O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 28 e 29 de abril de 2022, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e deliberar sobre pedidos de recurso em face das decisões dos Plenários dos CAU/UF;
Considerando a interposição de recurso pela interessada frente à decisão proferida pelo Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG);
Considerando o relatório e voto fundamentado da relatora, conselheira Alice Rosas, acompanhado pelos membros da Comissão por meio da Deliberação nº 056/2021- CEP-CAU/BR;
Considerando a apreciação do processo na 120ª Reunião Plenária Ordinária, no dia 21 de janeiro de 2022, que resultou na retirada do item de pauta para rediscussão da matéria no âmbito da CEP-CAU/BR e posterior continuidade da análise pelo Plenário do CAU/BR;
Considerando o pedido de vista do conselheiro federal Luis Valter Caldana Junior, realizada na 121ª Reunião Plenária Ordinária, e o pedido de dilatação do prazo para entrega do relatório e voto fundamentado em pedido de vista aprovado na 122ª Reunião Plenária Ordinária;
Considerando o relatório e voto fundamentado em pedido de vista do conselheiro federal Luis Valter Caldana Junior enviado em 21 de abril de 2022; e
Considerando a Deliberação nº 017/2022 – CEP – CAU/BR que solicita ao Plenário do CAU/BR que a apreciação e julgamento do processo de fiscalização em questão sejam transferidos para a próxima Reunião Plenária do CAU/BR, tendo em vista a complexidade do assunto tratado e a ausência da relatora da matéria, conselheira Alice Rosas, e a coordenadora da CEP/BR, conselheira Patrícia Luz.
DELIBEROU:
1- Aprovar a prorrogação de prazo para apreciação e julgamento do processo em epígrafe pelo Plenário do CAU/BR;
2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2022.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Márcio Rodrigo Coelho de Carvalho | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Ana Claudia Duarte Cardoso | X | |||
PB | Fabiano de Melo Duarte Rocha | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | Edmo Campos Reis Bezerra Filgueira | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | André Felipe Moura Alves | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 123/2022
Data: 28/4/2022
Matéria em votação: 7.1. Projeto de Deliberação Plenária que aprova prorrogação de prazo para julgamento do recurso em processo de fiscalização, interposto pela interessada, em face da Decisão do Plenário do CAU/MG em pedido de vista.
Resultado da votação: Sim (23) Não (0) Abstenções (1) Ausências (3) Impedimento (0) Total de votos (24)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |
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