O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 29 e 30 de julho de 2021, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando que o art. 16 da Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, dispõe que “Nos processos ético-disciplinares em que a CED/UF ou o Plenário do CAU/UF constatar que mais da metade dos conselheiros da respectiva autarquia esteja suspeita, ou se encontre impedida de atuar, o CAU/UF deverá solicitar ao CAU/BR que, em decisão plenária, indique outro CAU/UF para fazer a instrução e julgamento do processo, em primeira instância”; e
Considerando o Ofício nº 085/2021/SEC/PRES/CAU/AM, que encaminha a Deliberação da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/AM nº 002/2021 e a Deliberação Plenária DPOAM nº 0223/2021 que registram a suspeição, por motivo foro íntimo, dos membros daquele Conselho para instrução da denúncia ética em epígrafe e solicitam a indicação de outro CAU/UF com a finalidade de fazer a instrução e julgamento do processo.
DELIBEROU:
1- Redistribuir a denúncia em epígrafe para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO) para análise de admissibilidade, nos termos Resolução CAU/BR nº 143/2017;
2- Encaminhar os autos das denúncias ao CAU/TO para as devidas providências; e
3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2021.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Gilcinea Barbosa da Conceição | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | Marcel de Barros Saad | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Ana Maria Schmidt | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 114/2021
Data: 30/7/2021
Matéria em votação: 7.7. Projeto de Deliberação Plenária que redistribui denúncia ético-disciplinar nº 1301936/2021 do CAU/AM para análise de admissibilidade por outro CAU/UF.
Resultado da votação: Sim (21) Não (0) Abstenções (3) Ausências (3) Impedimento (0) Total de votos (24) Ocorrências: Os conselheiros dos Estados da Bahia, Gilcinea Barbosa da Conceição, e de Mato Grosso do Sul, Rubens Fernando Pereira de Camillo, declararam-se favoráveis a matéria por motivo de problema na votação eletrônica. A conselheira de Rondônia, Ana Cristina Lima Barreiros da Silva, solicitou que fosse registrado seu voto como abstenção e o conselheiro do Amazonas, Fabricio Lopes Santos, solicitou que fosse registrada a alteração de seu voto para abstenção.
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |