(DPOBR Nº 0115-04/2021 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 08 de setembro de 2021)
Julga recurso em processo ético-disciplinar, interposto pela denunciada, em face da decisão do Plenário do CAU/MS.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 26 e 27 de agosto de 2021, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares”;

 

Considerando a interposição de recurso pela denunciada frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/MS, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o relatório e voto fundamentado do relator, conselheiro Roberto Salomão do Amaral e Melo, aprovado pelos membros da CED-CAU/BR por meio da Deliberação nº 018/2021 – CED-CAU/BR, de 13 de agosto de 2021.

 

DELIBEROU:

 

1- Acompanhar os termos da Deliberação nº 018/2021- CED-CAU/BR, no sentido de CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PELA DENUNCIADA e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para ratificar, em parte, a decisão do Plenário do CAU/MS, e determinar a aplicação das sanções de advertência reservada e multa de 04 (quatro) anuidades, por infração ao disposto no art. 18, inciso XII, da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010;

 

2- Encaminhar os autos do processo ao CAU/MS para tomada das devidas providências; e

 

3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 26 de agosto de 2021.

 

 

 

Nadia Somekh

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Gilcinea Barbosa da Conceição X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT Marcel de Barros Saad X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Nikson Dias de Oliveira X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 115/2021            

 

Data: 26/8/2021                                                                                                                                                                                                                    

 

Matéria em votação: 7.4. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo Ético-disciplinar nº 600132/2017 (CAU/MS).

 

Resultado da votação: Sim (25) Não (0) Abstenções (1) Ausências (1) Impedimento (0)

Total de votos (26)

 

Ocorrências: Os conselheiros dos Estados de Alagoas, Heitor Antônio Maia da Silva Dores, do Amazonas, Fabrício Lopes Santos, de Minas Gerais, Eduardo Fajardo Soares, do Rio Grande do Norte, Patrícia Silva Luz de Macedo, do Rio Grande do Sul, Ednezer Rodrigues Flores, e de Rondônia, Ana Cristina Lima Barreiros da Silva, declararam-se favoráveis a matéria por motivo de problema na votação eletrônica. O conselheiro do Estado do Mato Grosso do Sul, Rubens Fernando Pereira de Camillo, absteve-se da matéria por problema na votação eletrônica.

 

Secretária: Daniela Demartini               Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

 

 

 

 

 

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