O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, no dia 26 de maio de 2022, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e deliberar sobre pedidos de recurso em face das decisões dos Plenários dos CAU/UF;
Considerando a interposição de recurso pela interessada frente à decisão proferida pelo Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG);
Considerando o relatório e voto fundamentado da relatora, conselheira Alice Rosas, acompanhado pelos membros da Comissão por meio da Deliberação nº 056/2021- CEP-CAU/BR;
Considerando a apreciação do processo na 120ª Reunião Plenária Ordinária, no dia 21 de janeiro de 2022, que resultou na retirada do item de pauta para rediscussão da matéria no âmbito da CEP-CAU/BR e posterior continuidade da análise pelo Plenário do CAU/BR;
Considerando o pedido de vista do conselheiro federal Valter Luis Caldana Junior, realizada na 121ª Reunião Plenária Ordinária, e o pedido de dilatação do prazo para entrega do relatório e voto fundamentado em pedido de vista aprovado na 122ª Reunião Plenária Ordinária;
Considerando o relatório e voto fundamentado em pedido de vista do conselheiro federal Valter Luis Caldana Junior enviado em 21 de abril de 2022;
Considerando a Deliberação nº 017/2022 – CEP – CAU/BR, de 8 de abril de 2022, que solicita ao Plenário do CAU/BR que a apreciação e julgamento do processo de fiscalização em questão sejam transferidos para a próxima Reunião Plenária do CAU/BR, tendo em vista a complexidade do assunto tratado e a ausência da relatora da matéria, conselheira Alice Rosas, e a coordenadora da CEP/BR, conselheira Patrícia Luz;
Considerando a Deliberação Plenária DPOBR nº 0123-01/2022 que aprova prorrogação de prazo para julgamento do recurso em processo de fiscalização, interposto pela interessada, em face da Decisão do Plenário do CAU/MG em pedido de vista; e
Considerando que o conselheiro federal Valter Luis Caldana Junior, durante a discussão na 124ª Reunião Plenária Ordinária, retirou a recomendação de que o processo fosse encaminhado ao CAU/MG para esclarecimentos quanto a possíveis inconsistências e declarou concordância com a decisão proferida pelo Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG).
DELIBEROU:
1- Acompanhar os termos da Deliberação nº 056/2021- CEP-CAU/BR, no sentido de CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, determinando o arquivamento do auto de infração e
anulando a multa; e
2- Remeter a decisão ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG) para as providências cabíveis.
3- Remeter a decisão ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG) para as providências cabíveis.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação
São Paulo, 26 de maio de 2022.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Grete Soares Pflueger | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Nestor Dalmina | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 124/2022
Data: 26/5/2022
Matéria em votação: 6.1. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento de recurso do Processo de Fiscalização nº 1000058007/2017, protocolo SICCAU nº 728656/2018 e 1177145/2020 (CAU/MG) em pedido de vista.
Resultado da votação: Sim (16) Não (10) Abstenções (01) Ausências (0) Impedimento (0) Total de votos (27)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |