(DPOBR Nº 0123-03/2022 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 06 de maio de 2022)
Julga recurso em processo ético-disciplinar, interposto pelo denunciante, em face da decisão do Plenário do CAU/BA.

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 28 e 29 de abril de 2022, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares”;

 

Considerando a interposição de recurso pelo denunciante frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/BA, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o relatório e voto fundamentado do relator, conselheiro Fabrício Lopes Santos, aprovado pelos membros da CED-CAU/BR por meio da Deliberação nº 010/2022 – CED-CAU/BR, de 7 de abril de 2022.

 

DELIBEROU:

 

1- Acompanhar os termos da Deliberação nº 010/2022- CED-CAU/BR, no sentido de CONHECER DO RECURSO DO DENUNCIANTE e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, na íntegra, a decisão recorrida do Plenário do CAU/BA, que aplicou as sanções de advertência reservada e multa de 1 (uma) anuidade ao DENUNCIADO/RECORRIDO, por violação à regra 5.2.8. do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR;

 

2- Encaminhar os autos do processo ao CAU/BA para tomada das devidas providências; e

 

3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 28 de abril de 2022.

Nadia Somekh

 

 

 

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Ana Claudia Duarte Cardoso X
PB Fabiano de Melo Duarte Rocha X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI Edmo Campos Reis Bezerra Filgueira X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN André Felipe Moura Alves X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Nikson Dias de Oliveira X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 123/2022    

 

Data: 28/4/2022                                                                                                                                                                                                                    

 

Matéria em votação: 7.3. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento de recurso do Processo Ético-disciplinar nº 613197/2017 (CAU/BA), protocolo SICCAU nº 1414668/2021.

 

Resultado da votação: Sim (24) Não (0) Abstenções (0) Ausências (3) Impedimento (0)

Total de votos (24)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini               Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

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