O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 21 e 22 de outubro de 2021, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares”;
Considerando a interposição de recurso pelo denunciado frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/TO, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e
Considerando o relatório e voto fundamentado da relatora, conselheira Gilcinéa Barbosa da Conceição, aprovado pelos membros da CED-CAU/BR por meio da Deliberação nº 022/2021 – CED-CAU/BR, de 9 de setembro de 2021.
DELIBEROU:
1- Acompanhar os termos da Deliberação nº 022/2021- CED-CAU/BR, no sentido de CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PELO DENUNCIADO e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para aplicar exclusivamente a sanção de advertência reservada por violação às regras 3.2.8 e 3.2.13 do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR;
2- Encaminhar os autos do processo ao CAU/TO para tomada das devidas providências; e
3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2021.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Gilcinea Barbosa da Conceição | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | Ausência Justificada | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | Marcel de Barros Saad | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | Ausência Justificada | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 117/2021 Data: 21/10/2021
Matéria em votação: 7.1. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo Ético-disciplinar nº 809388/2019 (CAU/TO).
Resultado da votação: Sim (23) Não (0) Abstenções (1) Ausências (3) Impedimento (0) Total de votos (24)
Ocorrências: Os conselheiros dos Estados do Amazonas, Fabricio Lopes Santos, do Maranhão, Marcelo Machado Rodrigues, do Mato Grosso do Sul, Rubens Fernando Pereira de Camillo, do Pará, Alice da Silva Rodrigues Rosas, do Paraná, Jeferson Dantas Navolar, do Rio Grande do Norte, Patrícia Silva Luz de Macedo, de Santa Catarina, Daniela Pareja Garcia Sarmento e o representante da IES, Valter Luis Caldana Junior declararam-se favoráveis a matéria. O conselheiro do Estado de Tocantins, Matozalém Sousa Santana, declarou-se sua abstenção a matéria.
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |