O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, nos dias 24 e 25 de março de 2022, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando que a Comissão de Relações Institucionais do CAU (CRI-CAU/BR) tem como finalidade formular e acompanhar a política de atuação institucional do CAU/BR, tanto nacional como internacional, bem como de atuar e harmonizar as relações com os conselhos de fiscalização profissional, órgãos públicos em geral, entidades internacionais e demais instituições da sociedade civil organizada, conforme o Regimento Interno do CAU/BR;
Considerando o Plano de Trabalho da CRI-CAU/BR, aprovado pela Deliberação Nº 001/2022 da CRI-CAU/BR, a qual prevê a atuação junto ao poder legislativo, entre outras iniciativas, a confecção de uma Carta aos Candidatos às Eleições 2022 como uma das frentes de trabalho para a Política Institucional do CAU;
Considerando a Deliberação CRI-CAU/BR Nº 003/2022 a qual aprova o texto da Carta aos Candidatos 2022 e a encaminha ao Colegiado Permanente de Entidades de Arquitetura e Urbanismo (CEAU) e ao Fórum de Presidentes dos CAU/UF;
Considerando o Ofício 032/2022 CAU/BR, o qual encaminha o texto aprovado pela CRI da Carta aos Candidatos 2022 e solicita contribuições do Fórum de Presidentes; e
Considerando as sugestões e contribuições ao texto feitas pelo(a)s conselheiro(a)s federais durante a 112º Reunião Plenária Ordinária que serão posteriormente incorporadoras em sua versão final.
DELIBEROU:
1- Aprovar o posicionamento sobre a Carta aos Candidatos 2022, em anexo a esta deliberação, com as sugestões e contribuições ao texto em destaque;
2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 2022.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Naia Alban Suarez | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 122/2022
Data: 24/3/2022
Matéria em votação: 7.4. Projeto de Deliberação Plenária que aprova o posicionamento sobre a Carta aos Candidatos para as Eleições 2022.
Resultado da votação: Sim (23) Não (1) Abstenções (0) Ausências (3) Impedimento (0) Total de votos (24)
Ocorrências: Os conselheiros dos Estados do Amazonas, Fabricio Lopes Santos, e de Pernambuco, Roberto Salomão do Amaral e Melo, informaram que enviarão declaração de voto por escrito.
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |
ANEXO DA DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0122-04/2022
CARTA-ABERTA AOS (ÀS) CANDIDATOS (AS) NAS ELEIÇÕES DE 2022
Manifesto das Entidades e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo em defesa da sociedade
O Brasil necessita de mais Arquitetura e Urbanismo
Moradia digna é uma questão de saúde pública.
Direito à cidade é uma questão de justiça social.
(“Planejamento urbano integrado é segurança e qualidade de vida” – sugestão conselheira Daniela Pareja Garcia Sarmento)
Srs. Candidatos e Candidatas à Presidência da República, aos Governos dos Estados, ao Governo do Distrito Federal e às Casas Legislativas
As instituições que representam os arquitetos e urbanistas (“profissionais de arquitetura e urbanismo” – sugestão conselheira Camila Leal Costa) no Brasil sugerem 20 propostas para compor os programas de governo dos (as) candidatos (as) a serem submetidos à população brasileira nas eleições de 2022, como parte da agenda nacional e regional de desenvolvimento social e econômico, priorizando a qualidade e o cuidado com a vida da população brasileira.
O momento é grave. O Brasil vive hoje um dos mais críticos períodos de sua história. Ano após ano acentuam-se as injustiças sociais que marcam a construção de nossas cidades desde a colônia. Como resultado, o país conta hoje com 25 milhões de moradias precárias e mais de 220 mil pessoas em situação de rua. É inegável que as desigualdades territoriais foram determinantes na propagação da pandemia da Covid-19. Além disso, as mudanças climáticas apontam a emergência de ações na crise ambiental.
As Eleições de 2022 constituem uma oportuna ocasião para discutirmos uma agenda nacional e regional de desenvolvimento social e econômico que priorize a qualidade e o cuidado com a vida da população brasileira.
Nós, arquitetos e urbanistas (“profissionais de arquitetura e urbanismo” – sugestão conselheira Camila Leal Costa), somos formados para proporcionar melhores condições de vida para todos, e reiterarmos o compromisso da Arquitetura e do Urbanismo com a inclusão e o desenvolvimento socioterritorial.
Queremos contribuir para a construção de uma Política de Desenvolvimento Econômico e Social e de Ordenamento Territorial do país, orientadora e indutora da preservação ambiental, da redução das desigualdades e de oferta de oportunidades de geração de emprego e renda.
Neste contexto, propomos aos (as) candidatos (as) à Presidência da República, aos Governos dos Estados e do Distrito Federal, ao Congresso Nacional e às Assembleias Legislativas estaduais e distrital:
A – Planejamento das cidades e de regiões
- Implantar um projeto nacional baseado na regionalização e na integração das políticas públicas, considerando suas paisagens e suas especificidades territoriais, com o objetivo de cumprir as metas previstas na Agenda 2030 para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e na Nova Agenda Urbana da ONU;
- Estruturar as cidades a partir do planejamento territorial, da política habitacional, (“da proteção ambiental” – sugestão conselheira Camila Leal Costa) e da mobilidade urbana com investimentos massivos especialmente nas periferias urbanas e assentamentos precarizados. É fundamental oferecer moradias próximas às oportunidades de trabalho e educação. Não faltam leis, planos e instrumentos, no entanto sua efetiva implementação exige uma assertiva decisão política;
- Criar mecanismos de financiamento e subsídio ao transporte público urbano de qualidade., democratizando e universalizando seu uso, a nível local e intrarregional, e investir na ampliação e qualificação da rede ferroviária e hidroviária para a maior integração do território nacional e latino-americano;
- Avançar, com a efetiva participação da sociedade, na reforma urbana baseada na função social da cidade, prevista na Constituição e regulamentada pelo Estatuto da Cidade, com a recuperação de imóveis vazios para destinação à moradia e equipamentos comunitários;
- Promover a governança inovadora das regiões metropolitanas, com investimentos em ações de interesse comum e articulação entre municípios;
B- Habitação, Saúde Pública e Meio Ambiente (acrescentar Segurança Pública – sugestão conselheiro José Gerardo da Fonseca Soares)
- Investir em políticas públicas de promoção da saúde (“e da assistência social,” – sugestão conselheira Camila Leal Costa), conjugadas com a implementação da regularização fundiária (Lei 13.465/2017 e Decreto 9.310/2018), requalificação das áreas urbanas informais e da assistência técnica pública e gratuita para o projeto e construção de habitação de interesse social (Lei 11.888/2008) como política pública de Estado, A promoção de programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico são competências da União, Estados e Municípios, conforme a Constituição Federal de 1988, que assegura a moradia como um direito social;
- Valorizar a dimensão ambiental do planejamento urbano e territorial e da Arquitetura da paisagem a partir dos ecossistemas regionais, fomentando a implementação de infraestrutura verde urbana e espaços públicos inclusivos e saudáveis;
- Consolidar e avançar na reforma agrária, na demarcação de terras indígenas e quilombolas e na delimitação de parques nacionais e áreas protegidas, garantindo a integridade da paisagem e do espaço físico, econômico e social;
- Incentivar a agricultura urbana e o extrativismo vegetal em áreas urbanas, utilizando-se da exploração de terrenos públicos ociosos;
- Adotar uma visão integrada das políticas de recurso hídricos, saneamento ambiental e resíduos sólidos que aborde questões contemporâneas de planejamento e projeto da paisagem, atentas à emergência climática e ao passivo ambiental; (reforçar a questão do saneamento – sugestão conselheiro José Afonso Botura Portocarrero)
- Incentivar a pesquisa e a adoção de matrizes energéticas renováveis (“, técnicas e materiais construtivos sustentáveis, além de” – sugestão conselheira Camila Leal Costa) e criar condições para a reindustrialização e para viabilizar uma economia verde e solidária;
C – Organização e Políticas de Estado
- Restabelecer o Ministério da Cultura e resgatar seu papel de orientador das políticas públicas de proteção e recuperação do patrimônio cultural material e imaterial e da paisagem e garantir o funcionamento e a independência dos órgãos de proteção, tutela e gestão do patrimônio e documentação da memória nacional, fortalecendo o processo participativo da sociedade por meio da reativação de conselhos, comitês e fóruns;
- Reconstituir o Ministério das Cidades, ampliando mecanismos de participação popular e dos segmentos técnicos nas discussões e decisões sobre políticas públicas de planejamento urbano e habitação, inclusive com o resgate das Conferências e do Conselho das Cidades;
D – Valorização da Arquitetura e Urbanismo
- Promover a valorização da atividade profissional do Arquiteto e Urbanista (“de Arquitetura e Urbanismo” – sugestão conselheira Camila Leal Costa), inclusive implementando-a como carreira de Estado, em função de seu protagonismo em gestão e planejamento urbano e regional, fomentando a presença e o trabalho interdisciplinar destes profissionais;
- Valorizar a contratação de obras públicas com projetos executivos completos, contribuindo para um eficaz controle dos orçamentos e para a qualidade da cidade, preferencialmente por concursos públicos de projeto, com remuneração dos participantes;
E – Tributos e Trabalho
- Discutir e implantar uma reforma tributária que desonere os setores essenciais à sociedade, como Arquitetura e Urbanismo. Em paralelo, debater a precarização das relações de trabalho, com reflexos na deterioração dos territórios urbanos e na qualidade de vida nas cidades, buscando promover direitos e deveres adequados ao momento sócio-político e econômico do país;
F – Educação
- Promover um Ensino Superior de qualidade, que valorize a modalidade presencial e seja mais inclusivo na sua concepção e na sua prática, especialmente para a formação em Arquitetura e Urbanismo. Educação deve ter por objetivo atender às necessidades da sociedade brasileira, especialmente a população das camadas mais populares, e ser ministrada por professores de diversas etnias e gêneros para estudantes de todas as classes sociais. Com igual empenho, ampliar a inclusão de atividades de extensão no currículo dos cursos, unindo ensino e pesquisa, objetivando produzir uma tecnociência socialmente orientada;
- Prestigiar a pesquisa científica brasileira, ampliando o fomento destinado a ela e, especialmente à CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e ao CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico); (Pesquisa aplicada – sugestão conselheiro José Afonso Botura Portocarrero)
G – Relação com a Sociedade
- Restaurar os investimentos sociais reduzidos pela Emenda Constitucional n° 95, do teto de gastos públicos, incluindo acesso gratuito à Internet para população de baixa renda;
- Combater estruturalmente o racismo, a misoginia, a xenofobia e a homotransfobia, favorecendo o usufruto (“aproveitamento/apropriação” – sugestão conselheiro Raul Wanderley Gradim) da cidade por pessoas pretas, indígenas, mulheres, migrantes, pessoas travestis, transexo e transgênero, população em situação e/ou trajetória de rua.
Estamos à disposição para atuar e apoiar as instituições governamentais democráticas, e demandamos nossa participação em todos os processos que envolvam o território, as cidades, as intervenções urbanas, o patrimônio cultural e as edificações, considerando nossa formação e nosso conhecimento essenciais para tal atuação.
(Nomes das instituições)
Brasília, (mês) de 2022