(DPOBR Nº 0122-07/2022 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 31 de março de 2022)
Aprecia recurso administrativo, interposto pelo CAU/RS, quanto à aprovação com ressalvas do Plano de Ação e Proposta Orçamentária do CAU/RS para o exercício de 2022.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 24 e 25 de março de 2022, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando a Resolução CAU/BR nº 200, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre procedimentos orçamentários, contábeis e de prestação de contas a serem adotados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dá outras providências;

 

Considerando a Deliberação Plenária DPOBR Nº 0116-03/2021, de 23 de setembro de 2021, que aprova as Diretrizes para elaboração do Plano de Ação e Orçamento do CAU – Exercício 2022;

 

Considerando a Resolução CAU/BR nº 213, de 14 de dezembro de 2021, que em seu art. 3º “homologa, com ressalva, o Plano de Ação e Orçamento, referente ao Exercício 2022, do CAU/RS, determinando ainda ao CAU/RS que se adeque, no decorrer do Exercício 2022, ao disposto nas Diretrizes para a Programação do Plano de Ação e Orçamento do CAU – Exercício 2022 em relação ao limite de gastos com pessoal. ”;

 

Considerando o Ofício PRES-CAU/RS nº 008/2022, de 13 de janeiro de 2022, o qual encaminha a Deliberação Plenária DPO/RS nº 1402/2022 que decidiu por:

  1. Apresentar recurso administrativo ao CAU/BR quanto à aprovação com ressalvas do Plano de Ação e Proposta Orçamentária do CAU/RS para o exercício de 2022;
  2. Requerer ao CAU/BR a alteração da redação da Resolução 213, de 14 de dezembro de 2021, suprimindo o texto “COM RESSALVA” ao Plano de Ação do CAU/RS;
  3. Solicitar que seja oportunizado ao CAU/RS a apresentação formal das justificativas, argumentos e teses jurídicas quanto ao tema;
  4. Demandar ao CAU/BR a abertura de um processo de revisão da diretriz que condiciona os investimentos orçamentários em Recursos Humanos (folha de pagamento) a 55% da arrecadação dos CAU/UFs.

 

Considerando a designação, pela Presidência do CAU/BR, do conselheiro federal Fabrício Lopes Santos para relatoria da matéria.

 

DELIBEROU:

 

1- Acompanhar os termos da relatório e voto do conselheiro relator, no sentido de CONHECER do recurso administrativo do CAU/RS ao CAU/BR e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para:

 

a) Que seja ajustado o texto da Resolução CAU/BR nº 213, de 14 de dezembro de 2021, com a troca do termo “DETERMINANDO” por “RECOMENDANDO”, compreendendo ser mais adequado;

 

b) Não cabimento de apresentação formal das justificativas, argumentos e teses jurídicas, pelo fato de já ter sido apresentado anteriormente através das deliberações aprovadas pelo CAU/RS, versões das propostas do Plano de Ação para ao exercício 2022 encaminhadas e revisadas conforme histórico citado, além de terem sido aprovados todos os regramentos em comum acordo entre os CAU/UF em momento oportuno, dando espaço para cada estado realizar contribuições e aperfeiçoamentos;

 

c) A revisão do limite de 55% para despesas com pessoal, constante nas Diretrizes aprovadas pelo Plenário do CAU/BR, poderá ser realizada mediante formalização da solicitação e debate.

 

2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 24 de março de 2022.

 

 

 

Nadia Somekh

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Naia Alban Suarez X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 122/2022    

 

Data: 24/3/2022                                                                                                                                                                                                                    

 

Matéria em votação: 7.7. Projeto de Deliberação Plenária que aprecia recurso administrativo, interposto pelo CAU/RS, quanto à aprovação com ressalvas do Plano de Ação e Proposta Orçamentária do CAU/RS para o exercício de 2022.

 

Resultado da votação: Sim (26) Não (1) Abstenções (0) Ausências (0) Impedimento (0)

Total de votos (27)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini               Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

 

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