DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0125-03/2022

(DPOBR Nº 0125-03/2022 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 01 de julho de 2022)
Julga recurso em processo de fiscalização, interposto pela interessada, em face da Decisão do Plenário do CAU/TO.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 23 e 24 de junho de 2022, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e deliberar sobre pedidos de recurso em face das decisões dos Plenários dos CAU/UF;

 

Considerando a interposição de recurso pela interessada, frente à decisão proferida pelo Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Tocantins (CAU/TO); e

 

Considerando o relatório e voto fundamentado do relator, conselheiro Guivaldo Baptista, acompanhado pelos membros da Comissão por meio da Deliberação nº 032/2022- CEP-CAU/BR.

 

DELIBEROU:

 

1- Acompanhar os termos da Deliberação nº 032/2022- CEP-CAU/BR, no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso, determinando o ARQUIVAMENTO do auto de infração, com a consequente anulação da multa;

 

2- Orientar os CAU/UF de que, em suas ações de fiscalização, façam a juntada aos processos de elementos comprobatórios suficientes para caracterização da infração do exercício ilegal da profissão, em particular no que se refere a habitualidade da prática possivelmente infracional;

 

3-  Remeter a decisão ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Tocantins (CAU/TO) para as providências cabíveis; e

 

4- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 23 de junho de 2022.

Daniela Sarmento

1ª Vice-Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho X
DF Rogério Markiewicz X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI Edmo Campos Reis Bezerra Filgueira X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN André Felipe Moura Alves X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 125/2022    

 

Data: 23/6/2022                                                                                                                                                                                                                    

 

Matéria em votação: 7.3. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento de recurso do Processo de Fiscalização nº 1000075624 / 2018, protocolo SICCAU nº 1324918/2021 (CAU/TO).

 

Resultado da votação: Sim (16) Não (8) Abstenções (1) Ausências (1) Impedimento (0)

Total de votos (25)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini            Condutora dos trabalhos (1ª Vice-Presidente): Daniela Sarmento