(DPOBR Nº 0118-07/2021 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 30 de novembro de 2021)
Altera o anexo da Deliberação ad referendum nº 07/2020, que aprova as normas para a realização e funcionamento de reuniões virtuais no âmbito dos órgãos colegiados integrantes do CAU e dá outras providências.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida (presencial e videoconferência), nos dias 18 e 19 de novembro de 2021, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando a Deliberação Plenária DPOBR n° 0100-01/2020, a qual referendou a deliberação plenária ad referendum n° 07/2020, instituindo as normas para a realização e funcionamento de reuniões virtuais no âmbito do CAU;

 

Considerando a necessidade de normatização de reuniões virtuais híbridas, contando com participação dos membros dos órgãos colegiados do CAU, de forma remota e presencial, principalmente durante o período pandêmico; e

 

Considerando a deliberação nº 43/2021 da COA-CAU/BR, a qual aprova a proposta de alteração das normas constantes na deliberação plenária ad referendum nº 07/2020, inserindo a modalidade de reunião virtual híbrida.

 

DELIBEROU:

1- Aprovar as alterações nas normas constantes no anexo da Deliberação Plenária ad referendum n° 07/2020, referendada pela DPOBR n° 0100-01/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“ Art. 1° Os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, entes do Conjunto Autárquico CAU, poderão realizar reuniões de seus órgãos colegiados, deliberativos e consultivos, de forma virtual, sendo totalmente remotas ou híbridas.

 

§ 1° As reuniões virtuais remotas serão realizadas exclusivamente por meio da Rede Mundial de Computadores (Internet), utilizando softwares de videoconferência, com a participação de todos os convocados, empregados públicos responsáveis pelo assessoramento da reunião, convidados e representantes das partes em processos administrativos.

 

§ 2° As reuniões híbridas só poderão ser realizadas quando houver participação de no mínimo metade mais um do número total dos membros do órgão colegiado de forma presencial e os demais, de forma remota. ”

 

“Art. 2° As reuniões virtuais ordinárias, remotas ou híbridas, serão realizadas nas datas definidas no calendário anual de reuniões da respectiva autarquia, sendo obrigatoriamente gravadas. ”

 

“Art. 3º ……………………………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 1° As reuniões extraordinárias virtuais remotas poderão ser convocadas, independente dos prazos regimentais, mediante justificativa e pauta pré-definida e as reuniões extraordinárias híbridas seguirão as regras estabelecidas para reuniões presenciais.

 

§ 2° Excepcionalmente, quando o conselheiro titular, mesmo tendo confirmado sua presença, encontrar-se impossibilitado de participar de reunião ou evento, poderá o seu respectivo suplente de conselheiro, após a devida notificação do conselheiro titular ao setor de convocações, substituí-lo, de forma remota, desde que convocado em até 1 (uma) hora do início da reunião ou evento, pelo Presidente da Autarquia, ou por agente do quadro funcional do conselho, por ele designado especificamente para esse fim.”

 

“Art. 5° As reuniões virtuais remotas terão duração de até 4 (quatro) horas e as reuniões híbridas seguirão as regras estabelecidas para reuniões presenciais; ”

 

“Art. 7º ……………………………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………………………..

 

Parágrafo único. O quórum, a votação e a participação dos membros na reunião virtual serão confirmados por meio de manifestação durante a reunião virtual e, na falta ou indisponibilidade dessa manifestação, serão supridos e feitos mediante certidão a ser firmada pelo empregado público responsável pelo seu assessoramento, em súmula ou ata, conforme o caso, devendo este fazê-lo com o uso do certificado digital próprio. ”

 

“Art. 8º ……………………………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………………………..

 

§ 2° As deliberações e propostas dos demais órgãos colegiados serão assinadas presencialmente e/ou digitalmente, conforme o caso, pelos membros participantes da respectiva reunião, observado o disposto no art. 9°. ”

 

“Art. 9° Excepcionalmente, até que sejam adquiridas certificações digitais aos conselheiros e demais membros dos órgãos colegiados, as deliberações e propostas poderão ser assinadas digitalmente pelo presidente da autarquia e/ou coordenador do órgão colegiado, após autorização expressa dos membros participantes das reuniões. ”

 

“Art. 12. As deliberações e resoluções continuarão a ser publicadas no sítio eletrônico na Rede Mundial de Computadores, do respectivo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, tendo sua autenticidade verificada por meio de sistemas próprios. ”

 

2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 19 de novembro de 2021.

Nadia Somekh

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Rogério Markiewicz X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT Marcel de Barros Saad X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 118/2021            

 

Data: 19/11/2021                                                                                                                                                                                                                    

 

Matéria em votação: 7.7. Projeto de Deliberação Plenária que altera as normas para realização e funcionamento de reuniões virtuais no âmbito dos órgãos colegiados integrantes do CAU, inserindo a modalidade de reunião híbrida.

 

Resultado da votação: Sim (24) Não (1) Abstenções (0) Ausências (2) Impedimento (0)

Total de votos (25)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini               Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

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