(DPOBR Nº 0111-03/2021 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 04 de maio de 2021)
Aprecia o Recurso interposto pelo interessado, em função de processo de fiscalização e em face da Decisão do Plenário do CAU/SP.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido extraordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 29 e 30 de abril de 2021, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de fiscalização do exercício profissional;

 

Considerando a interposição de recurso frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/SP, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o relatório e voto fundamentado da relatora, conselheira Ana Cristina Barreiros, acompanhado pela Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR) por meio da Deliberação nº 007/2021-CEP-CAU/BR, de 9 de abril de 2021.

 

DELIBEROU:

 

1 – CONHECER DO RECURSO interposto pelo interessado;

 

2 – Acompanhar o Relatório e Voto Fundamentado da conselheira relatora no âmbito da CEP-CAU/BR no sentido de:

 

a) DAR PROVIMENTO ao recurso, arquivando o auto de infração e anulando a multa; e

 

b) Remeter a decisão ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) para as providências cabíveis; e

 

3 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 29 de abril de 2021.

 

 

 

Nadia Somekh

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Gilcinea Barbosa da Conceição X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Fabiano de Melo Duarte Rocha X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Nikson Dias de Oliveira X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 111/2021                    

 

Data: 29/4/2021                                                                                                                                                                                                                   

 

Matéria em votação: 7.3. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo de Fiscalização nº 1000016017/2015 do CAU/SP. Interessado(a): Júnior César Rocha ME.

 

Resultado da votação: Sim (15) Não (10)  Abstenções (0)  Ausências (2) Impedimento (0)

Total de votos (25)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini               Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

 

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