O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida (presencial e videoconferência), nos dias 18 e 19 de novembro de 2021, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando a Deliberação nº 004/2021 da CEP-CAU/BR que aprova o Plano de Trabalho de instrumentalização para a construção e redação de um Plano Nacional de Fiscalização e implementação da Resolução nº 198/2020-CAU/BR e propõe ao Plenário do CAU/BR a instituição da “Comissão Temporária de Fiscalização” seguindo o Plano de Trabalho com justificativa da criação, competências, calendário de atividades e dotação orçamentária;
Considerando a Deliberação Plenária DPOBR nº 0111-06/2021, de 30 de abril de 2021, que aprovou a criação da Comissão Temporária de Fiscalização do CAU/BR, homologou a composição proposta pela CEP-CAU/BR e definiu que sua duração de 4 de maio de 2021 a 31 de outubro de 2021, podendo ser prorrogada pelo mesmo período;
Considerando a solicitação de prorrogação da CTF-CAU/BR e os planos de trabalho e reprogramação orçamentária encaminhados pelo Coordenador da Comissão Temporária de Fiscalização, conselheiro Matozalém Santana, por meio do Memorando nº 003/2021/CTF-CAU/BR;
Considerando a Portaria Presidencial nº 375, de 24 de setembro de 2021, que criou o Grupo de Trabalho para o estudo sobre os impactos e implantações da Resolução n° 198, de 2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, com previsão para conclusão de trabalho até 30 de março de 2022;
Considerando o art. 143 do Regimento Interno do CAU/BR que determina que o funcionamento de comissões temporárias terá duração máxima de 6 (seis) meses e que, excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada, o Plenário do CAU/BR poderá autorizar a prorrogação do prazo de funcionamento por, no máximo, igual período;
Considerando o § 2° do art. 135 do Regimento Interno do CAU/BR que define que as indicações de membros de comissões temporárias serão efetuadas pelos órgãos proponentes e serão homologadas pelo Plenário; e
Considerando o § 1° do art. 136 do Regimento Interno do CAU/BR que define que o coordenador e o coordenador-adjunto das comissões temporárias serão indicados pelo órgão proponente e homologados pelo Plenário;
Considerando a Deliberação nº 052/2021 da CEP-CAU/BR que encaminha ao Plenário do CAUBR a solicitação de prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Temporária de Fiscalização – CTF-CAU/BR.
DELIBEROU:
1- Aprovar a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Temporária de Fiscalização – CTF-CAU/BR, por 6 (seis) meses, conforme Plano de Trabalho e Orçamentário anexos, com seguinte composição:
a) Matozalém Sousa Santana (TO) – coordenador;
b) Giedre Ezer da Silva Maia (ES) – coordenadora-adjunta;
c) Patrícia Silva Luz de Macedo (RN);
d) Maria Edwiges Sobreira Leal (Presidente do CAU/MG); e
e) Andréa Borba Pinheiro (Gerente de fiscalização do CAU/RS).
2- Definir que a Comissão Temporária de Fiscalização do CAU/BR (CTF-CAU/BR) terá duração de 18 de novembro de 2021 a 18 de maio de 2022;
3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2021.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | Marcel de Barros Saad | Ausência justificada | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 118/2021
Data: 18/11/2021
Matéria em votação: 7.9. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a prorrogação do prazo de funcionamento da CTF – Comissão Temporária de Fiscalização de 2021.
Resultado da votação: Sim (25) Não (0) Abstenções (0) Ausências (2) Impedimento (0) Total de votos (25)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |
ANEXO DA DPOBR Nº 0118-09/2021
PLANO DE TRABALHO E ORÇAMENTÁRIO DA CTF- CAU/BR
I – PROPOSTA DE TRABALHO
1. Projeto | ||
Nome do Projeto
“COMISSÃO TEMPORÁRIA DE FISCALIZAÇÃO DO CAU/BR” |
Período de Execução
12 MESES |
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Início
MAI-2021 |
Término
MAI-2022 |
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Público Alvo
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL E CONSELHOS DE ARQUITETURA E URBANISMO DOS ESTADOS E DIST. FEDERAL. |
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Objetivo
DESENVOLVER e DISSEMINAR instrumentos e metodologias que disponham sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, os procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades, e outras providências; Considerando que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28, inciso I da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010; Considerando o disposto no art. 24, § 1° da Lei n° 12.378, de 2010, que estabelece que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo; Considerando que, de acordo com a Lei n° 12.378, de 2010, compete ao CAU/BR regulamentar a fiscalização do exercício profissional dos arquitetos e urbanistas nas áreas de atuação privativas ou compartilhadas com outras profissões regulamentadas; Considerando o disposto no art. 34, inciso VIII da Lei n° 12.378, de 2010, segundo o qual compete aos CAU/UF fiscalizar o exercício das atividades profissionais da Arquitetura e Urbanismo. |
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Justificativa do Projeto
O presente Plano de Trabalho justifica-se pela necessidade de ajuste na operacionalização do Processo de Fiscalização a ser desenvolvido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e Distrito Federal, em suas respectivas funções, após 10 (dez) anos de operações vivenciadas e aprovação da Resolução198/2020-CAU/BR. A proposta de uma atualização no Processo de Fiscalização do Exercício da Profissão se justifica em um contexto muito mais amplo, no qual uma série de acontecimentos tem impactado o desenvolvimento da Arquitetura e Urbanismo no país, quais sejam: 1. Atualização da Norma que regulamenta o Processo Fiscalização nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo; 2. Ajuste na filosofia do Processo de Fiscalização, tornando-o mais educativo e menos punitivo; 3. Determinação de Diretrizes aos conselhos estaduais, buscando um alinhamento, planejamento e ações; 4. Necessidade de ter um acompanhamento gerencial por meio de índices, indicadores comparativos e avaliações; |
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Resultados Esperados
1. DESENVOLVER instrumentos e metodologias que disponham sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, seus procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades, e outros fatores;
2. DIVULGAR e ESCLARECER os novos instrumentos e metodologias que disponham sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo;
