O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 21 e 22 de outubro de 2021, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e deliberar sobre pedidos de recurso em face das decisões dos Plenários dos CAU/UF;
Considerando a interposição de recurso pelos interessados frente à decisão de indeferimento proferida pelo Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG); e
Considerando o relatório e voto fundamentado da relatora, conselheira Patrícia S. Luz de Macedo, acompanhado pelos membros da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR por meio da Deliberação nº 044/2021- CEP-CAU/BR.
DELIBEROU:
1- Acompanhar os termos da Deliberação nº 044/2021 da CEP-CAU/BR, no sentido de:
a) CONHECER e DAR PROVIMENTO aos recursos interpostos pela arquiteta e urbanista Sabrina Kelly Araujo Pissinatti e pelo arquiteto e urbanista Rafael Decina Arantes;
b) Determinar o deferimento dos requerimentos de CAT-A relativos aos protocolos SICCAU nº 1228289/2021 e 1228303/2021, com o devido registro dos atestados correspondentes para aprovação e emissão das Certidões de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A) nº 630743/2021 e nº 630745/2021;
c) Determinar a regularidade e manutenção dos RRTs nº 9083067 e nº 9084151, devidamente baixados;
2- Remeter a decisão ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG) para as providências cabíveis; e
3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2021.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Gilcinea Barbosa da Conceição | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | Ausência Justificada | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | Marcel de Barros Saad | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | Ausência Justificada | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 117/2021 Data: 21/10/2021
Matéria em votação: 7.4. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo de indeferimento de CAT-A do CAU/MG.
Resultado da votação: Sim (23) Não (0) Abstenções (0) Ausências (4) Impedimento (0) Total de votos (23)
Ocorrências: Os conselheiros dos Estados do Acre, Daniela Bezerra Kipper, do Amazonas, Fabricio Lopes Santos, do Mato Grosso do Sul, Rubens Fernando Pereira de Camillo, de Minas Gerais, Eduardo Fajardo Soares, do Pará, Alice da Silva Rodrigues Rosas, do Paraná, Jeferson Dantas Navolar, do Rio Grande do Norte, Patrícia Silva Luz de Macedo, do Tocantins, Matozalém Sousa Santana e o representante da IES, Valter Luis Caldana Junior declararam-se favoráveis a matéria.
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |
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