O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida (presencial e videoconferência), nos dias 20 e 21 de janeiro de 2022, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares”;
Considerando a interposição de recurso pelo denunciado frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/RS, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e
Considerando o relatório e voto fundamentado do relator, conselheiro Fabrício Lopes Santos, aprovado pelos membros da CED-CAU/BR por meio da Deliberação nº 032/2021 – CED-CAU/BR, de 3 de dezembro de 2021.
DELIBEROU:
1- Acompanhar os termos da Deliberação nº 032/2021- CED-CAU/BR, no sentido de:
a) CONHECER DO RECURSO DO DENUNCIADO/RECORRENTE e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para modificar a decisão recorrida nos termos da fundamentação, promover o reenquadramento da conduta na regra 1.2.1 do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR e no inciso X do art. 18 da Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, com a aplicação das sanções de advertência pública e multa de 4 (quatro) anuidades;
b) Recomendar ao CAU/RS que oficie o Conselho dos Técnicos Industriais do Rio Grande do Sul para que apure eventuais infrações quanto ao exercício profissional do Sr. Josimar Ari Padilha.
2- Encaminhar os autos do processo ao CAU/RS para tomada das devidas providências; e
3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de janeiro de 2022.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Grete Soares Pflueger | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 120/2022
Data: 21/1/2022
Matéria em votação: 6.5. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento de recurso do Processo Ético-disciplinar nº 673719/2018 (CAU/RS).
Resultado da votação: Sim (25) Não (0) Abstenções (1) Ausências (1) Impedimento (0) Total de votos (26)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |
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