DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0118-09/2021

(DPOBR Nº 0118-09/2021 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 30 de novembro de 2021)
Aprova a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Temporária de Fiscalização – CTF-CAU/BR.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida (presencial e videoconferência), nos dias 18 e 19 de novembro de 2021, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando a Deliberação nº 004/2021 da CEP-CAU/BR que aprova o Plano de Trabalho de instrumentalização para a construção e redação de um Plano Nacional de Fiscalização e implementação da Resolução nº 198/2020-CAU/BR e propõe ao Plenário do CAU/BR a instituição da “Comissão Temporária de Fiscalização” seguindo o Plano de Trabalho com justificativa da criação, competências, calendário de atividades e dotação orçamentária;

 

Considerando a Deliberação Plenária DPOBR nº 0111-06/2021, de 30 de abril de 2021, que aprovou a criação da Comissão Temporária de Fiscalização do CAU/BR, homologou a composição proposta pela CEP-CAU/BR e definiu que sua duração de 4 de maio de 2021 a 31 de outubro de 2021, podendo ser prorrogada pelo mesmo período;

 

Considerando a solicitação de prorrogação da CTF-CAU/BR e os planos de trabalho e reprogramação orçamentária encaminhados pelo Coordenador da Comissão Temporária de Fiscalização, conselheiro Matozalém Santana, por meio do Memorando nº 003/2021/CTF-CAU/BR;

 

Considerando a Portaria Presidencial nº 375, de 24 de setembro de 2021, que criou o Grupo de Trabalho para o estudo sobre os impactos e implantações da Resolução n° 198, de 2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, com previsão para conclusão de trabalho até 30 de março de 2022;

 

Considerando o art. 143 do Regimento Interno do CAU/BR que determina que o funcionamento de comissões temporárias terá duração máxima de 6 (seis) meses e que, excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada, o Plenário do CAU/BR poderá autorizar a prorrogação do prazo de funcionamento por, no máximo, igual período;

 

Considerando o § 2° do art. 135 do Regimento Interno do CAU/BR que define que as indicações de membros de comissões temporárias serão efetuadas pelos órgãos proponentes e serão homologadas pelo Plenário; e

 

Considerando o § 1° do art. 136 do Regimento Interno do CAU/BR que define que o coordenador e o coordenador-adjunto das comissões temporárias serão indicados pelo órgão proponente e homologados pelo Plenário;

 

Considerando a Deliberação nº 052/2021 da CEP-CAU/BR que encaminha ao Plenário do CAUBR a solicitação de prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Temporária de Fiscalização – CTF-CAU/BR.

 

 

DELIBEROU:

 

1- Aprovar a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Temporária de Fiscalização – CTF-CAU/BR, por 6 (seis) meses, conforme Plano de Trabalho e Orçamentário anexos, com seguinte composição:

a) Matozalém Sousa Santana (TO) – coordenador;

b) Giedre Ezer da Silva Maia (ES) – coordenadora-adjunta;

c) Patrícia Silva Luz de Macedo (RN);

d) Maria Edwiges Sobreira Leal (Presidente do CAU/MG); e

e) Andréa Borba Pinheiro (Gerente de fiscalização do CAU/RS).

 

2- Definir que a Comissão Temporária de Fiscalização do CAU/BR (CTF-CAU/BR) terá duração de 18 de novembro de 2021 a 18 de maio de 2022;

 

3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 18 de novembro de 2021.

Nadia Somekh

 

 

 

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Rogério Markiewicz X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT Marcel de Barros Saad Ausência justificada
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 118/2021            

 

Data: 18/11/2021                                                                                                                                                                                                                   

 

Matéria em votação: 7.9. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a prorrogação do prazo de funcionamento da CTF – Comissão Temporária de Fiscalização de 2021.

 

Resultado da votação: Sim (25) Não (0) Abstenções (0) Ausências (2) Impedimento (0)

Total de votos (25)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini               Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

 

 

 

ANEXO DA DPOBR Nº 0118-09/2021

PLANO DE TRABALHO E ORÇAMENTÁRIO DA CTF- CAU/BR

 

I – PROPOSTA DE TRABALHO

 

1.                  Projeto
Nome do Projeto

“COMISSÃO TEMPORÁRIA DE FISCALIZAÇÃO DO CAU/BR”

Período de Execução

12 MESES

Início

MAI-2021

Término

MAI-2022

Público Alvo

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL E

CONSELHOS DE ARQUITETURA E URBANISMO DOS ESTADOS E DIST. FEDERAL.

Objetivo

DESENVOLVER e DISSEMINAR instrumentos e metodologias que disponham sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, os procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades, e outras providências;

Considerando que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28, inciso I da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010;

Considerando o disposto no art. 24, § 1° da Lei n° 12.378, de 2010, que estabelece que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo;

Considerando que, de acordo com a Lei n° 12.378, de 2010, compete ao CAU/BR regulamentar a fiscalização do exercício profissional dos arquitetos e urbanistas nas áreas de atuação privativas ou compartilhadas com outras profissões regulamentadas;

Considerando o disposto no art. 34, inciso VIII da Lei n° 12.378, de 2010, segundo o qual compete aos CAU/UF fiscalizar o exercício das atividades profissionais da Arquitetura e Urbanismo.

Justificativa do Projeto

O presente Plano de Trabalho justifica-se pela necessidade de ajuste na operacionalização do Processo de Fiscalização a ser desenvolvido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e Distrito Federal, em suas respectivas funções, após 10 (dez) anos de operações vivenciadas e aprovação da Resolução198/2020-CAU/BR.

A proposta de uma atualização no Processo de Fiscalização do Exercício da Profissão se justifica em um contexto muito mais amplo, no qual uma série de acontecimentos tem impactado o desenvolvimento da Arquitetura e Urbanismo no país, quais sejam:

1.      Atualização da Norma que regulamenta o Processo Fiscalização nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo;

2.      Ajuste na filosofia do Processo de Fiscalização, tornando-o mais educativo e menos punitivo;

3.       Determinação de Diretrizes aos conselhos estaduais, buscando um alinhamento, planejamento e ações;

4.      Necessidade de ter um acompanhamento gerencial por meio de índices, indicadores comparativos e avaliações;

Resultados Esperados

1.      DESENVOLVER instrumentos e metodologias que disponham sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, seus procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades, e outros fatores;

 

2.      DIVULGAR e ESCLARECER os novos instrumentos e metodologias que disponham sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo;

 

3.      AVALIAR os novos instrumentos, métodos e procedimentos do processo de fiscalização do Sistema CAU.

 

Descrição dos produtos a serem executados

  • PRODUTO 1: PLANO NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO – Instrumento de orientação para ações de fiscalização do exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo desenvolvido pelos CAU/UF e CAU/BR, respeitando a legislação de suporte e as características de cada ente do Sistema CAU.

 

  • PRODUTO 2: DESENVOLVIMENTO DO INDICADORES DE FISCALIZAÇÃO– Ação desenvolvida por meio de estudos e trocas de informações com os CAU/UF

 

  • PRODUTO 3: DISSEMINAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E ASSESSORAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO 198/2020-CAU/BR – Ação desenvolvida por meio de capacitações e treinamentos;

 

 

II- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE METAS

 

AÇÃO META

 

DESCRIÇÃO

DA META

ESPECIFICAÇÃO INÍCIO

 

TÉRMINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESENVOLVIMENTO DO PLANO NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO

Levantamento de dados para desenvolvimento da ação Levantamento de informações, documentos, declarações, solicitações e fatos sobre a fiscalização do exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo para o desenvolvimento do projeto. 02 (duas) reuniões em formato “on line” de 01 (um) dia, sem previsão orçamentária. (CONCLUÍDO) 04/mai/2021 31/mai/2021
Estruturação do Plano Nacional de Fiscalização Formatação da minuta de Plano Nacional de Fiscalização, resultante das informações colhidas nas reuniões anteriores 02 (duas) reuniões em formato “on line” de 01 (um) dia, sem previsão orçamentária. (CONCLUÍDO) 01/jun/2021 30/jun/2021
Discussão e desenvolvimento do Plano Nacional de Fiscalização. Elaboração da minuta do Plano Nacional de Fiscalização para seguir para 06 (seis) reuniões online de 1 (um) dia, sem previsão orçamentária. (CONCLUÍDO)

02 (duas) reuniões presenciais de 2 (dois) dias, com previsão orçamentária

Julho/2021 Dezembro/2021
Desenvolvimento dos indicadores de fiscalização Ação desenvolvida por meio de estudos e trocas de informações com os CAU/UF 3 (três) reuniões online de 1 (um) dia, sem previsão orçamentária.

 

Janeiro/2022 Março/2022
Aprovação, na Comissão Temporária de Fiscalização, do relatório conclusivo da CTF-CAU/BR Aprovação e encaminhamento da minuta de Plano Nacional de Fiscalização para aprovação da CEP-CAU/BR. 1 (uma) reunião online de 1 (um) dia, sem previsão orçamentária. Março/2022 Maio/2022
APRESENTAÇÃO DA MINUTA DOCUMENTO ORIENTATIVO DE FISCALIZAÇÃO DESENVOLVIDO PELA CTF-CAU/BR Seminário de apresentação da minuta do plano nacional de fiscalização do CAU/BR Apresentação aos CAU/UF da minuta do plano nacional de Fiscalização. 01 (um) Seminário on line de 02 (dois) dias, sem previsão orçamentária.  

Janeiro/2022

 

Março/2022

APRESENTAÇÃO NA CEP-CAU/BR DO RELATÓRIO CONCLUSIVO DA CTF-CAU/BR Apresentação do relatório conclusivo da Comissão Temporária que apresenta o Plano Nacional de Fiscalização. Análise do relatório conclusivo da CTF-CAU/BR pela CEP-CAUBR 01 (uma) reunião em Brasília de 02 (dois) dias.  

Março/2022

 

Maio/2022

 

III – CUSTOS DO PROJETO (Em Reais)

Centro de Custos: a ser determinado – Recursos Disponíveis: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Natureza da Despesa    
Descrição Custo por evento Total
DESENVOLVIMENTO DE PLANO NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO 02 (duas) Reuniões de Comissão presenciais

(Previsão de 2 diárias + passagem conforme tabela do CAU/BR para: 5 participantes.)

 

25.000,00

 

50.000,00

DESENVOLVIMENTO DOS INDICADORES DE FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO DO RELATÓRIO CONCLUSIVO DA CTF-CAU/BR 04 (quatro) Reuniões de Comissão on line – 5 participantes + convidados
REALIZAÇÃO DE EVENTO VIRTUAL Apresentação da minuta documento orientativo de fiscalização desenvolvido pela CTF-CAU/BR
    T O T A L 50.000,00