O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida (presencial e videoconferência), nos dias 18 e 19 de novembro de 2021, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando a Deliberação Plenária DPOBR n° 0100-01/2020, a qual referendou a deliberação plenária ad referendum n° 07/2020, instituindo as normas para a realização e funcionamento de reuniões virtuais no âmbito do CAU;
Considerando a necessidade de normatização de reuniões virtuais híbridas, contando com participação dos membros dos órgãos colegiados do CAU, de forma remota e presencial, principalmente durante o período pandêmico; e
Considerando a deliberação nº 43/2021 da COA-CAU/BR, a qual aprova a proposta de alteração das normas constantes na deliberação plenária ad referendum nº 07/2020, inserindo a modalidade de reunião virtual híbrida.
DELIBEROU:
1- Aprovar as alterações nas normas constantes no anexo da Deliberação Plenária ad referendum n° 07/2020, referendada pela DPOBR n° 0100-01/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1° Os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, entes do Conjunto Autárquico CAU, poderão realizar reuniões de seus órgãos colegiados, deliberativos e consultivos, de forma virtual, sendo totalmente remotas ou híbridas.
§ 1° As reuniões virtuais remotas serão realizadas exclusivamente por meio da Rede Mundial de Computadores (Internet), utilizando softwares de videoconferência, com a participação de todos os convocados, empregados públicos responsáveis pelo assessoramento da reunião, convidados e representantes das partes em processos administrativos.
§ 2° As reuniões híbridas só poderão ser realizadas quando houver participação de no mínimo metade mais um do número total dos membros do órgão colegiado de forma presencial e os demais, de forma remota. ”
“Art. 2° As reuniões virtuais ordinárias, remotas ou híbridas, serão realizadas nas datas definidas no calendário anual de reuniões da respectiva autarquia, sendo obrigatoriamente gravadas. ”
“Art. 3º ……………………………………………………………………………………………………………………….
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§ 1° As reuniões extraordinárias virtuais remotas poderão ser convocadas, independente dos prazos regimentais, mediante justificativa e pauta pré-definida e as reuniões extraordinárias híbridas seguirão as regras estabelecidas para reuniões presenciais.
§ 2° Excepcionalmente, quando o conselheiro titular, mesmo tendo confirmado sua presença, encontrar-se impossibilitado de participar de reunião ou evento, poderá o seu respectivo suplente de conselheiro, após a devida notificação do conselheiro titular ao setor de convocações, substituí-lo, de forma remota, desde que convocado em até 1 (uma) hora do início da reunião ou evento, pelo Presidente da Autarquia, ou por agente do quadro funcional do conselho, por ele designado especificamente para esse fim.”
“Art. 5° As reuniões virtuais remotas terão duração de até 4 (quatro) horas e as reuniões híbridas seguirão as regras estabelecidas para reuniões presenciais; ”
“Art. 7º ……………………………………………………………………………………………………………………….
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Parágrafo único. O quórum, a votação e a participação dos membros na reunião virtual serão confirmados por meio de manifestação durante a reunião virtual e, na falta ou indisponibilidade dessa manifestação, serão supridos e feitos mediante certidão a ser firmada pelo empregado público responsável pelo seu assessoramento, em súmula ou ata, conforme o caso, devendo este fazê-lo com o uso do certificado digital próprio. ”
“Art. 8º ……………………………………………………………………………………………………………………….
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§ 2° As deliberações e propostas dos demais órgãos colegiados serão assinadas presencialmente e/ou digitalmente, conforme o caso, pelos membros participantes da respectiva reunião, observado o disposto no art. 9°. ”
“Art. 9° Excepcionalmente, até que sejam adquiridas certificações digitais aos conselheiros e demais membros dos órgãos colegiados, as deliberações e propostas poderão ser assinadas digitalmente pelo presidente da autarquia e/ou coordenador do órgão colegiado, após autorização expressa dos membros participantes das reuniões. ”
“Art. 12. As deliberações e resoluções continuarão a ser publicadas no sítio eletrônico na Rede Mundial de Computadores, do respectivo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, tendo sua autenticidade verificada por meio de sistemas próprios. ”
2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2021.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | Marcel de Barros Saad | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 118/2021
Data: 19/11/2021
Matéria em votação: 7.7. Projeto de Deliberação Plenária que altera as normas para realização e funcionamento de reuniões virtuais no âmbito dos órgãos colegiados integrantes do CAU, inserindo a modalidade de reunião híbrida.
Resultado da votação: Sim (24) Não (1) Abstenções (0) Ausências (2) Impedimento (0) Total de votos (25)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |
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