(DPOBR Nº 0118-04/2021 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 30 de novembro de 2021)
Julga recurso em processo de fiscalização, interposto pelo interessado, em face da Decisão do Plenário do CAU/MG.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida (presencial e videoconferência), nos dias 18 e 19 de novembro de 2021, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e deliberar sobre pedidos de recurso em face das decisões dos Plenários dos CAU/UF;

 

Considerando a interposição de recurso pelo interessado frente à decisão proferida pelo Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG); e

 

Considerando o relatório e voto fundamentado da relatora, conselheira Patrícia Luz de Macedo, acompanhado pelos membros da Comissão por meio da Deliberação nº 053/2021- CEP-CAU/BR.

 

DELIBEROU:

1- Acompanhar os termos da Deliberação nº 053/2021- CEP-CAU/BR, no sentido de:

 

a) NÃO CONHECER DO RECURSO interposto de forma intempestiva;

 

b) REVISAR DE OFÍCIO A DECISÃO RECORRIDA para, diante da ilegalidade da sanção aplicada sem lastro probatório suficiente, com fundamento no § 2º do art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), DECLARAR NULO O AUTO DE INFRAÇÃO objeto do presente processo, com o consequente ARQUIVAMENTO dos autos na origem.

 

2- Remeter a decisão ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG) para as providências cabíveis; e

 

3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 18 de novembro de 2021.

Nadia Somekh

 

 

 

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Rogério Markiewicz X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT Marcel de Barros Saad Ausência justificada
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 118/2021            

 

Data: 18/11/2021                                                                                                                                                                                                                   

 

Matéria em votação: 7.4. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo de fiscalização CAU/MG Nº 1000050105/2017. Interessado: (PJ) José Claudionor dos Santos Pinto.

 

Resultado da votação: Sim (23) Não (0) Abstenções (2) Ausências (2) Impedimento (0)

Total de votos (25)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini               Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

 

 

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