O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 24 e 25 de junho de 2021, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e deliberar sobre pedidos de recurso em face das decisões dos Plenários dos CAU/UF;
Considerando a interposição de recurso pela interessada frente à decisão proferida pelo Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG); e
Considerando o relatório e voto fundamentado da relatora, conselheira Patrícia S. Luz de Macedo, aprovado pelos membros da CEP-CAU/BR por meio da Deliberação nº 008/2021- CEP-CAU/BR.
DELIBEROU:
1 – Acompanhar os termos da Deliberação nº 008/2021- CEP-CAU/BR, no sentido de:
a) CONHECER DO RECURSO interposto pela interessada;
b) DAR PROVIMENTO ao recurso, deferindo o requerimento de interrupção de registro da profissional recorrente e determinando a data de 26 de abril de 2015 como termo inicial da alteração do registro no SICCAU;
c) Recomendar ao CAU/MG que realize as comunicações por um meio que assegure a certeza da ciência do interessado, conforme legislação do processo administrativo público federal; e
d) Encaminhar à Gerência do CSC do CAU/BR a solicitação do Plenário do CAU/MG, constante da DPOMG nº 0097.6.3/2019, para criação de um dispositivo no SICCAU que gere, automaticamente, o comprovante de recebimento por parte do profissional dos “despachos” realizados no protocolo do qual conste como pessoa interessada.
2 – Remeter a decisão ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG) para as providências cabíveis; e
3 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 2021.
Nádia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Gilcinea Barbosa da Conceição | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | Marcel de Barros Saad | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Fabiano de Melo Duarte Rocha | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 113/2021
Data: 24/6/2021
Matéria em votação: 7.5. Projeto de Deliberação Plenária que aprecia o recurso interposto pela interessada em face da decisão do Plenário do CAU/MG de indeferimento da solicitação de interrupção do registro profissional.
Resultado da votação: Sim (22) Não (0) Abstenções (0) Ausências (5) Impedimento (0) Total de votos (22)
Ocorrências: Os conselheiros dos Estados do Mato Grosso do Sul, Rubens Fernando Pereira de Camillo, de Minas Gerais, Eduardo Fajardo Soares, e do Rio Grande do Norte, Patrícia Silva Luz de Macedo, declararam-se favoráveis a matéria por motivo problema na votação eletrônica.
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |