(DPOBR Nº 0118-05/2021 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 30 de novembro de 2021)
Aprova o projeto de Resolução que altera a Resolução CAU/BR n° 139, de 2017, extinguindo a Comissão de Relações Internacionais e instituindo a Comissão de Relações Institucionais.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida (presencial e videoconferência), nos dias 18 e 19 de novembro de 2021, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando o §4° do art. 3º da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o qual estabelece que “Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos”;

 

Considerando o § 5° do art. 3º da mesma Lei, que explicita “Enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o § 4° ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação”;

 

Considerando a Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, a qual aprova o Regimento Geral do CAU e o Regimento Interno do CAU/BR;

 

Considerando o interesse do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil de que os conflitos entre atividades profissionais vinculadas a outros conselhos profissionais e Instituições e o CAU sejam resolvidos, preferencialmente, pela via da negociação;

 

Considerando que a atividade de fiscalização do exercício da Arquitetura e do Urbanismo é exercida pelos CAU/UF e que a mediação de possíveis conflitos institucionais entre atividades profissionais vinculadas a outros conselhos profissionais e Instituições é facilitador para o exercício da profissão;

 

Considerando que a política para a resolução de conflitos entre atividades profissionais vinculadas a outros conselhos profissionais e Instituições deve ser normatizada com vistas à sua aplicação compartilhada entre todos os entes do CAU;

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e deliberar sobre a instituição e extinção de comissões ordinárias e especiais, mediante alteração no Regimento Geral do CAU/BR;

 

Considerando a necessidade do aumento de competências a serem desenvolvidas por comissão especial, bem com as suas complexidades, refletindo no aumento do número de membro para exercer tais atribuições;

 

Considerando a Deliberação n° 23/2021-COA-CAU/BR, a qual solicitou contribuições sobre o anteprojeto de resolução que altera a Resolução CAU/BR n° 139, em caráter de urgência, da CEP, CEF e CRI – CAU/BR, as quais encaminharam as contribuições por meio das deliberações nº 35, 28, 13/2021, respectivamente;

 

Considerando as contribuições recebidas pelos CAU/MG e CAU/SP, em atendimento ao Ofício Circular n° 070/2020-CAU/BR, encaminhado a todos os CAU/UF, solicitando contribuições sobre a deliberação nº 23/2021 da COA-CAU/BR;

 

Considerando as contribuições recebidas da Secretaria Geral da Mesa, aprovadas pelo Gabinete da Presidência do CAU/BR;

 

Considerando a Deliberação Plenária DPOBR nº 0116-04/2021, de 23 de setembro de 2021, a qual altera as competências da Comissão de Relações Internacionais do CAU/BR, em caráter temporário; e

 

Considerando a Deliberação nº 047/2021-COA-CAU/BR, a qual encaminha para a apreciação do Plenário do CAU/BR o projeto de resolução que altera a Resolução CAU/BR n° 139, extinguindo a Comissão de Relações Internacionais e instituindo a Comissão de Relações Institucionais (CRI-CAU/BR).

 

DELIBEROU:

 

1- Aprovar o projeto de Resolução anexo, que altera o anexo II a Resolução CAU/BR nº139, de 28 de abril de 2017, que aprova o Regimento Geral do CAU e o Regimento Interno do CAU/BR, extinguindo a Comissão de Relações Internacionais e instituindo a Comissão de Relações Institucionais;

 

2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 18 de novembro de 2021.

Nadia Somekh

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Rogério Markiewicz X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT Marcel de Barros Saad Ausência justificada
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 118/2021            

 

Data: 18/11/2021                                                                                                                                                                                                                   

 

Matéria em votação: 7.5. Projeto de Deliberação plenária que aprova o projeto de resolução que altera a resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, extinguindo a comissão de Relações internacionais e instituindo a Comissão de Relações Institucionais do CAU/BR.

 

Resultado da votação: Sim (17) Não (5) Abstenções (3) Ausências (2) Impedimento (0)

Total de votos (25)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini               Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

 

ANEXO DA DPOBR Nº 0118-05/2021

 

RESOLUÇÃO N° XX, DE XX DE XXXXX DE 2021

 

Altera o Anexo II da Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, que aprova o Regimento Geral do CAU e o regimento Interno do CAU/BR, e dá outras providências.

 

O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, aprovado pela resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR n° 0118-05/2018, adotada na 118ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de novembro de 2021;

 

Considerando o §4° do art. 3º da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o qual estabelece que “ Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos”;

 

Considerando o § 5° do art. 3º da mesma Lei, que explicita “ Enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o § 4° ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação”;

 

Considerando o interesse do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil de que os conflitos entre atividades profissionais vinculadas a outros conselhos profissionais e Instituições e o CAU sejam resolvidos, preferencialmente, pela via da negociação;

 

Considerando que a atividade de fiscalização do exercício da Arquitetura e do Urbanismo é exercida pelos CAU/UF e que a mediação de possíveis conflitos institucionais entre atividades profissionais vinculadas a outros conselhos profissionais e Instituições é facilitador para o exercício da profissão;

 

Considerando que a política para a resolução de conflitos entre atividades profissionais vinculadas a outros conselhos profissionais e Instituições deve ser normatizada com vistas à sua aplicação compartilhada entre todos os entes do CAU;

 

Considerando a Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, que aprova o Regimento Geral do CAU e o Regimento Interno do CAU/BR, revoga as Resoluções CAU/BR números 33, de 2012, 45 e 57, de 2013, 78, de 2014, e 111, de 2015, altera a Resolução CAU/BR n° 60, de 2013, revoga as Deliberações Plenárias CAU/BR números 7 e 11, de 2012, e dá outras providências; e

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e deliberar sobre a instituição e extinção de comissões ordinárias e especiais, mediante alteração no Regimento Geral do CAU/BR.

 

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo II, Regimento Interno do CAU/BR, da Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 107, Seção 1, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 90……………………………………………………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………………………………………………

III – Comissão de Relações Institucionais do CAU/BR.” (NR)”

 

“Art. 91……………………………………………………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………………………………………………

  • 1° A Comissão de Relações Institucionais do CAU/BR (CRI-CAU/BR) será composta por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 7 (sete) conselheiros titulares.

 

  • 2° A Comissão de Relações Institucionais do CAU/BR será composta obrigatoriamente por 1 (um) conselheiro membro da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR e 1 (um) conselheiro membro da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR.”

 

Da Comissão de Relações Institucionais do CAU/BR (NR)

 

Art. 106. Para cumprir a finalidade de formular e acompanhar a política de atuação institucional do CAU/BR, tanto nacional como internacional, bem como de atuar e de harmonizar as relações com os Conselhos de Fiscalização Profissional, órgãos públicos em geral, entidades internacionais e demais instituições da sociedade civil organizada, competirá à Comissão de Relações Institucionais do CAU/BR (CRI-CAU/BR): (NR)

 

I – propor, apreciar e deliberar sobre matéria de caráter legislativo, normativo ou contencioso em tramitação nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, relacionados às questões de relações institucionais, em especial, às referentes ao exercício da Arquitetura e Urbanismo; (NR)

 

IV – propor, apreciar e deliberar sobre atos normativos que tratem de regulação do fluxo internacional de profissionais, empresas e serviços de Arquitetura e Urbanismo, em conjunto com as comissões competentes; (NR)

 

V – propor, apreciar e deliberar sobre o relacionamento do CAU/BR com conselhos, ordens e agências estrangeiras em matérias relativas à cooperação internacional e troca de experiências para pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo, em conjunto com as comissões competentes; (NR)

 

VI – propor, apreciar e deliberar sobre a elaboração de acordos, programas executivos de trabalho e demais atos internacionais referentes à cooperação, bem como o acompanhamento de execução e implementação; (NR)

 

VIII – propor, apreciar e deliberar sobre diretrizes para implementação e difusão de ações institucionais, visando à valorização da Arquitetura e Urbanismo, no âmbito nacional e internacional, em conjunto com as comissões competentes;

 

IX – propor, apreciar e deliberar sobre ações institucionais articuladas entre o CAU/BR e os CAU/UF;

 

X – propor, apreciar e deliberar sobre ações conjuntas com os colegiados do CAU, no sentido de promover a discussão e divulgação das ações de relações institucionais, em conjunto com as comissões competentes; e

 

XI – propor, apreciar e deliberar, em conjunto com as comissões competentes, sobre a elaboração e os entendimentos relativos a normativos, nacionais e internacionais, a serem adotados em comum acordo entre o CAU/BR e outros conselhos profissionais ou instituições, relacionados às atribuições profissionais e ao exercício da profissão em áreas compartilhadas.”

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de XXXXXXXXXXXXX.

 

Brasília, XX de novembro de 2021.

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

 

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