DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0124-02/2022

(DPOBR Nº 0124-02/2022 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 02 de junho de 2022)
Julga recurso em processo ético-disciplinar, interposto pelo denunciante, em face da decisão do Plenário do CAU/BA. 

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, no dia 26 de maio de 2022, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares”;

 

Considerando a interposição de recurso pelo denunciante frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/BA, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o relatório e voto fundamentado do relator, conselheiro Fabrício Lopes Santos, aprovado pelos membros da CED-CAU/BR por meio da Deliberação nº 013/2022 – CED-CAU/BR, de 13 de maio de 2022.

 

DELIBEROU:

 

1 – Acompanhar os termos da Deliberação nº 013/2022 – CED-CAU/BR, no sentido de CONHECER DO RECURSO DO DENUNCIANTE e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO para ratificar a decisão do Plenário do CAU/BA, determinando a improcedência da denúncia e consequente arquivamento na origem;

 

2 – Encaminhar os autos do processo ao CAU/BA para tomada das devidas providências; e

 

3 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 26 de maio de 2022.

Nadia Somekh

 

 

 

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Rogério Markiewicz X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Grete Soares Pflueger X
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Nestor Dalmina X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Nikson Dias de Oliveira X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 124/2022    

 

Data: 26/5/2022                                                                                                                                                                                                                    

 

Matéria em votação: 6.2. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento de recurso do Processo Ético-disciplinar nº 453888/2016 (CAU/BA), protocolo SICCAU nº 1494726/2022.

 

Resultado da votação: Sim (24) Não (0) Abstenções (01) Ausências (02) Impedimento (0)

Total de votos (25)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini               Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh