O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 24 e 25 de março de 2022, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando a Resolução CAU/BR nº 200, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre procedimentos orçamentários, contábeis e de prestação de contas a serem adotados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dá outras providências;
Considerando a Deliberação Plenária DPOBR Nº 0116-03/2021, de 23 de setembro de 2021, que aprova as Diretrizes para elaboração do Plano de Ação e Orçamento do CAU – Exercício 2022;
Considerando a Resolução CAU/BR nº 213, de 14 de dezembro de 2021, que em seu art. 3º “homologa, com ressalva, o Plano de Ação e Orçamento, referente ao Exercício 2022, do CAU/RS, determinando ainda ao CAU/RS que se adeque, no decorrer do Exercício 2022, ao disposto nas Diretrizes para a Programação do Plano de Ação e Orçamento do CAU – Exercício 2022 em relação ao limite de gastos com pessoal. ”;
Considerando o Ofício PRES-CAU/RS nº 008/2022, de 13 de janeiro de 2022, o qual encaminha a Deliberação Plenária DPO/RS nº 1402/2022 que decidiu por:
Considerando a designação, pela Presidência do CAU/BR, do conselheiro federal Fabrício Lopes Santos para relatoria da matéria.
DELIBEROU:
1- Acompanhar os termos da relatório e voto do conselheiro relator, no sentido de CONHECER do recurso administrativo do CAU/RS ao CAU/BR e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para:
a) Que seja ajustado o texto da Resolução CAU/BR nº 213, de 14 de dezembro de 2021, com a troca do termo “DETERMINANDO” por “RECOMENDANDO”, compreendendo ser mais adequado;
b) Não cabimento de apresentação formal das justificativas, argumentos e teses jurídicas, pelo fato de já ter sido apresentado anteriormente através das deliberações aprovadas pelo CAU/RS, versões das propostas do Plano de Ação para ao exercício 2022 encaminhadas e revisadas conforme histórico citado, além de terem sido aprovados todos os regramentos em comum acordo entre os CAU/UF em momento oportuno, dando espaço para cada estado realizar contribuições e aperfeiçoamentos;
c) A revisão do limite de 55% para despesas com pessoal, constante nas Diretrizes aprovadas pelo Plenário do CAU/BR, poderá ser realizada mediante formalização da solicitação e debate.
2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 2022.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Naia Alban Suarez | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 122/2022
Data: 24/3/2022
Matéria em votação: 7.7. Projeto de Deliberação Plenária que aprecia recurso administrativo, interposto pelo CAU/RS, quanto à aprovação com ressalvas do Plano de Ação e Proposta Orçamentária do CAU/RS para o exercício de 2022.
Resultado da votação: Sim (26) Não (1) Abstenções (0) Ausências (0) Impedimento (0) Total de votos (27)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |
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