(DPOBR Nº 0115-06/2021 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 10 de setembro de 2021)
Aprova Projeto de Resolução que altera o artigo 96 da Resolução CAU/BR nº 198, de 2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 26 e 27 de agosto de 2021, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando que a Resolução CAU/BR nº 198, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, aprovada pelo Plenário do CAU/BR em 22 de outubro de 2020, sendo publicada em 15 de dezembro de 2020;

 

Considerando a Deliberação nº 033/2021 da CEP–CAU/BR que solicita à Presidência do CAU/BR e à Gerência do CSC que defina novo prazo para implementação da Resolução CAU/BR nº 198, de 2020, tendo em vista que o prazo previsto de 270 dias para início de sua vigência, que se encerrará no dia 11 de setembro de 2021, será insuficiente. Bem como edite e encaminhe para aprovação do Plenário do CAU/BR Projeto de Resolução que altera a Resolução CAU/BR nº 198, de 2020, com o seu novo prazo para entrada em vigor;

 

Considerando a Nota Técnica nº 016/2021-CSC, de 19 de agosto de 2021.

 

DELIBEROU:

 

1- Aprovar, na forma do anexo, o projeto de Resolução que altera o artigo 96 da Resolução CAU/BR nº 198, de 2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências;

 

2- Considerar que a Resolução entrará em vigor em 1º de julho de 2022;

 

3- Solicitar que os responsáveis apresentem um cronograma parcial de entregas que deverá ser observado e gerenciado;

 

4- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 26 de agosto de 2021

Nadia Somekh

 

 

 

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Gilcinea Barbosa da Conceição X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT Marcel de Barros Saad X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Nikson Dias de Oliveira X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 115/2021            

Data: 26/8/2021                                                                                                                                                                                                                    

 

Matéria em votação: 7.6. Projeto de Deliberação Plenária que prorroga os prazos para implementação da Resolução nº 198 que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências.

 

Resultado da votação: Sim (24) Não (0) Abstenções (0) Ausências (3) Impedimento (0)

Total de votos (24)

 

Ocorrências: Os conselheiros dos Estados de Alagoas, Heitor Antônio Maia da Silva Dores, do Amazonas, Fabrício Lopes Santos, de Minas Gerais, Eduardo Fajardo Soares, do Rio Grande Norte, Patrícia Silva Luz de Macedo, do Rio Grande do Sul, Ednezer Rodrigues Flores, e de Santa Catarina, Daniela Pareja Garcia Sarmento, declararam-se favoráveis a matéria por motivo de problema na votação eletrônica.

 

Secretária: Daniela Demartini               Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

RESOLUÇÃO Nº XXX, DE XX DE AGOSTO DE 2021

 

Altera o artigo 96 da Resolução CAU/BR nº 198, de 2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências

 

O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária 0115-06/2021 de 27 de agosto de 2021, adotada na mesma data pela Presidente do CAU/BR;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° A Resolução CAU/BR n° 198, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° xxx, Seção x, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art.96. Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022;

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

 

Brasília-DF, xx de agosto de 2021.

 

 

 

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

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