DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0114-01B/2021

(DPOBR Nº 0114-14B/2021 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 06 de agosto de 2021)
Autoriza a utilização, em caráter excepcional, no exercício de 2021, de recursos provenientes de superávits financeiros para custeio do incremento aos aportes dos CAU/UF ao Centro de Serviços Compartilhados do CAU e dá outras providências.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 29 e 30 de julho de 2021, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando o disposto na Resolução n° 200, de 15 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre procedimentos orçamentários, contábeis e de prestação de contas a serem adotados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dá outras providências”;

 

Considerando o disposto no art. 9° da Resolução n° 200, de 2020, que restringe “a utilização de superávit financeiro acumulado até o exercício imediatamente anterior, apurado no balanço patrimonial, em despesas de capital e em projetos específicos …”, com vedação para a utilização dos recursos do superávit financeiro “para remuneração de pessoal efetivo e de ocupantes de empregos de livre provimento e demissão, bem como os encargos sociais inerentes”;

 

Considerando o interesse de alguns dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das Unidades da Federação (CAU/UF) em utilizar os recursos de superávits para o custeio de novos aportes de recursos ao Centro de Serviços Compartilhados (CSC) do CAU;

 

Considerando a Deliberação nº 025/2021-CPFi-CAU/BR; e

 

Considerando o relatório e voto fundamentado do conselheiro relator em pedido de vista, Marcelo Machado Rodrigues.

 

DELIBEROU:

 

1- Autorizar a utilização, em caráter excepcional, no exercício de 2021, de superávit financeiro efetivo de exercícios anteriores:

 

a) ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) para custeio das despesas do Centro de Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CSC) referentes ao incremento de valor do CSC previsto na Reprogramação 2021; e

 

b) aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) para custeio dos aportes ao CSC referentes ao incremento de valor do CSC previsto na Reprogramação 2021.

 

2 – Em consequência do disposto no item 1 desta Deliberação Plenária, ficam excepcionados, no exercício de 2021, a aplicação:

 

I – do disposto no caput do art. 9° da Resolução n° 200, de 2020, exclusivamente para autorizar a utilização de recursos de superávit para os aportes ao Centro de Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CSC/CAU); e

 

II – do disposto no § 3° do art. 9° da Resolução n° 200, de 2020, para a utilização dos recursos do superávit financeiro com remuneração de pessoal efetivo e de ocupantes de empregos de livre provimento e demissão, relativamente ao pessoal a serviço do Centro de Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CSC/CAU).

 

3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 29 de julho de 2021.

 

 

 

Nadia Somekh

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Gilcinea Barbosa da Conceição X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT Marcel de Barros Saad X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Ana Maria Schmidt X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Nikson Dias de Oliveira X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 114/2021            

 

Data: 29/7/2021                                                                                                                                                                                                                    

 

Matéria em votação: 7.1.B. Projeto de Deliberação Plenária que autoriza a utilização, em caráter excepcional, no exercício de 2021, de recursos provenientes de superávits financeiros para custeio dos aportes dos CAU/UF ao Centro de Serviços Compartilhados do CAU e dá outras providências.

 

Resultado da votação: Sim (22) Não (1) Abstenções (4) Ausências (0) Impedimento (0)

Total de votos (27)

Ocorrências: Os conselheiros dos Estados da Bahia, Gilcinea Barbosa da Conceição, de Mato Grosso do Sul, Rubens Fernando Pereira de Camillo, de Minas Gerais, Ana Maria Schmidt, e do Rio Grande do Norte, Patrícia Silva Luz de Macedo, declararam-se favoráveis a matéria por motivo de problema na votação eletrônica.

Secretária: Daniela Demartini               Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh