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(DPOBR Nº 0113-02/2021 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 13 de julho de 2021)
Julga recurso em processo ético-disciplinar, interposto pela denunciada, em face da decisão do Plenário do CAU/BA.

 

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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 24 e 25 de junho de 2021, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares”;

 

Considerando a interposição de recurso pelo denunciado frente à decisão proferida pelo Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU/BA), com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o relatório e voto fundamentado do relator, conselheiro Nikson Dias de Oliveira, aprovado pelos membros da CED-CAU/BR por meio da Deliberação nº 012/2021 – CED-CAU/BR, de 11 de junho de 2021.

 

DELIBEROU:

 

1 – Acompanhar os termos da Deliberação nº 012/2021- CED-CAU/BR, no sentido de:

 

a) CONHECER DO RECURSO interposto pelo denunciado e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para afastar as sanções aplicadas pelo CAU/BA e determinar o arquivamento do processo em epígrafe;

 

b) Recomendar ao CAU/BA que determine a apuração de possível exercício ilegal da profissão cometido pelo mestre de obras Ailton Almeida dos Santos, citado nos autos do processo em epígrafe.

 

2 – Encaminhar os autos do processo ao CAU/BA para tomada das devidas providências; e

 

3 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 24 de junho de 2021.

 

 

 

Nadia Somekh

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Gilcinea Barbosa da Conceição X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT Marcel de Barros Saad X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Fabiano de Melo Duarte Rocha X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Nikson Dias de Oliveira X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 113/2021                    

 

Data: 24/6/2021                                                                                                                                                                                                                    

 

Matéria em votação: 7.2. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo Ético-disciplinar nº 1283025/2021 (CAU/BA).

 

Resultado da votação: Sim (23) Não (0) Abstenções (0) Ausências (4) Impedimento (0)

Total de votos (23)

 

Ocorrências: Os conselheiros dos Estados de Alagoas, Heitor Antonio Maia da Silva Dores, e do Rio Grande do Norte, Patrícia Silva Luz de Macedo, declararam-se favoráveis a matéria por motivo de problema na votação eletrônica.

 

Secretária: Daniela Demartini               Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

 

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