DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0114-02/2021

(DPOBR Nº 0114-02/2021 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 28 de setembro de 2021)
Aprecia o Recurso interposto pela interessada, em função de processo de fiscalização e em face da Decisão do Plenário do CAU/RJ.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido extraordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 29 e 30 de julho de 2021, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de fiscalização do exercício profissional;

 

Considerando a interposição de recurso frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/RJ, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR;

 

Considerando o relatório e voto fundamentado da relatora, conselheira Alice Rodrigues Rosas, aprovado pela Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR) por meio da Deliberação nº 006/2021-CEP-CAU/BR, de 9 de abril de 2021; e

 

Considerando o relatório e voto fundamentado do conselheiro relator em pedido de vista, Matozalém Sousa Santana.

 

DELIBEROU:

 

1- CONHECER DO RECURSO interposto pela interessada;

 

2- Acompanhar o Relatório e Voto Fundamentado do conselheiro relator em pedido de vista, no sentido de:

 

a) NEGAR PROVIMENTO ao recurso para ratificar a decisão do CAU/RJ.

b) Recomendar que o CAU/RJ promova as diligências necessárias para apurar se as arquitetas e urbanistas Milena Correa e Juliana Medeiros infringiram o Art. 18, V que diz: […]

 

V – integrar sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo sem nela atuar, efetivamente, com objetivo de viabilizar o registro da empresa no CAU, de utilizar o nome “arquitetura” ou “urbanismo” na razão jurídica ou nome fantasia ou ainda de simular para os usuários dos serviços de arquitetura e urbanismo a existência de profissional do ramo atuando.

 

3- Encaminhar os autos do processo ao CAU/RJ para tomada das devidas providências

 

4- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 30 de julho de 2021.

 

 

 

Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
1 2 Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Gilcinea Barbosa da Conceição X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT Marcel de Barros Saad X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Ana Maria Schmidt X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Nikson Dias de Oliveira X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 114/2021            

 

Data: 30/7/2021                                                                                                                                                                                                                    

 

Matéria em votação: 7.2. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo de Fiscalização nº 1000022920/2015 do CAU/RJ em pedido de vista. Interessado(a): Roberta dos Reis Devisate ME.

 

Resultado da votação: 1.Voto CEP-CAU/BR (12) 2.Voto-vista (13) Abstenções (1) Ausências (1) Impedimento (0) Total de votos (26)

 

Ocorrências: A conselheira do Rio Grande do Norte, Patrícia Silva Luz de Macedo, declarou-se favorável a matéria por motivo de problema na votação eletrônica.

 

Secretária: Daniela Demartini               Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh