O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida (presencial e videoconferência), nos dias 18 e 19 de novembro de 2021, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e deliberar sobre pedidos de recurso em face das decisões dos Plenários dos CAU/UF;
Considerando a interposição de recurso pelo interessado frente à decisão proferida pelo Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG); e
Considerando o relatório e voto fundamentado da relatora, conselheira Patrícia Luz de Macedo, acompanhado pelos membros da Comissão por meio da Deliberação nº 053/2021- CEP-CAU/BR.
DELIBEROU:
1- Acompanhar os termos da Deliberação nº 053/2021- CEP-CAU/BR, no sentido de:
a) NÃO CONHECER DO RECURSO interposto de forma intempestiva;
b) REVISAR DE OFÍCIO A DECISÃO RECORRIDA para, diante da ilegalidade da sanção aplicada sem lastro probatório suficiente, com fundamento no § 2º do art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), DECLARAR NULO O AUTO DE INFRAÇÃO objeto do presente processo, com o consequente ARQUIVAMENTO dos autos na origem.
2- Remeter a decisão ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG) para as providências cabíveis; e
3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2021.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | Marcel de Barros Saad | Ausência justificada | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 118/2021
Data: 18/11/2021
Matéria em votação: 7.4. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo de fiscalização CAU/MG Nº 1000050105/2017. Interessado: (PJ) José Claudionor dos Santos Pinto.
Resultado da votação: Sim (23) Não (0) Abstenções (2) Ausências (2) Impedimento (0) Total de votos (25)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil