O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 26 e 27 de agosto de 2021, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando a adesão do CAU/BR aos Princípios de Empoderamento das Mulheres, em 22 de fevereiro de 2019, aprovada pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0076-01/2018;
Considerando que 31 de julho é o Dia da Mulher Arquiteta, conforme instituído pela Resolução Nº 194, de 25 de setembro de 2020;
Considerando a Política do CAU para a Equidade de Gênero, aprovada pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0107-01, de 16 de dezembro de 2020 e a necessidade de operacionalizar as suas diretrizes e transformá-las em ações concretas;
Considerando a realização junto aos CAU/UF do II Ciclo de Debates ‘Mulheres na Arquitetura – Cidades Inclusivas para as Mulheres’, cuja continuidade estava prevista na Política do CAU para a Equidade de Gênero, a partir do evento “Mulheres: da casa à cidade – Direitos e Cidadania na pandemia”, promovido pelo CAU/BR junto à Câmara dos Deputados em 18 de março de 2021;
Considerando a necessidade de manutenção e atualização do hotsite: “Mulheres na Arquitetura e Nas Cidades”, criado com o objetivo de reunir e visibilizar ações do CAU para a Equidade de Gênero, Raça e Diversidade;
Considerando o item 1.6.2 da Política do CAU para a Equidade de Gênero que dispõe sobre a criação de uma comissão “que tenha como competência a promoção e a mensuração da Equidade de Gênero e Raça na profissão e em seu relacionamento com a sociedade, buscando a instauração de colegiados semelhantes nos CAU/UFs”;
Considerando que o parágrafo único do art 6º do Regimento Interno do CABR/BR determina que “para o desempenho de atividades e funções específicas, o CAU/BR poderá instituir comissões temporárias, como órgãos consultivos, de acordo com os respectivos planos de ação e orçamento e Planejamento Estratégico do CAU”;
Considerando o pedido de vista do conselheiro Marcelo Machado Rodrigues, realizado na 114ª Reunião Plenária Ordinária, e o não acatamento do pedido de dilatação do prazo na 115ª Reunião Plenária Ordinária para apresentar relatório e voto fundamentado; e
Considerando o pedido de vista do conselheiro Valter Luis Caldana Junior e o relatório e voto fundamentado do conselheiro relator em pedido de vista, apresentado na 115ª Reunião Plenária Ordinária.
DELIBEROU:
1 – Aprovar a criação da Comissão Temporária de Raça, Equidade e Diversidade do CAU/BR (CTRED-CAU/BR), com o propósito de detalhar o plano de trabalho e estruturar a proposta de comissão permanente sobre a matéria, seguindo o disposto no anexo, com a seguinte estruturação e composição:
1.1 Composição:
a) Cláudia Sales de Alcântara (Conselheira Federal Titular pelo Ceará)
b) Camila Leal Costa (Conselheira Federal Titular pela Paraíba)
c) Alice da Silva Rodrigues Rosas (Conselheira Federal Titular pelo Pará)
d) Eduardo de Oliveira Nóbrega Filho (Presidente do CAU/PB)
e) Heloisa Diniz de Rezende (Presidente do CAU/SE)
1.2 Convidados da Comissão:
a) Serão definidos pela Comissão conforme necessidade.
1.3 Os membros da Comissão Temporária não terão suplentes.
2 – Definir que a Comissão Temporária de Raça, Equidade e Diversidade do CAU/BR (CTRED-CAU/BR) terá duração de 31 de agosto de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogada pelo mesmo período;
3 – Incluir como anexo o relatório e voto do conselheiro Valter Caldana; e
4 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 2021.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Gilcinea Barbosa da Conceição | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | Marcel de Barros Saad | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 115/2021 Data: 26/8/2021
Matéria em votação: Dilatação de prazo solicitado pelo conselheiro Marcelo Machado Rodrigues do item 7.2. Projeto de Deliberação Plenária que cria e compõe a Comissão Temporária de Raça, Equidade e Diversidade (CTRED) para 2021 em pedido de vista.
Resultado da votação: 1. Acata pedido de dilatação de prazo (9) 2. Não acata pedido de dilatação de prazo (16) Abstenções (0) Ausências (2) Impedimento (0) Total de votos (25)
Ocorrências: Os conselheiros dos Estados de Alagoas, Heitor Antonio Maia da Silva Dores, e do Amazonas, Fabrício Lopes Santos, declararam-se favoráveis ao item 1. Acata pedido de dilatação de prazo por motivo de problema na votação eletrônica. Os conselheiros dos Estados do Rio Grande do Norte, Patrícia Silva Luz de Macedo, e do Rio Grande do Sul, Ednezer Rodrigues Flores, declararam-se favoráveis ao item 2. Não acata pedido de dilatação de prazo.
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Gilcinea Barbosa da Conceição | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | Marcel de Barros Saad | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 115/2021
Data: 27/8/2021
Matéria em votação: 7.2. Projeto de Deliberação Plenária que cria e compõe a Comissão Temporária de Raça, Equidade e Diversidade (CTRED) para 2021 em pedido de vista conselheiro Valter Caldana.
Resultado da votação: Sim (18) Não (5) Abstenções (2) Ausências (2) Impedimento (0) Total de votos (25)
Ocorrências: Os conselheiros dos Estados do Amazonas, Fabrício Lopes Santos, da Paraíba, Camila Leal Costa, e do Rio Grande do Norte, Patrícia, declararam-se favoráveis a matéria por motivo de problema na votação eletrônica. O conselheiro do Estado de Alagoas, Heitor Antônio Maia da Silva Dores, declarou-se desfavorável a matéria por motivo de problema na votação eletrônica. A conselheira do Estado do Espírito Santo, Giedre Ezer da Silva Maia, absteve-se da matéria por motivo de problema na votação.
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |
ANEXO I DA DPOBR Nº 0115-02/2021
PROCESSO | – |
ASSUNTO | CRIAÇÃO DA COMISSÃO TEMPORÁRIA DE RAÇA, EQUIDADE E DIVERSIDADE (CTRED) |
RELATOR DE VISTA | CONSELHEIRO FEDERAL VALTER LUIS CALDANA JUNIOR |
RELATÓRIO E VOTO-VISTA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
- Trata-se de pedido de vista sobre a proposta de criação da Comissão Temporária de Raça, Equidade e Diversidade (CTRED), apresentado pela Presidência do CAU Brasil na Reunião Plenária de Julho, em virtude da comemoração inédita, no dia 31 de julho, do Dia da Mulher Arquiteta, instituído pela instituído pela Resolução CAU/BR nº 194, de 25 de setembro de 2020;
- Considerando as colocações dos colegas conselheiros na data de hoje, durante a primeira parte da 115ª Reunião Ordinária;
- Considerando a manifestação deste relator em Plenário no que concerne à importância da existência da referida Comissão e a intenção de registrá-la, bem como este seu posicionamento no processo de criação da mesma;
PARECER
Cumpre destacar que entre os graves problemas estruturais que desafiam a sociedade brasileira há muitos anos, décadas, e mesmo séculos, hoje se torna inequívoca e insofismável a percepção de que a DESIGUALDADE se coloca entre os mais prementes.
Torna-se não menos candente a percepção de que a mesma, sobejamente contraditória ao espírito aberto, criativo, acolhedor e sobretudo solidário que caracteriza a imagem do brasileiro no ambiente nacional e internacional, se manifesta de várias maneiras e sob várias formas, vitimando diversos grupos e segmentos sociais.
Não há grande dificuldade na observação, empírica que seja, desde que feita com a atenção e a sensibilidade que caracterizam nossa profissão, de que esta desigualdade se manifesta de forma veemente e não raro perversa em questões de raça, gênero, idade, origem e inserção socioeconômica, condições físicas e psíquicas com destaque para as pessoas com deficiências, e outras tantas.
Trata-se, até mesmo, da desigualdade espacial e territorial, como cumpre destacar com grande ênfase no âmbito de nosso Conselho, visto ser esta, em especial, objeto explícito do trabalho cotidiano de toda nossa categoria, que a enfrenta de peito aberto, de modo incessante.
Este problema-desafio, a desigualdade, dada sua magnitude e abrangência em nosso país, cria as condições para o surgimento e a retroalimentação de um dos mais abjetos construtos (anti)éticos da humanidade, o PRECONCEITO, que finda por encontrar espaço para prosperar e mesmo se tornar estrutural, transformando-se, deste modo, num doloroso e indesejável instrumento de opressão e exclusão de cidadãos e cidadãs da estruturação e do usufruto dos benefícios e conquistas de nossa sociedade e nossas cidades.
Assim, e dadas a presença e as implicações que estes temas e estes desafios significam hoje em todo o planeta, sobretudo quando associados aos não menos importantes desafios ambientais que todos enfrentam, colocando a própria humanidade diante de si mesma e da necessidade de um esforço coletivo na construção de um novo pacto econômico, político, social e cultural entre os povos e nações, humildemente cabe ao CAU materializar a sua contribuição, como tem feito em tantas ocasiões e sobre tantos temas de grande importância.
Se é verdade que as questões acima destacadas, dadas as suas interfaces com os temas estruturais da Arquitetura e Urbanismo devem ser objeto de preocupação e ação permanente indistinta e inabalável do Conselho, e são, e isso poderia levar à percepção da não urgência ou mesmo necessidade da criação da referida comissão, sobretudo com temática tão definida e transversal, por outro lado este relator propõe um conjunto interpretação, abordagem e ação a ela alternativo.
Criar a Comissão e lhe dar amplo destaque e grande visibilidade é, certamente, a melhor maneira de se construir vias, canais de conexão vigorosos com a sociedade e com a vastíssima rede de cidadãos e cidadãs espalhadas por todo o planeta, por todo o Brasil, dentro e fora do âmbito da profissão, e que neste momento se ocupam destas questões que são estruturais para a construção do século XXI.
É também um potente instrumento de comunicação com colegas de todos os cantos deste nosso grande país que esperam encontrar em seu Conselho um pouco de si, encarando-o como uma referência de agilidade, presteza, engajamento nos grandes temas da profissão e da humanidade e, sobretudo, grande atualidade.
Não há, deste modo, a menor possibilidade de sombreamento, sobrecarga funcional, agravamento orçamentário ou sobreposição de funções desta Comissão pretendida e proposta aos trabalhos cotidianos do Conselho, visto que a mesma tem em seu plano de trabalho e em sua agenda de atuação desafios e tarefas bastante claros.
São eles, entre outros já sobejamente conhecidos, aproximar, através da abordagem ampla, direta e, naturalmente, sem pré-conceitos ou preconceitos, o Conselho de seus profissionais e da sociedade, através do enfrentamento direto, público e explícito do desafio que significa para nossa sociedade a superação da DESIGUALDADE e a criação dos espaços, lugares e territórios da generosidade, da solidariedade, da fraternidade, da alteridade, do acolhimento, do empreendedorismo, da criatividade, da ética e, certamente, da diversidade.
Ao assumir esta postura e publicizá-la de forma eloquente e com veemência inaudita através da criação desta Comissão, estará o Conselho cumprindo indiscutivelmente com seus mais nobres objetivos e funções, herdados do esforço de muitas e muitos que nos precederam nesta e em outras lutas não menos significativas. Estará se fazendo ver, ouvir e reconhecer como legítima instituição que atua incansavelmente na defesa dos interesses difusos da sociedade e na valorização da Arquitetura e Urbanismo e seu exercício profissional como instrumentos de afirmação dos mais valiosos valores éticos de nossa sociedade.
Assim, viabilizar e marcar a presença do CAU e da Arquitetura e Urbanismo no esforço coletivo de superação da DESIGUALDADE e do PRECONCEITO será o registro indelével do engajamento não apenas deste Plenário, mas de toda a profissão na construção do porvir deste país chamado Brasil.
Por estes motivos este relator submete à vossa apreciação e roga seu apoio para este
VOTO-VISTA
que se dá em total acordo com o plano de ação e os termos de criação da Comissão apresentados, pugnando pela aprovação in totum da proposta inicial, consideradas as preliminares acima quanto ao seu escopo e abrangência.
É como voto.
São Paulo, 26 de agosto de 2021.
