(DPOBR Nº 0123-04/2022 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 06 de maio de 2022)
Julga recurso em processo ético-disciplinar, interposto pelo denunciado, em face da decisão do Plenário do CAU/SP.

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 28 e 29 de abril de 2022, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares”;

 

Considerando a interposição de recurso pelo denunciado frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/SP, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o relatório e voto fundamentado do relator, conselheiro José Afonso B. Portocarrero, aprovado pelos membros da CED-CAU/BR por meio da Deliberação nº 009/2022 – CED-CAU/BR, de 7 de abril de 2022.

 

DELIBEROU:

 

1- Acompanhar os termos da Deliberação nº 009/2022- CED-CAU/BR, no sentido de CONHECER DO RECURSO DO DENUNCIADO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO para que sejam aplicadas as sanções de advertência pública e multa no valor de 5,833 (cinco virgula oitocentos e trinta e três) anuidades por infração à regra 1.2.4 do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR e ao disposto no inciso IV do art. 18 da Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010;

 

2- Encaminhar os autos do processo ao CAU/SP para tomada das devidas providências; e

 

3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 28 de abril de 2022.

 

 

 

Nadia Somekh

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Ana Claudia Duarte Cardoso X
PB Fabiano de Melo Duarte Rocha X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI Edmo Campos Reis Bezerra Filgueira X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN André Felipe Moura Alves X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Nikson Dias de Oliveira X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 123/2022    

 

Data: 28/4/2022                                                                                                                                                                                                                    

 

Matéria em votação: 7.4. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento de recurso do Processo Ético-disciplinar nº ED-1000040056/2016 (CAU/SP), protocolo SICCAU nº 482091/2017.

 

Resultado da votação: Sim (24) Não (0) Abstenções (0) Ausências (3) Impedimento (0)

Total de votos (24)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini               Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

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