O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida (presencial e videoconferência), nos dias 20 e 21 de janeiro de 2022, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre processos de revisão de cobrança de anuidade”;
Considerando a interposição de recurso frente à decisão proferida pelo Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Mato Grosso do Sul (CAU/MS) por meio de Deliberação Plenária nº 015 DPOMS 0112-01.2021;
Considerando o recurso interposto pela Pessoa Jurídica JP ENGENHARIA LTDA em processo de pedido de revisão e cancelamento da cobrança de anuidades relativas ao período de 2018 a 2020, em face à decisão do Plenário do CAU/MS; e
Considerando o Relatório e Voto do conselheiro relator, Heitor Antônio Maia da Silva Dores, acompanhado pela Comissão de Planejamento e Finanças do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CPFI-CAU/BR) por meio da Deliberação nº 50/2021-CPFI-CAU/BR, de 2 de dezembro de 2021.
DELIBEROU:
1- Acompanhar os termos da Deliberação nº 050/2021- CPFI-CAU/BR, no sentido de:
a) CONHECER DO RECURSO interposto pela pessoa jurídica JP ENGENHARIA LTDA;
b) NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a cobrança das anuidades referentes aos exercícios 2018 a 2020.
2- Encaminhar os autos do processo ao CAU/MS para tomada das devidas providências; e
3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de janeiro de 2022.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Grete Soares Pflueger | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 120/2022
Data: 21/01/2022
Matéria em votação: 6.8. Projeto de Deliberação Plenária que julga recurso em processo de revisão de cobrança de anuidade, interposto pela interessada, face à decisão do Plenário do CAU/MS.
Resultado da votação: Sim (21) Não (0) Abstenções (1) Ausências (5) Impedimento (0) Total de votos (22)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |