O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida (presencial e videoconferência), nos dias 18 e 19 de novembro de 2021, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando a necessidade de ações cautelares em defesa da saúde dos conselheiros e empregados do CAU/BR;
Considerando a Portaria Normativa CAU/BR n° 03, de 2 de abril de 2012, regulamentando a utilização, manutenção e guarda dos computadores portáteis no âmbito do CAU/BR;
Considerando a Portaria Normativa CAU/BR n° 06, de 22 de maio de 2012, a qual regulamenta o uso de Serviço Móvel Pessoal -Telefonia Móvel Celular no âmbito do CAU/BR, e alterações posteriores;
Considerando a Portaria Normativa CAU/BR n° 81, de 24 de setembro de 2020, a qual institui a Gestão Eletrônica Arquivística de Documentos do CAU/BR;
Considerando a Resolução CAU/BR n° 47, de 9 de maio de 2013, que normatiza os deslocamentos a serviço no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);
Considerando a realização de reuniões e eventos do CAU/BR, de forma virtual, acarretando custos extras relativos à aquisição e manutenção da infraestrutura pessoal de cada participante, tais como aumento do consumo de energia elétrica, disponibilização de internet banda larga, aquisição e manutenção de equipamentos de informática, entre outros;
Considerando a economia financeira gerada quando não há a realização no pagamento de despesas de locomoção e estadia, para a realização de reuniões e eventos do CAU/BR;
Considerando a Gestão Documental, por meio eletrônico, carecendo de assinaturas eletrônicas e acesso à internet;
Considerando a deliberação n° 31/2021 da CPFI-CAU/BR, estabelecendo o valor de R$ 167,00 (cento e sessenta e sete reais) para o pagamento do auxílio participação remota; e
Considerando a deliberação n° 30/2021 COA-CAU/BR a qual encaminha ao Plenário do CAU/BR a proposta de deliberação plenária que institui o pagamento de auxílio participação remota, para pagamento mensal, a conselheiros do CAU/BR quando no uso de suas atribuições; e
Considerando as despesas relativas à manutenção de infraestrutura tais como eletricidade, acesso à internet, uso de equipamentos (ex.: computador, telefone móvel) e aspectos físicos (ex.: conforto ambiental e ergonômico) do ambiente utilizado para acesso pessoal e remoto às reuniões do CAU/BR.
DELIBEROU:
1- Fica instituído o auxílio participação remota, que o CAU/BR poderá conceder a seus conselheiros titulares e suplentes de conselheiros, na titularidade, para subsidiar as despesas havidas pela prestação de serviço de forma remota, que não envolvam deslocamento.
2- Para efeitos desta deliberação, são consideradas despesas:
a) pagamento de internet e telefonia;
b) consumo de energia elétrica;
c) uso de equipamentos (ex.: computador, telefone móvel);
d) qualificação do ambiente físico (ex.: conforto ambiental e ergonômico);
e) outras, aprovadas por meio de deliberação da Comissão de Organização e Administração e da Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR.
3- O auxílio participação remota será concedido, quando na efetiva participação em reuniões, eventos e representações de interesse do CAU/BR, nas condições e limites definidos nesta deliberação, no que se refere à contribuição do conselheiro:
a) não será exigida a comprovação dos gastos realizados;
b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
c) não se configura como rendimento tributável do conselheiro.
4- Caso tenham interesse em receber o auxílio participação remota, os conselheiros titulares e os suplentes de conselheiro, individualmente, deverão se manifestar, mensalmente, à Gerência Administrativa do CAU/BR.
5- O valor do auxílio será de R$ 167,00 (cento e sessenta e sete reais), pago mensalmente, referente a participação remota do conselheiro em reuniões, eventos ou representações de interesse do CAU/BR.
6- O auxílio será pago quando houver pelo menos uma participação remota do conselheiro no mês de referência.
7- A Gerência Administrativa do CAU/BR decidirá as condições e prazos do pagamento do auxílio.
8- O CAU/BR poderá fornecer equipamentos de informática e telefonia com a respectiva manutenção, acompanhados de softwares instalados e licenciados.
9- O auxílio participação remota será concedido durante a atual situação de emergência sanitária, podendo ser estendido nos casos em que haja disponibilidade financeira e interesse da Gestão, por meio de Portaria Normativa da Presidência do CAU/BR.
10- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2021.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | Marcel de Barros Saad | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 118/2021
Data: 19/11/2021
Matéria em votação: 7.6. Projeto de Deliberação Plenária que institui o pagamento de auxílio participação remota e dá outras providências.
Resultado da votação: Sim (17) Não (6) Abstenções (0) Ausências (4) Impedimento (0) Total de votos (23)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |