O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 29 e 30 de abril de 2021, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando que o parágrafo único do art 6º do Regimento Interno do CAU/BR dispõe que “para o desempenho de atividades e funções específicas, o CAU/BR poderá instituir comissões temporárias, como órgãos consultivos, de acordo com os respectivos planos de ação e orçamento e Planejamento Estratégico do CAU;
Considerando que o art. 131 do Regimento Interno do CAU/BR dispõe que “as comissões temporárias serão instituídas pelo Plenário, mediante proposta apresentada pela Presidência, ou mediante deliberação apresentada por comissão ordinária ou pelo Conselho Diretor”;
Considerando aprovação da Resolução CAU/BR nº 198, de 2020, que dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente e dá outras providências;
Considerando várias solicitações para que os CAU/UF participem da construção e redação dos documentos que resultarão no Plano Nacional de Fiscalização e implementação da Resolução nº 198/2020-CAU/BR;
Considerando as ações prioritárias definidas pelo Planejamento dos 100 Dias da Nova Gestão, entre elas, a criação da Comissão Temporária de Fiscalização;
Considerando a Deliberação nº 004/2021 da CEP-CAU/BR que aprova o Plano de Trabalho de instrumentalização para a construção e redação de um Plano Nacional de Fiscalização e implementação da Resolução nº 198/2020-CAU/BR e propõe ao Plenário do CAU/BR a instituição da “Comissão Temporária de Fiscalização” seguindo o Plano de Trabalho com justificativa da criação, competências, calendário de atividades e dotação orçamentária; e
Considerando os ofícios de resposta do CAU/DF, CAU/MS, CAU/PR, CAU/RN, CAU/RS, CAU/RO, CAU/SP, CAU/TO e Fórum de Presidentes do CAU, ao Ofício circular nº 025/2021- CAU/BR que solicita o nome dos representantes indicados pelos CAU/UF, em conjunto, para compor a CTF-CAU/BR.
DELIBEROU:
1- Aprovar a criação da Comissão Temporária de Fiscalização do CAU/BR (CTF-CAU/BR), seguindo o Plano de trabalho e orçamentário anexo, com a seguinte estruturação e composição:
1 – Composição (centro de custo do CAU/BR):
a) 01(um) conselheiro titular da CEP- CAU/BR: José Afonso Botura Portocarrero (Conselheiro Federal – MT).
b) 01(um) conselheiro titular indicado pelo Plenário do CAU/BR: Giedre Ezer da Silva Maia (Conselheira Federal – ES)
c) 01(um) representante indicado pelo Fórum de Presidentes do CAU: Maria Edwiges Sobreira Leal. (Presidente do CAU/MG).
d) 01(um) profissional com experiência ou conhecimento comprovado no tema: Matozalém Sousa Santana (Conselheiro Federal – TO).
e) 01(um) fiscal representante do grupo de fiscais do Sistema CAU: será definido na primeira reunião da comissão.
1.2 – Convidados da Comissão (Centro de Custo dos CAU/UF):
a) Serão definidos pela Comissão conforme necessidade.
1.3 – Assessoria CAU/BR (Não necessita de Centro de Custo):
a) Analista vinculado à SGM;
b) Assessoria Jurídica;
c) Assessoria de Comunicação
d) Representante da Gerência do CSC;
1.4. Os membros da Comissão Temporária não terão suplentes.
2- Definir que a Comissão Temporária de Fiscalização do CAU/BR (CTF-CAU/BR) terá duração de 4 de maio de 2021 a 31 de outubro de 2021, podendo ser prorrogada pelo mesmo período; e
3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2021.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Gilcinea Barbosa da Conceição | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Fabiano de Melo Duarte Rocha | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 111/2021
Data: 29/4/2021
Matéria em votação: 7.6. Projeto de Deliberação Plenária que cria a Comissão Temporária de Fiscalização 2021. Composição de membros conforme indicação da CEP-CAU/BR.
Resultado da votação: Sim (17) Não (8) Abstenções (0) Ausências (2) Impedimento (0) Total de votos (25)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Gilcinea Barbosa da Conceição | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Fabiano de Melo Duarte Rocha | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 111/2021
Data: 30/4/2021
Matéria em votação: 7.6. Projeto de Deliberação Plenária que cria a Comissão Temporária de Fiscalização – CTF 2021. Indicação com os nomes dos membros.
Resultado da votação: Sim (24) Não (0) Abstenções (3) Ausências (0) Impedimento (0) Total de votos (27)
Ocorrências: Registrado voto pelo chat da conselheira Daniela Pareja Garcia Sarmento (SC).
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |
ANEXO – PLANO DE TRABALHO E ORÇAMENTÁRIO DA CTF- CAU/BR
I – PROPOSTA DE TRABALHO
1. Projeto | ||
Nome do Projeto
PROJETO DE INSTITUIÇÃO DA “COMISSÃO TEMPORÁRIA DE FISCALIZAÇÃO DO CAU/BR” |
Período de Execução
06 MESES |
|
Início
MAI-2021 |
Término
OUT-2021 |
|
Público Alvo
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL E CONSELHOS DE ARQUITETURA E URBANISMO DOS ESTADOS E DIST. FEDERAL. |
||
Objetivo
DESENVOLVER e DISSEMINAR instrumentos e metodologias que disponham sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, os procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades, e outras providências; Considerando que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28, inciso I da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010; Considerando o disposto no art. 24, § 1° da Lei n° 12.378, de 2010, que estabelece que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo; Considerando que, de acordo com a Lei n° 12.378, de 2010, compete ao CAU/BR regulamentar a fiscalização do exercício profissional dos arquitetos e urbanistas nas áreas de atuação privativas ou compartilhadas com outras profissões regulamentadas; Considerando o disposto no art. 34, inciso VIII da Lei n° 12.378, de 2010, segundo o qual compete aos CAU/UF fiscalizar o exercício das atividades profissionais da Arquitetura e Urbanismo.
|
||
Justificativa do Projeto
O presente Plano de Trabalho justifica-se pela necessidade de ajuste na operacionalização do Processo de Fiscalização a ser desenvolvido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e Distrito Federal, em suas respectivas funções, após 10 (dez) anos de operações vivenciadas e aprovação da Resolução198/2020-CAU/BR. A proposta de uma atualização no Processo de Fiscalização do Exercício da Profissão se justifica em um contexto muito mais amplo, no qual uma série de acontecimentos tem impactado o desenvolvimento da Arquitetura e Urbanismo no país, quais sejam: 1. Atualização da Norma que regulamenta o Processo Fiscalização nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo; 2. Ajuste na filosofia do Processo de Fiscalização, tornando-o mais educativo e menos punitivo; 3. Determinação de Diretrizes aos conselhos estaduais, buscando um alinhamento, planejamento e ações; 4. Necessidade de ter um acompanhamento gerencial por meio de índices, indicadores comparativos e avaliações;
|
||
Resultados Esperados
1. DESENVOLVER instrumentos e metodologias que disponham sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, seus procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades, e outros fatores;
2. DIVULGAR e ESCLARECER os novos instrumentos e metodologias que disponham sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo;
3. AVALIAR os novos instrumentos, métodos e procedimentos do processo de fiscalização do Sistema CAU.
|
||
Descrição dos produtos a serem executados:
|
II- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE METAS
AÇÃO | META
|
DESCRIÇÃO
DA META |
ESPECIFICAÇÃO | INÍCIO
|
TÉRMINO
|
DESENVOLVIMENTO DO PLANO NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO |
Levantamento de dados para desenvolvimento da ação |
Levantamento de informações, documentos, declarações, solicitações e fatos sobre a fiscalização do exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo para o desenvolvimento do projeto. |
01 (uma) reunião em formato “on line” de 02 (dois) dias, sem previsão orçamentária. |
04/mai/2021 |
31/mai/2021 |
Estruturação do documento orientativo de Plano Nacional de Fiscalização | Formatação da minuta de Plano Nacional de Fiscalização, resultante das informações colhidas nas reuniões anteriores | 01 (uma) reunião “on line” de 02 (dois) dias, sem previsão orçamentária.
|
01/jun/2021 | 30/jun/2021 | |
Discussão e desenvolvimento do documento orientativo de Plano Nacional de Fiscalização. | Determinação da minuta do documento orientativo de Plano Nacional de Fiscalização para seguir para aprovação na Comissão Temporária de Fiscalização. | 01 (uma) reunião online de 02 (dois) dias, sem previsão orçamentária. | 01/jul/2021 | 31/jul/2021 | |
Aprovação, na Comissão Temporária de Fiscalização, da minuta de Plano Nacional de Fiscalização | Aprovação e encaminhamento da minuta de Plano Nacional de Fiscalização para homologação da CEP-CAU/BR. | 01 (uma) reunião em “on line” de 02 (dois) dias, sem previsão orçamentária. | 01/ago/2021 | 31/ago/2021 | |
APROVAÇÃO PELA CEP-CAU/BR DO PLANO NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO CAU/BR |
Aprovação pela CEP-CAU/BR do parecer da Comissão Temporária que apresenta o Plano Nacional de Fiscalização. | Desenvolvimento, aprovação e encaminhamento ao Plenário do CAU/BR, para leitura, da Deliberação que aprovou, na CEP-CAU/BR, o Plano Nacional de Fiscalização Temporária o Plano Nacional de Fiscalização. | 01 (uma) reunião em Brasília de 02 (dois) dias, com a previsão orçamentária para 05 (quatro) passagens aéreas e 10 (dez) diárias para 05 (cinco) participantes. |
01/set/2021 |
30/set/2021 |
APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ORIENTATIVO DE FISCALIZAÇÃO DESENVOLVIDO PELA COMISSÃO TEMPORÁRIA DE FISCALIZAÇÃO E APROVADO PELA CEP-CAU/BR E PLENÁRIO DO CAU/BR | Seminário de Apresentação do Novo documento orientativo de fiscalização do CAU/BR | Apresentação aos CAU/UF do documento orientativo de Fiscalização. | 01 (um) Seminário em Brasília de 02 (dois) dias, com a previsão orçamentária para 08 (oito) passagens aéreas, 16 (dezesseis) diárias e mais verba específica para o desenvolvimento do evento. |
01/out/2021 |
31/out/2021 |
III – CUSTOS DO PROJETO (Em Reais)
Centro de Custos: a ser determinado – Recursos Disponíveis: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Natureza da Despesa | |||
Descrição | Custo por evento | Total | |
DESENVOLVIMENTO DE PLANO NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO | 04 (quatro) Reuniões de Comissão on line
5 participantes. |
– | – |
APROVAÇÃO PELA CEP-CAU/BR DE PLANO NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO CAU/BR | 01 (uma) Reunião de Comissão
(Previsão de 2 diárias + passagem conforme tabela do CAU/BR para: 5 participantes. |
20.100,00 |
20.100,00 |
APRESENTAÇÃO DO TRABALHO DESENVOLVIDO PELA COMISSÃO TEMPORÁRIA DE FISCALIZAÇÃO E APROVADO PELA CEP-CAU/BR | 01 (um) Seminário de Apresentação dos Normativos Desenvolvidos pela Comissão Temporária de Fiscalização, aprovado pela CEP-CAU/BR e Plenário do CAU/BR.
(Previsão de 2 diárias + passagem conforme tabela do CAU/BR para: 5 participantes (R$ 20.100,00).e mais verba para realização do evento (R$ 9.800,00). |
29.900,00 |
29.900,00 |
T O T A L | 50.000,00 |