O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 23 e 24 de junho de 2022, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando que o UNOPS é parte do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, oferecendo apoio em gestão de projetos, aquisições, infraestrutura e outros serviços às agências da ONU, instituições financeiras internacionais, organizações governamentais e não governamentais, cuja missão consiste em servir às pessoas necessitadas, aumentando a capacidade das Nações Unidas, dos governos e de outros parceiros de gerenciar projetos, infraestruturas e aquisições, de forma eficiente e sustentável, incluído neste escopo, serviços de Arquitetura e Urbanismo;
Considerando as possibilidades de intercâmbio de experiências, compartilhamento de informações, resoluções e outras regulamentações afetas à prática da Arquitetura e Urbanismo no Brasil, bem como a promoção conjunta de eventos voltados à capacitação técnica de Profissionais de Arquitetura e Urbanismo;
Considerando a Deliberação Plenária DPOBR Nº 0042-06/2015 que acolheu o Memorando de Entendimento que propôs o Acordo de Cooperação entre o CAU/BR e o Escritório das Nações Unidas para Serviços de Projeto (UNOPS), e que o referido Memorando, assinado em 25 de junho de 2015, teve validade até 25 de junho de 2017;
Considerando a Deliberação Plenária DPOBR Nº 0068-11/2017, que autorizou a renovação do Memorando de Entendimento com a UNOPS, por meio do Aditivo nº 1, com vigência até 25 de junho de 2022;
Considerando os contatos realizados com a entidade, as sugestões de alterações, e a manifestação positiva de ambas as partes com relação à assinatura do documento; e
Considerando a Deliberação nº 018/2022 CRI-CAU/BR, que aprova a minuta de renovação do Memorando de Entendimento com o UNOPS propondo aditivo de prazo de dois anos e a encaminha ao Plenário do CAU/BR.
DELIBEROU:
1 – Autorizar a Presidência do CAU/BR a renovar Memorando de Entendimento com o UNOPS, na forma do anexo, cujos efeitos se darão a partir de 25 de junho de 2022; e
2 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2022.
Daniela Sarmento
1ª Vice-Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | Edmo Campos Reis Bezerra Filgueira | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | André Felipe Moura Alves | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | – | – | – | – |
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 125/2022
Data: 23/6/2022
Matéria em votação: 7.5. Projeto de Deliberação Plenária que aprova o aditivo de prazo ao Memorando de Entendimento com a Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS).
Resultado da votação: Sim (20) Não (5) Abstenções (0) Ausências (1) Impedimento (0) Total de votos (25)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (1ª Vice-Presidente): Daniela Sarmento |
ANEXO DA DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0125-05/2022
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
ENTRE
O ESCRITÓRIO DAS NAÇÕES UNIDAS DE SERVIÇOS PARA PROJETOS (UNOPS)
E
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR)
ADITIVO Nº. 2
CONSIDERANDO que o atual Memorando de Entendimento (doravante denominado “Memorando”) entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Escritório das Nações Unidas de Serviços para projetos (UNOPS) para cooperação entre as partes em áreas de interesse comum finda em 25 de junho de 2022;
CONSIDERANDO que CAU/BR e UNOPS desejam aditivar o Memorando para ampliar as áreas de cooperação e estender o seu período de vigência;
AS PARTES RESOLVEM, em conformidade com os Artigos 2 e 12 do Memorando, aditivá-lo conforme abaixo:
Modificar o Artigo 2:
“2.1. A parceria entre o UNOPS e o CAU/BR se desenvolverá em torno de grandes linhas, sem estar a elas limitada, a saber:
2.1.1 Divulgação de oportunidades de trabalho e consultoria no UNOPS para profissionais de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, bem como de eventos de interesse comum, a exemplo do 28º Congresso Mundial de Arquitetos, UIA 2023, que acontecerá em Compenhague, Dinamarca;
2.1.2. O processo de inscrição temporária de profissionais diplomados em instituição de ensino estrangeira, destinada a arquitetos e urbanistas que venham a firmar contrato de trabalho temporário com o UNOPs, ou vencedores de concurso internacional de Arquitetura e Urbanismo realizado no Brasil promovido pelo UNOPS, deverá estar concluído no prazo máximo de sessenta dias, a contar do recebimento da totalidade dos documentos necessários determinados pela legislação vigente do CAU/BR.
2.1.3. Estudar a possibilidade de criação de uma política de Validação de Certificados de Acervo Técnico fornecidos por conselhos de arquitetura estrangeiros que possuam Memorandos de Entendimento ou Acordos de cooperação com o CAU-BR;
2.1.4. Promoção de boas práticas para incentivo: i) da igualdade de gênero entre profissionais de Arquitetura e Urbanismo, ii) de critérios de sustentabilidade, iii) de métodos de Concurso de Projetos de Arquitetura e Urbanismo, licitação, contratação e gestão de obras públicas;
2.1.5. Intercâmbio de experiências e compartilhamento de informações, resoluções e outras regulamentações afetas à prática da Arquitetura e Urbanismo no Brasil;
2.1.6. Promoção conjunta de eventos voltados a Capacitação técnica de Profissionais de Arquitetura e Urbanismo;”
Modificar o Artigo 12:
“12.1 O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor a partir da data da assinatura por ambas as Partes e terá vigência até 24 de junho de 2025, podendo ser prorrogado mediante prévio acordo entre as Partes.”
Todos os demais termos e condições do Memorando, exceto conforme modificado acima, permanecem inalterados e continuam plenamente vigentes.
A data de entrada em vigor deste Memorando é a data na qual ele for assinado pelas respectivas Partes. Se as assinaturas ocorrerem em datas distintas, este Aditivo entrará em vigor na data posterior.
Para certificação e conformidade do presente Aditivo, os representantes das Partes, devidamente autorizados, assinam este documento em duas vias em Português.
Pelo CAU-BR: Pelo UNOPS:
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Sra. Nadia Somekh Representante do UNOPS no Brasil
Data: xx/xx/2022 Data: xx/xx/2022