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(DPOBR Nº 0115-03/2021 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 08 de setembro de 2021)
Referenda a Deliberação Plenária ad referendum, de 30 de março de 2021, que aprova o projeto de Resolução que prorroga, no exercício de 2021, o prazo a que se refere o art. 7°, § 2° da Resolução n° 193, de 24 de setembro de 2020, para que as pessoas jurídicas requeiram o desconto adicional previsto no § 1° do mesmo artigo, e dá outras providências.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 26 e 27 de agosto de 2021, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando o Ofício nº 019/2021-CAU/PE-PRES, pelo qual o Fórum de Presidentes dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal apresenta proposição no sentido de que seja prorrogado o prazo para requerimento do desconto adicional previsto no § 2º do art. 7° da Resolução CAU/BR n° 193, de 24 de setembro de 2020, que dispõe sobre anuidades, revisão, parcelamento e ressarcimento de valores devidos aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), protesto de dívidas, inscrição em dívida ativa e dá outras providências;

 

Considerando a Deliberação nº 5/2021 – CPFI-CAU/BR, a qual esclarece dúvidas em relação à aplicação da Resolução nº193; e

 

Considerando a Deliberação Plenária ad referendum nº 02/2021, de 30 de março de 2021.

 

DELIBEROU:

 

1- Referendar os termos da Deliberação Plenária ad referendum nº 02/2021, de 30 de março de 2021, que aprova o projeto de Resolução que prorroga, no exercício de 2021, o prazo a que se refere o art. 7°, § 2° da Resolução n° 193, de 24 de setembro de 2020, para que as pessoas jurídicas requeiram o desconto adicional previsto no § 1° do mesmo artigo, e dá outras providências.

 

2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 26 de agosto de 2021.

Nadia Somekh

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Gilcinea Barbosa da Conceição X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT Marcel de Barros Saad X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Nikson Dias de Oliveira X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 115/2021            

Data: 26/8/2021                                                                                                                                                                                                                    

 

Matéria em votação: 7.3. Projeto de Deliberação Plenária que referenda a Deliberação Plenária ad referendum nº 02/2021 que aprova o projeto de resolução que prorroga, no exercício de 2021, o prazo a que se refere o art. 7º, § 2° da Resolução n° 193, de 24 de setembro de 2020, para que as pessoas jurídicas requeiram o desconto adicional previsto no § 1° do mesmo artigo, e dá outras providências.

 

Resultado da votação: Sim (23) Não (0) Abstenções (0) Ausências (4) Impedimento (0)

Total de votos (23)

 

Ocorrências: Os conselheiros dos Estados do Amazonas, Fabrício Lopes Santos, de Minas Gerais, Eduardo Fajardo Soares, do Rio Grande do Norte, Patrícia Silva Luz de Macedo, do Rio Grande do Sul, Ednezer Rodrigues Flores, e de Roraima, Nikson Dias de Oliveira, declararam-se favoráveis a matéria por motivo de problema na votação eletrônica.

 

Secretária: Daniela Demartini               Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

 

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