O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 23 e 24 de junho de 2022, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando o Acordo de Cooperação entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil -CAU/BR e o Conselho Superior dos Colégios de Arquitetos da Espanha – CSCAE, firmado em 11 de dezembro de 2014;
Considerando as alterações propostas para a assinatura de um novo Acordo de Cooperação entre as partes; e
Considerando a Deliberação nº 016/2022 CRI-CAU/BR, que aprova a minuta de renovação do Acordo de Cooperação entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e o Conselho Superior dos Colégios de Arquitetos da Espanha e a encaminha ao Plenário.
DELIBEROU:
1 – Autorizar a Presidência do CAU/BR a renovar Acordo de Cooperação entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e o Conselho Superior dos Colégios de Arquitetos da Espanha, na forma do anexo; e
2 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2022.
Daniela Sarmento
1ª Vice-Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | Edmo Campos Reis Bezerra Filgueira | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | André Felipe Moura Alves | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | – | – | – | – |
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 125/2022
Data: 23/6/2022
Matéria em votação: 7.6. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a renovação do Acordo de Cooperação entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Conselho Superior dos Colégios de Arquitetos da Espanha (CSCAE).
Resultado da votação: Sim (21) Não (0) Abstenções (3) Ausências (2) Impedimento (0) Total de votos (24)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (1ª Vice-Presidente): Daniela Sarmento |
ACORDO DE COOPERAÇÃO
ENTRE O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL
E
O CONSELHO SUPERROR DOS COLÉGIO
DE ARQUITETOS DA ESPANHA
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (adiante CAU/BR), como entidade representante da profissão no Brasil, e o Conselho Superior dos Colégios de Arquitetos da Espanha (adiante CSCAE), como entidade representante da profissão na Espanha, doravante considerados como as partes do acordo, e seguindo o rasto marcado pelo anterior Acordo de Cooperação assinado entre ambas as instituições a 11 de dezembro de 2014, ratificam as estipulações do mesmo, e em virtude do mesmo, celebram entre sí o presente Acordo de Cooperação.
PREÂMBULO
Considerando que ambas as partes têm entre os seus objetivos prioritários promover e encorajar o intercâmbio bilateral de atividades culturais, políticas públicas de Arquitetura e Urbanismo, políticas de formação e controle de todos os aspectos relevantes à prática profissional e de valores sociais, de proteção do entorno urbano, do meio ambiente e de sustentabilidade;
Considerando que ambas as partes acatam as diretrizes das organizações profissionais de âmbito mundial, como a União Internacional de Arquitetos (UIA), bem como o seu forte empenho em fazer avançar ainda mais os objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda do Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030).
Considerando que ambas as partes estão interessadas em transpor os obstáculos ou barreiras que se oponham ao intercâmbio profissional;
CLÁUSULAS
1ª COLABORAÇÃO EM ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
Ambas as partes concordam em estreitar a colaboração em todas as organizações internacionais, tanto de natureza interadministrativa (UNESCO, ONU, OMC, OIT…) como de natureza interprofissional (UIA, DOCOMOMO…), quando assim considerarem conveniente.
Sempre que possível, haverá um posicionamento comum das partes perante as administrações nacionais e perante os órgãos e instituições das diferentes organizações internacionais.
Serão conjugados esforços para que sejam apresentados posicionamentos previamente coordenados, nas diferentes atividades internacionais de interesse profissional.
2ª COLABORAÇÃO PARA FACILITAR O EXERCÍCIO PROFISSIONAL TRANSFRONTEIRIÇO
Realizar-se-á um intercâmbio constante de informação sobre as normas aplicáveis à profissão. Para tal, se intercambiará informação sobre os documentos exigidos aos arquitetos em trânsito. Para o efeito, o CSCAE, a pedido do CAU-BR, prevê participar telematicamente no 2º Fórum Internacional de Conselhos, Faculdades e Entidades de Arquitetura e Urbanismo do CAU/BR, sob o tema “Mobilidade Profissional Internacional”, que terá lugar entre 21 e23 de julho de 2022, na cidade de Brasília.
Serão fomentados estudos sobre a reciprocidade das condições de regulamentação da profissão da arquitetura em ambos os países, de acordo com a legislação vigente.
Será feita uma análise das condições da prática profissional, buscando prevenir irregularidades e o exercício ilegal da profissão.
Do mesmo modo, ambas as partes comprometem-se a aconselhar-se mutuamente sobre a mobilidade transfronteiriça bilateral entre Espanha e Brasil de arquitetos nacionais espanhóis e brasileiros e a sua prática profissional no país de destino que é objeto deste acordo de cooperação.
3ª FORMAÇÃO
As partes se comprometem a promover a nível internacional e nacional os conteúdos e objetivos da Carta UIA/UNESCO para a Educação dos Arquitetos, contribuindo com as políticas da UIA de Acreditação de Escolas de Arquitetura e com o Programa de Formação Continuada.
Intercambiar-se-á informação prévia sobre Escolas de Arquitetura, cursos e planos pedagógicos, com o objetivo de alcançar posições comuns, em coordenação com os órgãos de representação nacional nos respectivos âmbitos acadêmicos.
Deverão ser estimulados os intercâmbios de alunos, docentes e pesquisadores.
4ª INTERCÂMBIO DE EXPERIÊNCIAS E BOAS PRÁTICAS DE COLEGIADO
As partes se comprometem a realizar o intercâmbio de informações, experiências e boas práticas de associações e órgãos colegiados de arquitetos, em particular no que se refere ao cumprimento de objetivos de interesse geral, de cunho administrativo e financeiro.
Será estimulada a troca de conhecimentos sobre soluções adequadas que sirvam de referência para a melhoria do funcionamento das instituições de regulamentação profissional de Arquitetos e para que os profissionais possam realizar suas atividades de maneira mais eficaz.
5ª INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES E EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS
O CSCAE e o CAU/BR se comprometem a colocar à disposição informações disponíveis sobre projetos que possam ser de utilidade para suas respectivas políticas nacionais. Serão de particular interesse aquelas que se referem à normatização da profissão e ao controle do exercício profissional, código deontológico, políticas públicas de Arquitetura, acreditação curricular, honorários profissionais, sistemas de informação sobre custos e outros que sejam considerados relevantes para ambas as partes.
6ª COMBATE AO EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO
As partes colaborarão ao intercâmbio de experiências e exemplos de normatização e regulação da profissão que tenham como objetivo a delimitação de competências e atribuições compartilhadas e as áreas de atuação privativas aos arquitetos no tocante à realização de projetos e a direção de obra no setor da edificação.
7ª COOPERAÇÃO PARA A ORGANIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS E PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES DE INTERESSE PROFISSIONAL
Ambas as partes se comprometem a organizar atividades comuns para facilitar o cumprimento do presente acordo.
Assinado por:
CAU-BR CSCAE
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Representante do CAU/BR Representante do CSCAE
Local
xx/xx/2022