DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0111-06/2021

(DPOBR Nº 0111-06/2021 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 04 de maio de 2021)
Cria a Comissão Temporária de Fiscalização do CAU/BR (CTF-CAU/BR) para 2021.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 29 e 30 de abril de 2021, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando que o parágrafo único do art 6º do Regimento Interno do CAU/BR dispõe que “para o desempenho de atividades e funções específicas, o CAU/BR poderá instituir comissões temporárias, como órgãos consultivos, de acordo com os respectivos planos de ação e orçamento e Planejamento Estratégico do CAU;

 

Considerando que o art. 131 do Regimento Interno do CAU/BR dispõe que “as comissões temporárias serão instituídas pelo Plenário, mediante proposta apresentada pela Presidência, ou mediante deliberação apresentada por comissão ordinária ou pelo Conselho Diretor”;

 

Considerando aprovação da Resolução CAU/BR nº 198, de 2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências;

 

Considerando várias solicitações para que os CAU/UF participem da construção e redação dos documentos que resultarão no Plano Nacional de Fiscalização e implementação da Resolução nº 198/2020-CAU/BR;

 

Considerando as ações prioritárias definidas pelo Planejamento dos 100 Dias da Nova Gestão, entre elas, a criação da Comissão Temporária de Fiscalização;

 

Considerando a Deliberação nº 004/2021 da CEP-CAU/BR que aprova o Plano de Trabalho de instrumentalização para a construção e redação de um Plano Nacional de Fiscalização e implementação da Resolução nº 198/2020-CAU/BR e propõe ao Plenário do CAU/BR a instituição da “Comissão Temporária de Fiscalização” seguindo o Plano de Trabalho com justificativa da criação, competências, calendário de atividades e dotação orçamentária; e

 

Considerando os ofícios de resposta do CAU/DF, CAU/MS, CAU/PR, CAU/RN, CAU/RS, CAU/RO, CAU/SP, CAU/TO e Fórum de Presidentes do CAU, ao Ofício circular nº 025/2021- CAU/BR que solicita o nome dos representantes indicados pelos CAU/UF, em conjunto, para compor a CTF-CAU/BR.

 

DELIBEROU:

 

1- Aprovar a criação da Comissão Temporária de Fiscalização do CAU/BR (CTF-CAU/BR), seguindo o Plano de trabalho e orçamentário anexo, com a seguinte estruturação e composição:

 

1 – Composição (centro de custo do CAU/BR):

a) 01(um) conselheiro titular da CEP- CAU/BR: José Afonso Botura Portocarrero (Conselheiro Federal – MT).

b) 01(um) conselheiro titular indicado pelo Plenário do CAU/BR: Giedre Ezer da Silva Maia (Conselheira Federal – ES)

c) 01(um) representante indicado pelo Fórum de Presidentes do CAU: Maria Edwiges Sobreira Leal. (Presidente do CAU/MG).

d) 01(um) profissional com experiência ou conhecimento comprovado no tema: Matozalém Sousa Santana (Conselheiro Federal – TO).

e) 01(um) fiscal representante do grupo de fiscais do Sistema CAU: será definido na primeira reunião da comissão.

 

1.2 – Convidados da Comissão (Centro de Custo dos CAU/UF):

a) Serão definidos pela Comissão conforme necessidade.

 

1.3 – Assessoria CAU/BR (Não necessita de Centro de Custo):

a) Analista vinculado à SGM;

b) Assessoria Jurídica;

c) Assessoria de Comunicação

d) Representante da Gerência do CSC;

 

1.4. Os membros da Comissão Temporária não terão suplentes.

 

2- Definir que a Comissão Temporária de Fiscalização do CAU/BR (CTF-CAU/BR) terá duração de 4 de maio de 2021 a 31 de outubro de 2021, podendo ser prorrogada pelo mesmo período; e

 

3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 30 de abril de 2021.

 

 

 

Nadia Somekh

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Gilcinea Barbosa da Conceição X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Fabiano de Melo Duarte Rocha X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Nikson Dias de Oliveira X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 111/2021                    

 

Data: 29/4/2021                                                                                                                                                                                                                   

 

Matéria em votação: 7.6. Projeto de Deliberação Plenária que cria a Comissão Temporária de Fiscalização 2021. Composição de membros conforme indicação da CEP-CAU/BR.

 

Resultado da votação: Sim (17) Não (8)  Abstenções (0)  Ausências (2) Impedimento (0)

Total de votos (25)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini               Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

 

 


 Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Gilcinea Barbosa da Conceição X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Fabiano de Melo Duarte Rocha X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Nikson Dias de Oliveira X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 111/2021                    

 

Data: 30/4/2021                                                                                                                                                                                                                    

 

Matéria em votação: 7.6. Projeto de Deliberação Plenária que cria a Comissão Temporária de Fiscalização – CTF 2021. Indicação com os nomes dos membros.

 

Resultado da votação: Sim (24) Não (0)  Abstenções (3)  Ausências (0) Impedimento (0)

Total de votos (27)

 

Ocorrências: Registrado voto pelo chat da conselheira Daniela Pareja Garcia Sarmento (SC).

 

Secretária: Daniela Demartini               Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

 

 


ANEXO – PLANO DE TRABALHO E ORÇAMENTÁRIO DA CTF- CAU/BR

 

I – PROPOSTA DE TRABALHO

 

1.                  Projeto
Nome do Projeto

PROJETO DE INSTITUIÇÃO DA “COMISSÃO TEMPORÁRIA DE FISCALIZAÇÃO DO CAU/BR”

Período de Execução

06 MESES

Início

MAI-2021

Término

OUT-2021

Público Alvo  

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL E

CONSELHOS DE ARQUITETURA E URBANISMO DOS ESTADOS E DIST. FEDERAL.

Objetivo       

DESENVOLVER e DISSEMINAR instrumentos e metodologias que disponham sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, os procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades, e outras providências;

Considerando que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28, inciso I da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010;

Considerando o disposto no art. 24, § 1° da Lei n° 12.378, de 2010, que estabelece que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo;

Considerando que, de acordo com a Lei n° 12.378, de 2010, compete ao CAU/BR regulamentar a fiscalização do exercício profissional dos arquitetos e urbanistas nas áreas de atuação privativas ou compartilhadas com outras profissões regulamentadas;

Considerando o disposto no art. 34, inciso VIII da Lei n° 12.378, de 2010, segundo o qual compete aos CAU/UF fiscalizar o exercício das atividades profissionais da Arquitetura e Urbanismo.

 

Justificativa do Projeto

O presente Plano de Trabalho justifica-se pela necessidade de ajuste na operacionalização do Processo de Fiscalização a ser desenvolvido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e Distrito Federal, em suas respectivas funções, após 10 (dez) anos de operações vivenciadas e aprovação da Resolução198/2020-CAU/BR.

A proposta de uma atualização no Processo de Fiscalização do Exercício da Profissão se justifica em um contexto muito mais amplo, no qual uma série de acontecimentos tem impactado o desenvolvimento da Arquitetura e Urbanismo no país, quais sejam:

1.      Atualização da Norma que regulamenta o Processo Fiscalização nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo;

2.      Ajuste na filosofia do Processo de Fiscalização, tornando-o mais educativo e menos punitivo;

3.       Determinação de Diretrizes aos conselhos estaduais, buscando um alinhamento, planejamento e ações;

4.      Necessidade de ter um acompanhamento gerencial por meio de índices, indicadores comparativos e avaliações;

 

Resultados Esperados

1.      DESENVOLVER instrumentos e metodologias que disponham sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, seus procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades, e outros fatores;

 

2.      DIVULGAR e ESCLARECER os novos instrumentos e metodologias que disponham sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo;

 

3.      AVALIAR os novos instrumentos, métodos e procedimentos do processo de fiscalização do Sistema CAU.

 

Descrição dos produtos a serem executados:

  • PRODUTO 1: PLANO NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO – Instrumento de orientação para ações de fiscalização do exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo desenvolvido pelos CAU/UF e CAU/BR, respeitando a legislação de suporte e as características de cada ente do Sistema CAU.

 

  • PRODUTO 2: DISSEMINAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO E DA RESOLUÇÃO 198/2020-CAU/BR – Ação desenvolvida por meio de capacitações e treinamentos;

 

 


II- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE METAS

 

AÇÃO META

 

DESCRIÇÃO

DA META

ESPECIFICAÇÃO INÍCIO

 

TÉRMINO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESENVOLVIMENTO DO PLANO NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO

 

 

 

Levantamento de dados para desenvolvimento da ação

Levantamento de informações, documentos, declarações, solicitações e fatos sobre a fiscalização do exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo para o desenvolvimento do projeto.  

 

01 (uma) reunião em formato “on line” de 02 (dois) dias, sem previsão orçamentária.

 

 

04/mai/2021

 

 

31/mai/2021

Estruturação do documento orientativo de Plano Nacional de Fiscalização Formatação da minuta de Plano Nacional de Fiscalização, resultante das informações colhidas nas reuniões anteriores 01 (uma) reunião “on line” de 02 (dois) dias, sem previsão orçamentária.

 

01/jun/2021 30/jun/2021
Discussão e desenvolvimento do documento orientativo de Plano Nacional de Fiscalização. Determinação da minuta do documento orientativo de Plano Nacional de Fiscalização para seguir para aprovação na Comissão Temporária de Fiscalização. 01 (uma) reunião online de 02 (dois) dias, sem previsão orçamentária. 01/jul/2021 31/jul/2021
Aprovação, na Comissão Temporária de Fiscalização, da minuta de Plano Nacional de Fiscalização Aprovação e encaminhamento da minuta de Plano Nacional de Fiscalização para homologação da CEP-CAU/BR. 01 (uma) reunião em “on line” de 02 (dois) dias, sem previsão orçamentária. 01/ago/2021 31/ago/2021
 

 

APROVAÇÃO PELA CEP-CAU/BR DO PLANO NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO CAU/BR

Aprovação pela CEP-CAU/BR do parecer da Comissão Temporária que apresenta o Plano Nacional de Fiscalização. Desenvolvimento, aprovação e encaminhamento ao Plenário do CAU/BR, para leitura, da Deliberação que aprovou, na CEP-CAU/BR, o Plano Nacional de Fiscalização Temporária o Plano Nacional de Fiscalização. 01 (uma) reunião em Brasília de 02 (dois) dias, com a previsão orçamentária para 05 (quatro) passagens aéreas e 10 (dez) diárias para 05 (cinco) participantes.  

01/set/2021

 

30/set/2021

APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ORIENTATIVO DE FISCALIZAÇÃO DESENVOLVIDO PELA COMISSÃO TEMPORÁRIA DE FISCALIZAÇÃO E APROVADO PELA CEP-CAU/BR E PLENÁRIO DO CAU/BR Seminário de Apresentação do Novo documento orientativo de fiscalização do CAU/BR Apresentação aos CAU/UF do documento orientativo de Fiscalização. 01 (um) Seminário em Brasília de 02 (dois) dias, com a previsão orçamentária para 08 (oito) passagens aéreas, 16 (dezesseis) diárias e mais verba específica para o desenvolvimento do evento.  

01/out/2021

 

31/out/2021

 


III – CUSTOS DO PROJETO (Em Reais)

Centro de Custos: a ser determinado – Recursos Disponíveis: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

 

Natureza da Despesa    
Descrição Custo por evento Total
DESENVOLVIMENTO DE PLANO NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO 04 (quatro) Reuniões de Comissão on line

5 participantes.

APROVAÇÃO PELA CEP-CAU/BR DE PLANO NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO CAU/BR 01 (uma) Reunião de Comissão

(Previsão de 2 diárias + passagem conforme tabela do CAU/BR para: 5 participantes.

 

20.100,00

 

20.100,00

APRESENTAÇÃO DO TRABALHO DESENVOLVIDO PELA COMISSÃO TEMPORÁRIA DE FISCALIZAÇÃO E APROVADO PELA CEP-CAU/BR 01 (um) Seminário de Apresentação dos Normativos Desenvolvidos pela Comissão Temporária de Fiscalização, aprovado pela CEP-CAU/BR e Plenário do CAU/BR.

(Previsão de 2 diárias + passagem conforme tabela do CAU/BR para: 5 participantes (R$ 20.100,00).e mais verba para realização do evento (R$ 9.800,00).

29.900,00  

29.900,00

T O T A L 50.000,00