O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido extraordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 29 e 30 de julho de 2021, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de fiscalização do exercício profissional;
Considerando a interposição de recurso frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/RJ, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR;
Considerando o relatório e voto fundamentado da relatora, conselheira Alice Rodrigues Rosas, aprovado pela Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR) por meio da Deliberação nº 006/2021-CEP-CAU/BR, de 9 de abril de 2021; e
Considerando o relatório e voto fundamentado do conselheiro relator em pedido de vista, Matozalém Sousa Santana.
DELIBEROU:
1- CONHECER DO RECURSO interposto pela interessada;
2- Acompanhar o Relatório e Voto Fundamentado do conselheiro relator em pedido de vista, no sentido de:
a) NEGAR PROVIMENTO ao recurso para ratificar a decisão do CAU/RJ.
b) Recomendar que o CAU/RJ promova as diligências necessárias para apurar se as arquitetas e urbanistas Milena Correa e Juliana Medeiros infringiram o Art. 18, V que diz: […]
V – integrar sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo sem nela atuar, efetivamente, com objetivo de viabilizar o registro da empresa no CAU, de utilizar o nome “arquitetura” ou “urbanismo” na razão jurídica ou nome fantasia ou ainda de simular para os usuários dos serviços de arquitetura e urbanismo a existência de profissional do ramo atuando.
3- Encaminhar os autos do processo ao CAU/RJ para tomada das devidas providências
4- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2021.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
1 | 2 | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Gilcinea Barbosa da Conceição | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | Marcel de Barros Saad | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Ana Maria Schmidt | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 114/2021
Data: 30/7/2021
Matéria em votação: 7.2. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo de Fiscalização nº 1000022920/2015 do CAU/RJ em pedido de vista. Interessado(a): Roberta dos Reis Devisate ME.
Resultado da votação: 1.Voto CEP-CAU/BR (12) 2.Voto-vista (13) Abstenções (1) Ausências (1) Impedimento (0) Total de votos (26)
Ocorrências: A conselheira do Rio Grande do Norte, Patrícia Silva Luz de Macedo, declarou-se favorável a matéria por motivo de problema na votação eletrônica.
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |