O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, no dia 17 de fevereiro de 2022, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares”;
Considerando a interposição de recurso pelo denunciado frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/MS, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e
Considerando o relatório e voto fundamentado do relator, conselheiro Matozalém Sousa Santana, aprovado pelos membros da CED-CAU/BR por meio da Deliberação nº 006/2022 – CED-CAU/BR, de 4 de fevereiro de 2022.
DELIBEROU:
1- Acompanhar os termos da Deliberação nº 006/2022- CED-CAU/BR, no sentido de CONHECER DO RECURSO DO DENUNCIADO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO para que sejam aplicadas as sanções de advertência pública e multa de 10 (dez) anuidades por infração às regras 2.2.7, 3.2.5 e 3.2.15 do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR e ao disposto no inciso X do art. 18 da Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010;
2- Encaminhar os autos do processo ao CAU/MS para tomada das devidas providências; e
3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de fevereiro de 2022.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | – | – | – | – |
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 121/2022
Data: 17/2/2022
Matéria em votação: 8.2. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento de recurso do Processo Ético-disciplinar nº 833770/2019 (CAU/MS).
Resultado da votação: Sim (21) Não (0) Abstenções (2) Ausências (3) Impedimento (0) Total de votos (26)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |
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