O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 29 e 30 de julho de 2021, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando o disposto na Resolução n° 200, de 15 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre procedimentos orçamentários, contábeis e de prestação de contas a serem adotados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dá outras providências”;
Considerando o disposto no art. 9° da Resolução n° 200, de 2020, que restringe “a utilização de superávit financeiro acumulado até o exercício imediatamente anterior, apurado no balanço patrimonial, em despesas de capital e em projetos específicos …”, com vedação para a utilização dos recursos do superávit financeiro “para remuneração de pessoal efetivo e de ocupantes de empregos de livre provimento e demissão, bem como os encargos sociais inerentes”;
Considerando o interesse de alguns dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das Unidades da Federação (CAU/UF) em utilizar os recursos de superávits para o custeio de novos aportes de recursos ao Centro de Serviços Compartilhados (CSC) do CAU;
Considerando a Deliberação nº 025/2021-CPFi-CAU/BR; e
Considerando o relatório e voto fundamentado do conselheiro relator em pedido de vista, Marcelo Machado Rodrigues.
DELIBEROU:
1- Autorizar a utilização, em caráter excepcional, no exercício de 2021, de superávit financeiro efetivo de exercícios anteriores:
a) ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) para custeio das despesas do Centro de Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CSC) referentes ao incremento de valor do CSC previsto na Reprogramação 2021; e
b) aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) para custeio dos aportes ao CSC referentes ao incremento de valor do CSC previsto na Reprogramação 2021.
2 – Em consequência do disposto no item 1 desta Deliberação Plenária, ficam excepcionados, no exercício de 2021, a aplicação:
I – do disposto no caput do art. 9° da Resolução n° 200, de 2020, exclusivamente para autorizar a utilização de recursos de superávit para os aportes ao Centro de Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CSC/CAU); e
II – do disposto no § 3° do art. 9° da Resolução n° 200, de 2020, para a utilização dos recursos do superávit financeiro com remuneração de pessoal efetivo e de ocupantes de empregos de livre provimento e demissão, relativamente ao pessoal a serviço do Centro de Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CSC/CAU).
3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2021.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Gilcinea Barbosa da Conceição | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | Marcel de Barros Saad | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Ana Maria Schmidt | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 114/2021
Data: 29/7/2021
Matéria em votação: 7.1.B. Projeto de Deliberação Plenária que autoriza a utilização, em caráter excepcional, no exercício de 2021, de recursos provenientes de superávits financeiros para custeio dos aportes dos CAU/UF ao Centro de Serviços Compartilhados do CAU e dá outras providências.
Resultado da votação: Sim (22) Não (1) Abstenções (4) Ausências (0) Impedimento (0) Total de votos (27) Ocorrências: Os conselheiros dos Estados da Bahia, Gilcinea Barbosa da Conceição, de Mato Grosso do Sul, Rubens Fernando Pereira de Camillo, de Minas Gerais, Ana Maria Schmidt, e do Rio Grande do Norte, Patrícia Silva Luz de Macedo, declararam-se favoráveis a matéria por motivo de problema na votação eletrônica. Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |