O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida (presencial e videoconferência), nos dias 18 e 19 de novembro de 2021, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando o §4° do art. 3º da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o qual estabelece que “Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos”;
Considerando o § 5° do art. 3º da mesma Lei, que explicita “Enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o § 4° ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação”;
Considerando a Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, a qual aprova o Regimento Geral do CAU e o Regimento Interno do CAU/BR;
Considerando o interesse do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil de que os conflitos entre atividades profissionais vinculadas a outros conselhos profissionais e Instituições e o CAU sejam resolvidos, preferencialmente, pela via da negociação;
Considerando que a atividade de fiscalização do exercício da Arquitetura e do Urbanismo é exercida pelos CAU/UF e que a mediação de possíveis conflitos institucionais entre atividades profissionais vinculadas a outros conselhos profissionais e Instituições é facilitador para o exercício da profissão;
Considerando que a política para a resolução de conflitos entre atividades profissionais vinculadas a outros conselhos profissionais e Instituições deve ser normatizada com vistas à sua aplicação compartilhada entre todos os entes do CAU;
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e deliberar sobre a instituição e extinção de comissões ordinárias e especiais, mediante alteração no Regimento Geral do CAU/BR;
Considerando a necessidade do aumento de competências a serem desenvolvidas por comissão especial, bem com as suas complexidades, refletindo no aumento do número de membro para exercer tais atribuições;
Considerando a Deliberação n° 23/2021-COA-CAU/BR, a qual solicitou contribuições sobre o anteprojeto de resolução que altera a Resolução CAU/BR n° 139, em caráter de urgência, da CEP, CEF e CRI – CAU/BR, as quais encaminharam as contribuições por meio das deliberações nº 35, 28, 13/2021, respectivamente;
Considerando as contribuições recebidas pelos CAU/MG e CAU/SP, em atendimento ao Ofício Circular n° 070/2020-CAU/BR, encaminhado a todos os CAU/UF, solicitando contribuições sobre a deliberação nº 23/2021 da COA-CAU/BR;
Considerando as contribuições recebidas da Secretaria Geral da Mesa, aprovadas pelo Gabinete da Presidência do CAU/BR;
Considerando a Deliberação Plenária DPOBR nº 0116-04/2021, de 23 de setembro de 2021, a qual altera as competências da Comissão de Relações Internacionais do CAU/BR, em caráter temporário; e
Considerando a Deliberação nº 047/2021-COA-CAU/BR, a qual encaminha para a apreciação do Plenário do CAU/BR o projeto de resolução que altera a Resolução CAU/BR n° 139, extinguindo a Comissão de Relações Internacionais e instituindo a Comissão de Relações Institucionais (CRI-CAU/BR).
DELIBEROU:
1- Aprovar o projeto de Resolução anexo, que altera o anexo II a Resolução CAU/BR nº139, de 28 de abril de 2017, que aprova o Regimento Geral do CAU e o Regimento Interno do CAU/BR, extinguindo a Comissão de Relações Internacionais e instituindo a Comissão de Relações Institucionais;
2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2021.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | Marcel de Barros Saad | Ausência justificada | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 118/2021
Data: 18/11/2021
Matéria em votação: 7.5. Projeto de Deliberação plenária que aprova o projeto de resolução que altera a resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, extinguindo a comissão de Relações internacionais e instituindo a Comissão de Relações Institucionais do CAU/BR.
Resultado da votação: Sim (17) Não (5) Abstenções (3) Ausências (2) Impedimento (0) Total de votos (25)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |
ANEXO DA DPOBR Nº 0118-05/2021
RESOLUÇÃO N° XX, DE XX DE XXXXX DE 2021
Altera o Anexo II da Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, que aprova o Regimento Geral do CAU e o regimento Interno do CAU/BR, e dá outras providências.
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, aprovado pela resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR n° 0118-05/2018, adotada na 118ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de novembro de 2021;
Considerando o §4° do art. 3º da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o qual estabelece que “ Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos”;
Considerando o § 5° do art. 3º da mesma Lei, que explicita “ Enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o § 4° ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação”;
Considerando o interesse do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil de que os conflitos entre atividades profissionais vinculadas a outros conselhos profissionais e Instituições e o CAU sejam resolvidos, preferencialmente, pela via da negociação;
Considerando que a atividade de fiscalização do exercício da Arquitetura e do Urbanismo é exercida pelos CAU/UF e que a mediação de possíveis conflitos institucionais entre atividades profissionais vinculadas a outros conselhos profissionais e Instituições é facilitador para o exercício da profissão;
Considerando que a política para a resolução de conflitos entre atividades profissionais vinculadas a outros conselhos profissionais e Instituições deve ser normatizada com vistas à sua aplicação compartilhada entre todos os entes do CAU;
Considerando a Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, que aprova o Regimento Geral do CAU e o Regimento Interno do CAU/BR, revoga as Resoluções CAU/BR números 33, de 2012, 45 e 57, de 2013, 78, de 2014, e 111, de 2015, altera a Resolução CAU/BR n° 60, de 2013, revoga as Deliberações Plenárias CAU/BR números 7 e 11, de 2012, e dá outras providências; e
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e deliberar sobre a instituição e extinção de comissões ordinárias e especiais, mediante alteração no Regimento Geral do CAU/BR.
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo II, Regimento Interno do CAU/BR, da Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 107, Seção 1, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 90……………………………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………………………
III – Comissão de Relações Institucionais do CAU/BR.” (NR)”
“Art. 91……………………………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………………………
“Da Comissão de Relações Institucionais do CAU/BR (NR)
Art. 106. Para cumprir a finalidade de formular e acompanhar a política de atuação institucional do CAU/BR, tanto nacional como internacional, bem como de atuar e de harmonizar as relações com os Conselhos de Fiscalização Profissional, órgãos públicos em geral, entidades internacionais e demais instituições da sociedade civil organizada, competirá à Comissão de Relações Institucionais do CAU/BR (CRI-CAU/BR): (NR)
I – propor, apreciar e deliberar sobre matéria de caráter legislativo, normativo ou contencioso em tramitação nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, relacionados às questões de relações institucionais, em especial, às referentes ao exercício da Arquitetura e Urbanismo; (NR)
…
IV – propor, apreciar e deliberar sobre atos normativos que tratem de regulação do fluxo internacional de profissionais, empresas e serviços de Arquitetura e Urbanismo, em conjunto com as comissões competentes; (NR)
V – propor, apreciar e deliberar sobre o relacionamento do CAU/BR com conselhos, ordens e agências estrangeiras em matérias relativas à cooperação internacional e troca de experiências para pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo, em conjunto com as comissões competentes; (NR)
VI – propor, apreciar e deliberar sobre a elaboração de acordos, programas executivos de trabalho e demais atos internacionais referentes à cooperação, bem como o acompanhamento de execução e implementação; (NR)
…
VIII – propor, apreciar e deliberar sobre diretrizes para implementação e difusão de ações institucionais, visando à valorização da Arquitetura e Urbanismo, no âmbito nacional e internacional, em conjunto com as comissões competentes;
IX – propor, apreciar e deliberar sobre ações institucionais articuladas entre o CAU/BR e os CAU/UF;
X – propor, apreciar e deliberar sobre ações conjuntas com os colegiados do CAU, no sentido de promover a discussão e divulgação das ações de relações institucionais, em conjunto com as comissões competentes; e
XI – propor, apreciar e deliberar, em conjunto com as comissões competentes, sobre a elaboração e os entendimentos relativos a normativos, nacionais e internacionais, a serem adotados em comum acordo entre o CAU/BR e outros conselhos profissionais ou instituições, relacionados às atribuições profissionais e ao exercício da profissão em áreas compartilhadas.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de XXXXXXXXXXXXX.
Brasília, XX de novembro de 2021.
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
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