DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0118-06/2021

(DPOBR Nº 0118-06/2021 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 30 de novembro de 2021)
Institui o auxílio participação remota e dá outras providências.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida (presencial e videoconferência), nos dias 18 e 19 de novembro de 2021, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando a necessidade de ações cautelares em defesa da saúde dos conselheiros e empregados do CAU/BR;

 

Considerando a Portaria Normativa CAU/BR n° 03, de 2 de abril de 2012, regulamentando a utilização, manutenção e guarda dos computadores portáteis no âmbito do CAU/BR;

 

Considerando a Portaria Normativa CAU/BR n° 06, de 22 de maio de 2012, a qual regulamenta o uso de Serviço Móvel Pessoal -Telefonia Móvel Celular no âmbito do CAU/BR, e alterações posteriores;

 

Considerando a Portaria Normativa CAU/BR n° 81, de 24 de setembro de 2020, a qual institui a Gestão Eletrônica Arquivística de Documentos do CAU/BR;

 

Considerando a Resolução CAU/BR n° 47, de 9 de maio de 2013, que normatiza os deslocamentos a serviço no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);

 

Considerando a realização de reuniões e eventos do CAU/BR, de forma virtual, acarretando custos extras relativos à aquisição e manutenção da infraestrutura pessoal de cada participante, tais como aumento do consumo de energia elétrica, disponibilização de internet banda larga, aquisição e manutenção de equipamentos de informática, entre outros;

 

Considerando a economia financeira gerada quando não há a realização no pagamento de despesas de locomoção e estadia, para a realização de reuniões e eventos do CAU/BR;

 

Considerando a Gestão Documental, por meio eletrônico, carecendo de assinaturas eletrônicas e acesso à internet;

 

Considerando a deliberação n° 31/2021 da CPFI-CAU/BR, estabelecendo o valor de R$ 167,00 (cento e sessenta e sete reais) para o pagamento do auxílio participação remota; e

 

Considerando a deliberação n° 30/2021 COA-CAU/BR a qual encaminha ao Plenário do CAU/BR a proposta de deliberação plenária que institui o pagamento de auxílio participação remota, para pagamento mensal, a conselheiros do CAU/BR quando no uso de suas atribuições; e

 

Considerando as despesas relativas à manutenção de infraestrutura tais como eletricidade, acesso à internet, uso de equipamentos (ex.: computador, telefone móvel) e aspectos físicos (ex.: conforto ambiental e ergonômico) do ambiente utilizado para acesso pessoal e remoto às reuniões do CAU/BR.

 

DELIBEROU:

 

1- Fica instituído o auxílio participação remota, que o CAU/BR poderá conceder a seus conselheiros titulares e suplentes de conselheiros, na titularidade, para subsidiar as despesas havidas pela prestação de serviço de forma remota, que não envolvam deslocamento.

 

2- Para efeitos desta deliberação, são consideradas despesas:

a) pagamento de internet e telefonia;

b) consumo de energia elétrica;

c) uso de equipamentos (ex.: computador, telefone móvel);

d) qualificação do ambiente físico (ex.: conforto ambiental e ergonômico);

e) outras, aprovadas por meio de deliberação da Comissão de Organização e Administração e da Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR.

 

3- O auxílio participação remota será concedido, quando na efetiva participação em reuniões, eventos e representações de interesse do CAU/BR, nas condições e limites definidos nesta deliberação, no que se refere à contribuição do conselheiro:

a) não será exigida a comprovação dos gastos realizados;

b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

c) não se configura como rendimento tributável do conselheiro.

 

4- Caso tenham interesse em receber o auxílio participação remota, os conselheiros titulares e os suplentes de conselheiro, individualmente, deverão se manifestar, mensalmente, à Gerência Administrativa do CAU/BR.

 

5- O valor do auxílio será de R$ 167,00 (cento e sessenta e sete reais), pago mensalmente, referente a participação remota do conselheiro em reuniões, eventos ou representações de interesse do CAU/BR.

 

6- O auxílio será pago quando houver pelo menos uma participação remota do conselheiro no mês de referência.

 

7- A Gerência Administrativa do CAU/BR decidirá as condições e prazos do pagamento do auxílio.

 

8- O CAU/BR poderá fornecer equipamentos de informática e telefonia com a respectiva manutenção, acompanhados de softwares instalados e licenciados.

 

9- O auxílio participação remota será concedido durante a atual situação de emergência sanitária, podendo ser estendido nos casos em que haja disponibilidade financeira e interesse da Gestão, por meio de Portaria Normativa da Presidência do CAU/BR.

 

10- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 19 de novembro de 2021.

Nadia Somekh

 

 

 

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Rogério Markiewicz X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT Marcel de Barros Saad X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 118/2021            

 

Data: 19/11/2021                                                                                                                                                                                                                   

 

Matéria em votação: 7.6. Projeto de Deliberação Plenária que institui o pagamento de auxílio participação remota e dá outras providências.

 

Resultado da votação: Sim (17) Não (6) Abstenções (0) Ausências (4) Impedimento (0)

Total de votos (23)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini               Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh