(DPOBR Nº 0114-04/2021 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 06 de agosto de 2021)
Julga recurso em processo ético-disciplinar, interposto pela denunciada, em face da decisão do Plenário do CAU/MG.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 29 e 30 de julho de 2021, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares”;

 

Considerando a interposição de recurso pela denunciada frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/MG, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o relatório e voto fundamentado do relator, conselheiro Fabricio Lopes Santos, aprovado pelos membros da CED-CAU/BR por meio da Deliberação nº 017/2021 – CED-CAU/BR, de 9 de julho de 2021.

 

DELIBEROU:

 

1- Acompanhar os termos da Deliberação nº 017/2021- CED-CAU/BR, no sentido de CONHECER DO RECURSO interposto pela denunciada, REJEITAR AS PRELIMINARES de cerceamento de defesa e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO para ratificar a decisão do Plenário do CAU/MG, a qual determina a aplicação da sanção de advertência reservada por infração ao disposto no art. 18, inciso X da Lei de 12.378, de 31 de dezembro de 2010.

 

2- Encaminhar os autos do processo ao CAU/MG para tomada das devidas providências; e

 

3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 29 de julho de 2021.

Nadia Somekh

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Gilcinea Barbosa da Conceição X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT Marcel de Barros Saad X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Ana Maria Schmidt X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Nikson Dias de Oliveira X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 114/2021            

 

Data: 29/7/2021                                                                                                                                                                                                                    

 

Matéria em votação: 7.4.  Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo Ético-disciplinar nº 646677/2018 (CAU/MG).

 

Resultado da votação: Sim (23) Não (0) Abstenções (1) Ausências (3) Impedimento (0)

Total de votos (24)

 

Ocorrências: Os conselheiros dos Estados da Bahia, Gilcinea Barbosa da Conceição, e do Pará, Alice da Silva Rodrigues Rosas, declararam-se favoráveis a matéria por motivo de problema na votação eletrônica. A conselheira do Estado de Santa Catarina, Daniela Pareja Garcia Sarmento, solicitou que fosse alterado seu voto como favorável.

 

Secretária: Daniela Demartini               Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

 

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