VALTER LUIS CALDANA JUNIOR
Representante das IES
Conselheiro Relator do voto-vista
ANEXO II DA DPOBR Nº 0115-02/2021
PLANO DE TRABALHO DA CTRED
Nome do Projeto
Comissão Temporária de Raça, Equidade e Diversidade (CTRED) |
Período de Execução | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Início
31-Ago-2021 |
Término
28-Fev-2022 |
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Público Alvo
CAU/BR, CAU/UFs, Profissionais e Empresas de Arquitetura e Urbanismo, mulheres e homens, sub representadas(os), discriminadas(os) ou alienadas(os), no exercício da profissão de arquiteta(o) e urbanista ou no âmbito da habitação, dos assentamentos humanos e das cidades. Profissionais, cidadãs e cidadãos que enfrentam obstáculos da parentalidade, do assédio, do sexismo, do racismo, da homofobia, do capacitismo, do etarismo e de todas as formas de preconceito. Gestores e atores sociais, formuladores de políticas públicas, representantes populares, líderes da sociedade civil e tomadores de decisões cujas esferas de atuação tenham impacto e indireto nos campos relacionados à Arquitetura e Urbanismo. |
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Objetivos
I. “Estabelecer liderança corporativa sensível à igualdade de gênero, no mais alto nível; II. Tratar todas as mulheres e homens de forma justa no trabalho, respeitando e apoiando os direitos humanos e a não-discriminação; III. Garantir a saúde, segurança e bem-estar de todas as mulheres e homens que trabalham na empresa; IV. Promover educação, capacitação e desenvolvimento profissional para as mulheres. V. Apoiar empreendedorismo de mulheres e promover políticas de empoderamento das mulheres através das cadeias de suprimentos e marketing; VI. Promover a igualdade de gênero através de iniciativas voltadas à comunidade e ao ativismo social; VII. Medir, documentar e publicar os progressos da empresa na promoção da igualdade de gênero.”
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Justificativas
A partir das conclusões do “1º Diagnóstico Gênero na Arquitetura e Urbanismo” (disponível em https://www.caubr.gov.br/diagnostico-revela-o-perfil-da-desigualdade-de-genero-na-arquitetura-e-urbanismo/), foram identificadas lacunas relevantes entre os gêneros que devem ser mitigadas e corrigidas com a maior urgência possível para a garantia do exercício ético da profissão. É necessário também ampliar o levantamento de indicadores e interseccionar dados de gênero com outras categorias como raça, classe, deficiência, idade, parentalidade, entre outros. Por todos os objetivos e justificativas expostos, é necessário estruturar e regulamentar uma instância regimental para o monitoramento contínuo, a operacionalização e a atualização da Política do CAU para a Equidade de Gênero, ampliando a sua abordagem para temas de raça e diversidade. Acredita-se que, nos termos do regimento do CAU/BR, o melhor enquadramento para tal instância seja o de uma Comissão Especial. |
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Resultados Esperados
Elaboração de proposta de criação da Comissão Especial de Raça, Equidade e Diversidade, considerando e ampliando os eixos aprovados pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0107-01, de 16 de dezembro de 2020:
I. Realização junto aos CAU/UF do II Ciclo de Debates ‘Mulheres na Arquitetura – Cidades Inclusivas para as Mulheres’; II. Manutenção e atualização do hotsite: “Mulheres na Arquitetura e Nas Cidades”; III. Tabulação e compilação dos resultados do 2º Censo dos Arquitetos e Urbanistas do Brasil, encerrado em 2020, com recorte de Gênero, Raça e Diversidade.
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Dotação Orçamentária
Dado o caráter extraordinário da Comissão, não havendo previsão ou recursos contemplados no atual Plano de Ação e Orçamento do CAU, o colegiado funcionará em plataforma 100% digital, sem dotação orçamentária específica. Eventuais encontros presenciais poderão ser coordenados com as agendas individuais de seus membros e/ou em eventos do calendário do CAU/BR. |
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Cronograma dos Trabalhos
* eventos realizados com recursos próprios dos CAU/UF e apoio local. |
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Observações
Este Plano de Trabalho poderá ser revisado e ajustado pela coordenadora ou pelo coordenador da Comissão, nos termos do inciso V do Art. 137 do Regimento Interno do CAU/BR. |