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(DPOBR Nº 0114-07/2021 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 06 de agosto de 2021)
Redistribui a denúncia nº 31663 para análise de admissibilidade por outro CAU/UF.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 29 e 30 de julho de 2021, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando que o art. 16 da Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, dispõe que “Nos processos ético-disciplinares em que a CED/UF ou o Plenário do CAU/UF constatar que mais da metade dos conselheiros da respectiva autarquia esteja suspeita, ou se encontre impedida de atuar, o CAU/UF deverá solicitar ao CAU/BR que, em decisão plenária, indique outro CAU/UF para fazer a instrução e julgamento do processo, em primeira instância”; e

 

Considerando o Ofício nº 085/2021/SEC/PRES/CAU/AM, que encaminha a Deliberação da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/AM nº 002/2021 e a Deliberação Plenária DPOAM nº 0223/2021 que registram a suspeição, por motivo foro íntimo, dos membros daquele Conselho para instrução da denúncia ética em epígrafe e solicitam a indicação de outro CAU/UF com a finalidade de fazer a instrução e julgamento do processo.

 

DELIBEROU:

 

1- Redistribuir a denúncia em epígrafe para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO) para análise de admissibilidade, nos termos Resolução CAU/BR nº 143/2017;

 

2- Encaminhar os autos das denúncias ao CAU/TO para as devidas providências; e

 

3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 30 de julho de 2021.

Nadia Somekh

 

 

 

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Gilcinea Barbosa da Conceição X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT Marcel de Barros Saad X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Ana Maria Schmidt X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Nikson Dias de Oliveira X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 114/2021            

 

Data: 30/7/2021                                                                                                                                                                                                                   

 

Matéria em votação: 7.7.  Projeto de Deliberação Plenária que redistribui denúncia ético-disciplinar nº 1301936/2021 do CAU/AM para análise de admissibilidade por outro CAU/UF.

 

Resultado da votação: Sim (21) Não (0) Abstenções (3) Ausências (3) Impedimento (0)

Total de votos (24)

Ocorrências: Os conselheiros dos Estados da Bahia, Gilcinea Barbosa da Conceição, e de Mato Grosso do Sul, Rubens Fernando Pereira de Camillo, declararam-se favoráveis a matéria por motivo de problema na votação eletrônica. A conselheira de Rondônia, Ana Cristina Lima Barreiros da Silva, solicitou que fosse registrado seu voto como abstenção e o conselheiro do Amazonas, Fabricio Lopes Santos, solicitou que fosse registrada a alteração de seu voto para abstenção.

 

Secretária: Daniela Demartini               Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

 

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