O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 25 e 26 de março de 2021, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares;
Considerando a interposição de recurso pela denunciada frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/BA, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e
Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do relator, conselheiro Roberto Salomão do Amaral e Melo, aprovado pelos membros da CED-CAU/BR, por meio da Deliberação nº 004/2021 – CED-CAU/BR, de 4 de março de 2021.
DELIBEROU:
1 – CONHECER DO RECURSO interposto pela denunciada;
2 – Acompanhar os termos da Deliberação nº 28/2020-CED-CAU/BR, no sentido de:
a) NEGAR PROVIMENTO ao recurso, ratificando a decisão do Plenário do CAU/BA, de 25 de agosto de 2020, para determinar a aplicação da sanção de suspensão do registro profissional por 180 (cento e oitenta) dias à DENUNCIADA por infração à regra 5.2.1 do Código de Ética do CAU/BR, aprovado na forma do anexo da Resolução CAU/BR nº 52, de 6 de setembro de 2013;
b) Orientar o CAU/BA a observar com maior atenção os prazos do trâmite processual, regulamentado pela Resolução CAU/BR nº 143, de 2017, e do Regimento Geral do CAU, instituído e aprovado pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017.
3 – Encaminhar os autos do processo ao CAU/BA para tomada das devidas providências; e
4 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2021.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Gilcinea Barbosa da Conceição | Impedimento | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | Marcel de Barros Saad | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 110/2021
Data: 25/3/2021
Matéria em votação: 7.1. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo Ético-disciplinar nº 1259205/2021 (CAU/BA).
Resultado da votação: Sim (25) Não (0) Abstenções (0) Ausências (01) Impedimento (01) Total de votos (25) Ocorrências: A conselheira do Estado da Bahia, Gilcinea Barbosa da Conceição, se declarou impedida por ter participado da decisão do processo em outro grau de jurisdição como Presidente do CAU/BR. A conselheira do Estado do Ceará, Cláudia Sales de Alcântara, por motivo de problemas técnicos declarou verbalmente seu voto “Sim”.
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |
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