(DPOBR Nº 0120-05/2022 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 25 de janeiro de 2022)
Julga recurso em processo ético-disciplinar, interposto pelo denunciado, em face da decisão do Plenário do CAU/RS.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida (presencial e videoconferência), nos dias 20 e 21 de janeiro de 2022, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares”;

 

Considerando a interposição de recurso pelo denunciado frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/RS, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o relatório e voto fundamentado do relator, conselheiro Fabrício Lopes Santos, aprovado pelos membros da CED-CAU/BR por meio da Deliberação nº 032/2021 – CED-CAU/BR, de 3 de dezembro de 2021.

 

DELIBEROU:

 

1- Acompanhar os termos da Deliberação nº 032/2021- CED-CAU/BR, no sentido de:

a) CONHECER DO RECURSO DO DENUNCIADO/RECORRENTE e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para modificar a decisão recorrida nos termos da fundamentação, promover o reenquadramento da conduta na regra 1.2.1 do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR e no inciso X do art. 18 da Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, com a aplicação das sanções de advertência pública e multa de 4 (quatro) anuidades;

b) Recomendar ao CAU/RS que oficie o Conselho dos Técnicos Industriais do Rio Grande do Sul para que apure eventuais infrações quanto ao exercício profissional do Sr. Josimar Ari Padilha.

 

2- Encaminhar os autos do processo ao CAU/RS para tomada das devidas providências; e

 

3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 21 de janeiro de 2022.

Nadia Somekh

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Grete Soares Pflueger X
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Nikson Dias de Oliveira X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 120/2022    

 

Data: 21/1/2022                                                                                                                                                                                                                   

 

Matéria em votação: 6.5. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento de recurso do Processo Ético-disciplinar nº 673719/2018 (CAU/RS).

 

Resultado da votação: Sim (25) Não (0) Abstenções (1) Ausências (1) Impedimento (0)

Total de votos (26)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini               Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

 

 

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