleições implica a contratação de sistema de votação e de empresa especializada em auditoria, além de mobilização de equipe técnica do CAU/RN e do CAU/BR;
Considerando que a vacância simultânea dos mandatos de conselheiro titular do CAU/RN e do respectivo suplente de conselheiro impede a regular continuidade das atividades de comissões regimentais do CAU/RN;
Considerando a Deliberação nº 010/2022 – CEN-CAU/BR, de 25 de maio de 2022, que apreciou as vacâncias no Plenário do CAU/RN e recomendou ao Plenário do CAU/BR indeferir a solicitação de realização de eleição extraordinária para recomposição do Plenário do CAU/RN.
DELIBEROU:
1- Determinar a instauração de processo de recomposição do Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Norte (CAU/RN), por meio de eleições extraordinárias, para o mandato de conselheiros na gestão 2021-2023, na forma dos arts. 117 ao 121 do Regulamento Eleitoral.
2- Remeter os autos do processo à Comissão Eleitoral Nacional do CAU/BR (CEN-CAU/BR) para providências.
3 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2022.
Daniela Sarmento
1ª Vice-Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Indefere | Defere | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | Edmo Campos Reis Bezerra Filgueira | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | André Felipe Moura Alves | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | – | – | – | – |
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 125/2022
Data: 23/6/2022
Matéria em votação: 7.9. Projeto de Deliberação Plenária que defere o pedido de recomposição do Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Norte (CAU/RN).
Resultado da votação: Indefere (12) Defere (13) Abstenções (0) Ausências (1) Impedimento (0) Total de votos (25)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (1ª Vice-Presidente): Daniela Sarmento |