3. AVALIAR os novos instrumentos, métodos e procedimentos do processo de fiscalização do Sistema CAU.
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Descrição dos produtos a serem executados
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II- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE METAS
AÇÃO | META
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DESCRIÇÃO
DA META |
ESPECIFICAÇÃO | INÍCIO
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TÉRMINO
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DESENVOLVIMENTO DO PLANO NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO |
Levantamento de dados para desenvolvimento da ação | Levantamento de informações, documentos, declarações, solicitações e fatos sobre a fiscalização do exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo para o desenvolvimento do projeto. | 02 (duas) reuniões em formato “on line” de 01 (um) dia, sem previsão orçamentária. (CONCLUÍDO) | 04/mai/2021 | 31/mai/2021 |
Estruturação do Plano Nacional de Fiscalização | Formatação da minuta de Plano Nacional de Fiscalização, resultante das informações colhidas nas reuniões anteriores | 02 (duas) reuniões em formato “on line” de 01 (um) dia, sem previsão orçamentária. (CONCLUÍDO) | 01/jun/2021 | 30/jun/2021 | |
Discussão e desenvolvimento do Plano Nacional de Fiscalização. | Elaboração da minuta do Plano Nacional de Fiscalização para seguir para | 06 (seis) reuniões online de 1 (um) dia, sem previsão orçamentária. (CONCLUÍDO)
02 (duas) reuniões presenciais de 2 (dois) dias, com previsão orçamentária |
Julho/2021 | Dezembro/2021 | |
Desenvolvimento dos indicadores de fiscalização | Ação desenvolvida por meio de estudos e trocas de informações com os CAU/UF | 3 (três) reuniões online de 1 (um) dia, sem previsão orçamentária.
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Janeiro/2022 | Março/2022 | |
Aprovação, na Comissão Temporária de Fiscalização, do relatório conclusivo da CTF-CAU/BR | Aprovação e encaminhamento da minuta de Plano Nacional de Fiscalização para aprovação da CEP-CAU/BR. | 1 (uma) reunião online de 1 (um) dia, sem previsão orçamentária. | Março/2022 | Maio/2022 | |
APRESENTAÇÃO DA MINUTA DOCUMENTO ORIENTATIVO DE FISCALIZAÇÃO DESENVOLVIDO PELA CTF-CAU/BR | Seminário de apresentação da minuta do plano nacional de fiscalização do CAU/BR | Apresentação aos CAU/UF da minuta do plano nacional de Fiscalização. | 01 (um) Seminário on line de 02 (dois) dias, sem previsão orçamentária. |
Janeiro/2022 |
Março/2022 |
APRESENTAÇÃO NA CEP-CAU/BR DO RELATÓRIO CONCLUSIVO DA CTF-CAU/BR | Apresentação do relatório conclusivo da Comissão Temporária que apresenta o Plano Nacional de Fiscalização. | Análise do relatório conclusivo da CTF-CAU/BR pela CEP-CAUBR | 01 (uma) reunião em Brasília de 02 (dois) dias. |
Março/2022 |
Maio/2022 |
III – CUSTOS DO PROJETO (Em Reais)
Centro de Custos: a ser determinado – Recursos Disponíveis: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Natureza da Despesa | |||
Descrição | Custo por evento | Total | |
DESENVOLVIMENTO DE PLANO NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO | 02 (duas) Reuniões de Comissão presenciais
(Previsão de 2 diárias + passagem conforme tabela do CAU/BR para: 5 participantes.) |
25.000,00 |
50.000,00 |
DESENVOLVIMENTO DOS INDICADORES DE FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO DO RELATÓRIO CONCLUSIVO DA CTF-CAU/BR | 04 (quatro) Reuniões de Comissão on line – 5 participantes + convidados | – | – |
REALIZAÇÃO DE EVENTO VIRTUAL | Apresentação da minuta documento orientativo de fiscalização desenvolvido pela CTF-CAU/BR | – | – |
T O T A L | 50.000,00 |