(DPOBR Nº 0117-03/2021 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 5 de novembro de 2021)
Julga recurso em processo de fiscalização, interposto pela interessada, em face da Decisão do Plenário do CAU/RJ.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 21 e 22 de outubro de 2021, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e deliberar sobre pedidos de recurso em face das decisões dos Plenários dos CAU/UF;

Considerando a interposição de recurso pela interessada frente à decisão proferida pelo Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ); e

Considerando o relatório e voto fundamentado do relator, conselheiro Rubens Fernando Pereira de Camillo, acompanhado pelos membros da Comissão por meio da Deliberação nº 037/2021- CEP-CAU/BR.

 

DELIBEROU:

 

1- Acompanhar os termos da Deliberação nº 037/2021- CEP-CAU/BR, no sentido de:

  1. CONHECER DO RECURSO interposto pela interessada; e
  2. NEGAR PROVIMENTO ao recurso, determinando a MANUTENÇÃO do auto de infração e da multa, com a realização do correspondente RRT Extemporâneo para regularizar a situação.

 

2- Remeter a decisão ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ) para as providências cabíveis; e

 

3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 21 de outubro de 2021.

 

 

 

Nadia Somekh

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Gilcinea Barbosa da Conceição X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Rogério Markiewicz Ausência Justificada
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT Marcel de Barros Saad X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo Ausência Justificada
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 117/2021            

 

Data: 21/10/2021                                                                                                                                                                                                                   

 

Matéria em votação: 7.3.  Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo de fiscalização nº 1000041478/2016 do CAU/RJ. Interessado(a): PF Etyenne Porto de Araújo.

 

Resultado da votação: Sim (19) Não (0) Abstenções (1) Ausências (7) Impedimento (0)

Total de votos (20)

 

Ocorrências: Os conselheiros dos Estados do Amazonas, Fabricio Lopes Santos, de Minas Gerais, Eduardo Fajardo Soares, do Pará, Alice da Silva Rodrigues Rosas, do Paraná, Jeferson Dantas Navolar, do Rio Grande do Norte, Patrícia Silva Luz de Macedo, de Santa Catarina, Daniela Pareja Garcia Sarmento e do Tocantins, Matozalém Sousa Santana, declararam-se favoráveis a matéria.

 

Secretária: Daniela Demartini               Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

 

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo