DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0113-04/2021

(DPOBR Nº 0113-04/2021 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 13 de julho de 2021)
Redistribui as denúncias nº 25943 e 25992 para análise de admissibilidade por outro CAU/UF.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 24 e 25 de junho de 2021, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando que o art. 16 da Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, dispõe que “Nos processos ético-disciplinares em que a CED/UF ou o Plenário do CAU/UF constatar que mais da metade dos conselheiros da respectiva autarquia esteja suspeita, ou se encontre impedida de atuar, o CAU/UF deverá solicitar ao CAU/BR que, em decisão plenária, indique outro CAU/UF para fazer a instrução e julgamento do processo, em primeira instância”; e

 

Considerando o Ofício nº 01/2021/ASSJUR/CAU/TO, que encaminha a Deliberação da Comissão de Ética, Disciplina e Exercício Profissional do CAU/TO nº 11/2021 e a Deliberação Plenária nº 27/2021 do CAU/TO que registram a suspeição, por motivo FORO ÍNTIMO dos membros daquele Conselho para instrução das denúncias éticas em epígrafe e solicitam a indicação de outro CAU/UF para instruir o processo.

 

DELIBEROU:

 

1 – Redistribuir as denúncias em epígrafe para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) para análise de admissibilidade, nos termos Resolução CAU/BR nº 143/2017;

 

2 – Encaminhar os autos das denúncias ao CAU/DF para as devidas providências; e

 

3 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 25 de junho de 2021.

 

 

 

Nadia Somekh

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Gilcinea Barbosa da Conceição X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT Marcel de Barros Saad X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Fabiano de Melo Duarte Rocha X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Nikson Dias de Oliveira X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 113/2021                    

 

Data: 25/6/2021                                                                                                                                                                                                                   

 

Matéria em votação: 7.4. Projeto de Deliberação Plenária que redistribui denúncia ético-disciplinar para o CAU/DF em razão de suspeição do Plenário do CAU/TO, na forma do art. 16 da Resolução CAU/BR nº 143, de 2017.

 

Resultado da votação: Sim (23) Não (0) Abstenções (1) Ausências (3) Impedimento (0)

Total de votos (24)

 

Ocorrências: Os conselheiros dos Estados do Espírito Santo, Giedre Ezer da Silva Maia, de Minas Gerais, Eduardo Fajardo Soares, do Pará, Alice da Silva Rodrigues Rosas, do Rio Grande do Norte, Patrícia Silva Luz de Macedo, e de Santa Catarina, Daniela Pareja Garcia Sarmento, declararam-se favoráveis a matéria por motivo problema na votação eletrônica.

 

Secretária: Daniela Demartini               Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh