O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 23 e 24 de junho de 2022, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e deliberar sobre pedidos de recurso em face das decisões dos Plenários dos CAU/UF;
Considerando a interposição de recurso pela interessada, frente à decisão proferida pelo Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG); e
Considerando o relatório e voto fundamentado do relator, conselheiro Rubens Fernando P. de Camillo, acompanhado pelos membros da Comissão por meio da Deliberação nº 031/2022- CEP-CAU/BR.
DELIBEROU:
1- Acompanhar os termos da Deliberação nº 031/2022- CEP-CAU/BR, no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso, determinando a MANUTENÇÃO do auto de infração e da multa de 5 (cinco) anuidades;
2- Orientar os CAU/UFs de que, em suas ações de fiscalização, esclareçam que a inatividade da empresa não a exime da obrigatoriedade de registro no Conselho, sendo facultada a interrupção de registro nestes casos. Como também, da importância da instrução adequada na fase de notificação preventiva, contemplando todas as possibilidades para devida regularização da situação, conforme previsto no inciso VI, do artigo 14 da Resolução CAU/BR nº 22, de 2012;
3- Remeter a decisão ao CAU/MG para as providências cabíveis; e
4- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2022.
Daniela Sarmento
1ª Vice-Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | Edmo Campos Reis Bezerra Filgueira | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | André Felipe Moura Alves | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | – | – | – | – |
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 125/2022
Data: 23/6/2022
Matéria em votação: 7.2. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento de recurso do Processo de Fiscalização nº 1000018470/2015, protocolo SICCAU nº 1250624/2021 (CAU/MG).
Resultado da votação: Sim (24) Não (0) Abstenções (0) Ausências (2) Impedimento (0) Total de votos (24)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (1ª Vice-Presidente): Daniela Sarmento |