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(DPOBR Nº 0112-04/2021 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 01 de junho de 2021)
Autoriza a Presidência do CAU/BR a assinar Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica entre a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional (SNH/MDR), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, no dia 27 de maio de 2021, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica n° 02/2020, autorizada pela DPOBR Nº 0100-10/2020, com a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional (SNH/MDR) e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) com vistas a executar plano de trabalho que prevê “o desenvolvimento de ações voltadas a apoiar a implementação de serviços de assistência técnica, a serem prestados por profissionais de arquitetura e engenharia a família de baixa renda, público alvo de programa federal de Melhoria Habitacional em elaboração pela Secretária Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional (SNH/MDR)”;

 

Considerando as ações e agendas conjuntas realizadas desde o início da vigência do acordo, em especial, as atividades relacionadas à oficina de Discussão sobre ação de capacitação do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, realizada em 04 de novembro de 2020, na qual o CAU/BR apresentou exemplos de boas práticas e propôs ementa específica para o modelo de Capacitação a ser aplicado pelo MDR;

 

Considerando o Ofício n° 58/2021/CGMH/DUR/SNH-MDR, de 22 de abril de 2021, ao CAU/BR, com a proposição de renovação do Acordo de Cooperação Técnica n° 02/2020;

 

Considerando a Nota Técnica CAU/BR n° 01/ASSESP/21, de 24 de maio de 2021, na qual a Assessoria Especial da Presidência do CAU/BR justifica a conveniência e oportunidade da administração quanto à renovação do Acordo de Cooperação Técnica n° 02/2020;

 

Considerando a Informação Jurídica nº 3/GCR/2021, da Assessoria Jurídica do CAU/BR, de 26 de maio de 2021, que se manifesta no sentido da regularidade jurídico-formal do Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica, e da possibilidade de prorrogação do prazo de vigência;

 

Considerando o Mapa Estratégico vigente do CAU/BR, os objetivos estratégicos de “Fomentar o acesso da sociedade à Arquitetura e Urbanismo”, “Estimular a produção da arquitetura e urbanismo como política de Estado” e a missão do CAU de “Promover Arquitetura e Urbanismo para Todos”.

 

DELIBEROU:

 

1- Autorizar a Presidência do CAU/BR a assinar Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica, na forma do anexo, entre a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional (SNH/MDR), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA); e

 

2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 27 de maio de 2021.

 

 

 

Nadia Somekh

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Kleyton Marinho da Silva X
BA Gilcinea Barbosa da Conceição X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Nikson Dias de Oliveira X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 112/2021                    

 

Data: 27/5/2021                                                                                                                                                                                                                    

 

Matéria em votação: 7.4.  Projeto de Deliberação Plenária que autoriza a Presidente do CAU/BR a assinar Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica entre a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional (SNH/MDR), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).

 

Resultado da votação: Sim (26) Não (0) Abstenções (0) Ausências (1) Impedimento (0)

Total de votos (26)

 

Ocorrências: O conselheiro do Estado de Minas Gerais, Eduardo Fajardo Soares, declarou-se favorável a matéria por motivo problema na votação eletrônica. O conselheiro do Estado de Goiás, Nilton de Lima Júnior, solicitou que fosse registrado seu voto como favorável.

 

Secretária: Lais Ramalho Maia               Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

 


TERMO ADITIVO Nº 01 AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2020

TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL E O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

1. IDENTIFICAÇÃO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação: Ajustar os prazos do Item 10. Plano de Ação do Anexo Plano de Trabalho nº 01 do Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2020.

2. DAS ALTERAÇÕES

2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

Título: Assistência Técnica em programas federais de Melhoria Habitacional: apoio à regulamentação e implementação.
Processo nº: 59000.000823/2020-30

Data da Assinatura: 04/2020

Início (mês/ano): 08/06/2020 Término(mês/ano): 08/06/2022

 

10. PLANO DE AÇÃO

Eixos Ação Metas Início Término
1 Regulamentação Regulamentar os serviços de assistência técnica em melhoria habitacional. Modelos de fluxos, check lists, fichas de avaliação elaborados. junho

2020

setembro

2020

Detalhar requisitos quanto à responsabilidade técnica e o escopo de atuação dos profissionais responsáveis pela prestação dos serviços de assistência técnica em programas de Melhoria Habitacional Minuta de documento elaborado  

junho

2020

 

setembro

2020

2 Capacitação Capacitar profissionais prestadores dos serviços de assistência técnica. Plano de Capacitação elaborado  

agosto

2020

 

junho

2022

3 Rede de profissionais habilitados Habilitar profissionais prestadores de serviços de assistência técnica. Documento com proposta de critérios, procedimentos, responsabilidades e atribuições elaborado.  

outubro

2021

 

junho

2022

Apoiar constituição de rede de profissionais habilitados para prestação de serviços de assistência técnica em programas federais de Melhoria Habitacional. Documento com proposta de ações elaborado.  

outubro

2021

 

junho

2022

4 Disseminação dos resultados Disseminar proposta da rede, das atividades de capacitação e para troca de experiências e de disseminação de boas práticas em assistência técnica em programas de Melhoria Habitacional. Plano de seminários regionais elaborado.  

janeiro

2022

 

junho

2022

 

3. DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificados todos os demais itens e condições estabelecidos no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e não expressamente alterados neste TERMO ADITIVO ou pela legislação em vigor.

E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos representantes dos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.

Brasília, data da assinatura eletrônica.

(assinado eletronicamente)

ALFREDO EDUARDO DOS SANTOS

Secretário

Secretaria Nacional de Habitação

(assinado eletronicamente)

NADIA SOMEKH

Presidente

Conselho de Arquitetura e Urbanismo

(assinado eletronicamente)

JOEL KRÜGER

Presidente

Conselho Federal de Engenharia e Agronomia

 

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