DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0125-05/2022

(DPOBR Nº 0125-05/2022 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 01 de julho de 2022)
Autoriza a Presidência do CAU/BR a renovar Memorando de Entendimento com o UNOPS.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 23 e 24 de junho de 2022, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando que o UNOPS é parte do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, oferecendo apoio em gestão de projetos, aquisições, infraestrutura e outros serviços às agências da ONU, instituições financeiras internacionais, organizações governamentais e não governamentais, cuja missão consiste em servir às pessoas necessitadas, aumentando a capacidade das Nações Unidas, dos governos e de outros parceiros de gerenciar projetos, infraestruturas e aquisições, de forma eficiente e sustentável, incluído neste escopo, serviços de Arquitetura e Urbanismo;

 

Considerando as possibilidades de intercâmbio de experiências, compartilhamento de informações, resoluções e outras regulamentações afetas à prática da Arquitetura e Urbanismo no Brasil, bem como a promoção conjunta de eventos voltados à capacitação técnica de Profissionais de Arquitetura e Urbanismo;

 

Considerando a Deliberação Plenária DPOBR Nº 0042-06/2015 que acolheu o Memorando de Entendimento que propôs o Acordo de Cooperação entre o CAU/BR e o Escritório das Nações Unidas para Serviços de Projeto (UNOPS), e que o referido Memorando, assinado em 25 de junho de 2015, teve validade até 25 de junho de 2017;

 

Considerando a Deliberação Plenária DPOBR Nº 0068-11/2017, que autorizou a renovação do Memorando de Entendimento com a UNOPS, por meio do Aditivo nº 1, com vigência até 25 de junho de 2022;

 

Considerando os contatos realizados com a entidade, as sugestões de alterações, e a manifestação positiva de ambas as partes com relação à assinatura do documento; e

 

Considerando a Deliberação nº 018/2022 CRI-CAU/BR, que aprova a minuta de renovação do Memorando de Entendimento com o UNOPS propondo aditivo de prazo de dois anos e a encaminha ao Plenário do CAU/BR.

 

DELIBEROU:

1 – Autorizar a Presidência do CAU/BR a renovar Memorando de Entendimento com o UNOPS, na forma do anexo, cujos efeitos se darão a partir de 25 de junho de 2022; e

 

2 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 23 de junho de 2022.

Daniela Sarmento

1ª Vice-Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho X
DF Rogério Markiewicz X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI Edmo Campos Reis Bezerra Filgueira X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN André Felipe Moura Alves X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 125/2022    

 

Data: 23/6/2022                                                                                                                                                                                                                   

 

Matéria em votação: 7.5. Projeto de Deliberação Plenária que aprova o aditivo de prazo ao Memorando de Entendimento com a Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS).

 

Resultado da votação: Sim (20) Não (5) Abstenções (0) Ausências (1) Impedimento (0)

Total de votos (25)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini            Condutora dos trabalhos (1ª Vice-Presidente): Daniela Sarmento

 


 

ANEXO DA DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0125-05/2022

 

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO

ENTRE

O ESCRITÓRIO DAS NAÇÕES UNIDAS DE SERVIÇOS PARA PROJETOS (UNOPS)

E

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR)

ADITIVO Nº. 2

CONSIDERANDO que o atual Memorando de Entendimento (doravante denominado “Memorando”) entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Escritório das Nações Unidas de Serviços para projetos (UNOPS) para cooperação entre as partes em áreas de interesse comum finda em 25 de junho de 2022;

CONSIDERANDO que CAU/BR e UNOPS desejam aditivar o Memorando para ampliar as áreas de cooperação e estender o seu período de vigência;

AS PARTES RESOLVEM, em conformidade com os Artigos 2 e 12 do Memorando, aditivá-lo conforme abaixo:

Modificar o Artigo 2:

“2.1. A parceria entre o UNOPS e o CAU/BR se desenvolverá em torno de grandes linhas, sem estar a elas limitada, a saber:

2.1.1 Divulgação de oportunidades de trabalho e consultoria no UNOPS para profissionais de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, bem como de eventos de interesse comum, a exemplo do 28º Congresso Mundial de Arquitetos, UIA 2023, que acontecerá em Compenhague, Dinamarca;

2.1.2. O processo de inscrição temporária de profissionais diplomados em instituição de ensino estrangeira, destinada a arquitetos e urbanistas que venham a firmar contrato de trabalho temporário com o UNOPs, ou vencedores de concurso internacional de Arquitetura e Urbanismo realizado no Brasil promovido pelo UNOPS, deverá estar concluído no prazo máximo de sessenta dias, a contar do recebimento da totalidade dos documentos necessários determinados pela legislação vigente do CAU/BR.

2.1.3. Estudar a possibilidade de criação de uma política de Validação de Certificados de Acervo Técnico fornecidos por conselhos de arquitetura estrangeiros que possuam Memorandos de Entendimento ou Acordos de cooperação com o CAU-BR;

2.1.4. Promoção de boas práticas para incentivo: i) da igualdade de gênero entre profissionais de Arquitetura e Urbanismo, ii) de critérios de sustentabilidade, iii) de métodos de Concurso de Projetos de Arquitetura e Urbanismo, licitação, contratação e gestão de obras públicas;

2.1.5. Intercâmbio de experiências e compartilhamento de informações, resoluções e outras regulamentações afetas à prática da Arquitetura e Urbanismo no Brasil;

2.1.6. Promoção conjunta de eventos voltados a Capacitação técnica de Profissionais de Arquitetura e Urbanismo;”

 

Modificar o Artigo 12:

“12.1 O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor a partir da data da assinatura por ambas as Partes e terá vigência até 24 de junho de 2025, podendo ser prorrogado mediante prévio acordo entre as Partes.”

Todos os demais termos e condições do Memorando, exceto conforme modificado acima, permanecem inalterados e continuam plenamente vigentes.

A data de entrada em vigor deste Memorando é a data na qual ele for assinado pelas respectivas Partes. Se as assinaturas ocorrerem em datas distintas, este Aditivo entrará em vigor na data posterior.

Para certificação e conformidade do presente Aditivo, os representantes das Partes, devidamente autorizados, assinam este documento em duas vias em Português.

 

 

Pelo CAU-BR:                                                Pelo UNOPS:

 

______________________________               ____________________________

Sra. Nadia Somekh                                                     Representante do UNOPS no Brasil

Data: xx/xx/2022                                                        Data: xx/xx/2022