O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 24 e 25 de junho de 2021, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre processos de revisão de cobrança de anuidade”;
Considerando a interposição de recurso frente à decisão proferida pelo Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Tocantins (CAU/TO) por meio de Deliberação Plenária nº49/2019; e
Considerando o relatório e voto fundamentado da relatora, conselheira Maíra Rocha Mattos, aprovado pela Comissão de Planejamento e Finanças do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CPFI-CAU/BR) por meio da Deliberação nº 23/2021-CPFI-CAU/BR, de 11 de junho de 2021.
DELIBEROU:
1 – Acompanhar os termos da Deliberação nº 023/2021- CPFI-CAU/BR, no sentido de:
a) CONHECER DO RECURSO interposto pela interessada;
b) NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a cobrança das anuidades referentes aos exercícios 2014 a 2019.
2 – Encaminhar os autos do processo ao CAU/TO para tomada das devidas providências; e
3 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2021.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Gilcinea Barbosa da Conceição | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | Marcel de Barros Saad | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Fabiano de Melo Duarte Rocha | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 113/2021
Data: 25/6/2021
Matéria em votação: 7.6. Projeto de Deliberação Plenária que aprecia o recurso interposto pela interessada, em função de cobrança de anuidade em face da decisão do Plenário do CAU/TO.
Resultado da votação: Sim (24) Não (0) Abstenções (1) Ausências (2) Impedimento (0) Total de votos (25)
Ocorrências: As conselheiras dos Estados do Pará, Alice da Silva Rodrigues Rosas, do Estado do Rio Grande do Norte, Patrícia Silva Luz de Macedo, e de Santa Catarina, Daniela Pareja Garcia Sarmento, declararam-se favoráveis a matéria por motivo problema na votação eletrônica.
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |