(DPOBR Nº 0110-01/2021 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 05 de abril de 2021)
Aprecia o Recurso interposto pela denunciada, em função de processo ético-disciplinar em face da decisão do Plenário do CAU/BA.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 25 e 26 de março de 2021, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares;

 

Considerando a interposição de recurso pela denunciada frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/BA, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do relator, conselheiro Roberto Salomão do Amaral e Melo, aprovado pelos membros da CED-CAU/BR, por meio da Deliberação nº 004/2021 – CED-CAU/BR, de 4 de março de 2021.

 

DELIBEROU:

 

1 – CONHECER DO RECURSO interposto pela denunciada;

 

2 – Acompanhar os termos da Deliberação nº 28/2020-CED-CAU/BR, no sentido de:

 

a) NEGAR PROVIMENTO ao recurso, ratificando a decisão do Plenário do CAU/BA, de 25 de agosto de 2020, para determinar a aplicação da sanção de suspensão do registro profissional por 180 (cento e oitenta) dias à DENUNCIADA por infração à regra 5.2.1 do Código de Ética do CAU/BR, aprovado na forma do anexo da Resolução CAU/BR nº 52, de 6 de setembro de 2013;

 

b) Orientar o CAU/BA a observar com maior atenção os prazos do trâmite processual, regulamentado pela Resolução CAU/BR nº 143, de 2017, e do Regimento Geral do CAU, instituído e aprovado pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017.

 

3 – Encaminhar os autos do processo ao CAU/BA para tomada das devidas providências; e

 

4 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 25 de março de 2021.

 

 

 

Nadia Somekh

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Gilcinea Barbosa da Conceição Impedimento
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT Marcel de Barros Saad X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Camila Leal Costa X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Nikson Dias de Oliveira X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 110/2021                    

 

Data: 25/3/2021                                                                                                                                                                                                                    

 

Matéria em votação: 7.1. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo Ético-disciplinar nº 1259205/2021 (CAU/BA).

 

Resultado da votação: Sim (25) Não (0) Abstenções (0) Ausências (01) Impedimento (01) Total de votos (25)

Ocorrências: A conselheira do Estado da Bahia, Gilcinea Barbosa da Conceição, se declarou impedida por ter participado da decisão do processo em outro grau de jurisdição como Presidente do CAU/BR. A conselheira do Estado do Ceará, Cláudia Sales de Alcântara, por motivo de problemas técnicos declarou verbalmente seu voto “Sim”.

 

Secretária: Daniela Demartini               Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

 

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