O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, no dia 25 de fevereiro de 2021, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando a Deliberação Plenária DPOBR nº 0108-05/2021 que aprova a suspensão da aplicação dos reajustes de anuidades, da taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e das taxas de emissão de carteira profissional de que trata o Ato Declaratório nº 15, de 9 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando que a referida Deliberação Plenária determinou, em seu item 2, as seguintes providências com vistas a decisão definitiva do Plenário do CAU/BR:
“2.1. Exame do impacto financeiro da medida determinada no item 1, a ser feito pela Gerência de Planejamento e Gestão da Estratégia e pela Gerência de Orçamento e Finanças;
2.2. Identificação de itens de redução de despesas e de compensações financeiras a serem adotadas para suportar a suspensão dos reajustes de que tratam o item 1 desta Deliberação;
2.3. Requisição de manifestação da Assessoria Jurídica com vistas a subsidiar a tomada de decisão definitiva pelo Plenário do CAU/BR;
2.4. Indicação das providências relativas ao ressarcimento ou compensação aos profissionais que já realizaram o pagamento dos valores determinados pelo Ato Declaratório n° 15/2020, no caso de ser tornada definitiva a suspensão do reajuste.
2.5. Requisição de informações à Gerência do Centro de Serviços Compartilhados (CSC) quanto à efetividade da aplicação das medidas tratadas nesta Deliberação;
2.6. Requisição de providências da Assessoria de Comunicação Social com vistas a divulgar o contido nesta Deliberação”;
Considerando o estudo de impacto financeiro apresentado pela Gerência de Planejamento, em conjunto com a Gerência Financeira;
Considerando a Resolução nº 152, de 24 de novembro de 2017, que regulamenta os ressarcimentos a serem concedidos aos profissionais arquitetos e urbanistas e às pessoas jurídicas de valores pagos indevidamente aos CAU/UF, as devoluções do CAU/BR aos CAU/UF de sua cota parte e dá outras providências;
Considerando as informações prestadas pela Gerência do Centro de Serviços Compartilhados em relação à aplicabilidade das medidas tratadas na DPOBR nº 0108-05/2021 quanto aos procedimentos necessários para a realização dos ressarcimentos aos profissionais que já realizaram pagamentos;
Considerando a Deliberação n° 002/2021 da CPFi-CAU/BR, de 28 de janeiro de 2021, que se manifesta favorável à suspensão definitiva do reajuste de que trata a DPOBR nº 0108-05/2021; e
Considerando a Nota Jurídica n° 2/AJ-CAM/2021, de 24 de fevereiro de 2021, da Assessoria Jurídica do CAU/BR.
DELIBEROU:
1 – Cancelar a aplicação dos reajustes de anuidades, da taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e das taxas de emissão de carteira profissional de que trata o Ato Declaratório nº 15, de 9 de dezembro de 2020;
2 – Esclarecer que os ressarcimentos aos que já realizaram o pagamento dos valores determinados pelo Ato Declaratório n° 15, de 2020, deverão seguir os procedimentos já definidos pela Resolução nº 152, de 2017 e já existentes na estrutura financeira do CAU;
3 – Recomendar que o processo de ressarcimento seja iniciado, preferencialmente, pelo CAU/UF, de ofício, de forma a evitar a solicitação pelos profissionais;
4 – Estabelecer que os CAU/UF poderão solicitar ao CAU/BR o ressarcimento de 20% dos eventuais custos de tarifas bancárias incorridas com as transferências dos valores relativos aos ressarcimentos de que trata o item 2 desta deliberação;
5- Recomendar aos CAU/UF que façam a análise e acompanhamento das receitas frente às despesas decorrentes do cancelamento do reajuste, de forma a manter seus orçamentos equilibrados; e
6- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2021.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Gilcinea Barbosa da Conceição | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Fabiano de Melo Duarte Rocha | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | Edmo Campos Reis Bezerra Filgueira | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 109/2021
Data: 25/2/2021
Matéria em votação: 5.2. Projeto de Deliberação Plenária que delibera sobre o cancelamento da aplicação dos reajustes de anuidades, da taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e das taxas de emissão de carteira profissional de que trata o Ato Declaratório n° 15, de 9 de dezembro de 2020.
Resultado da votação: Sim (26) Não (0) Abstenções (0) Ausências (01) Total (27)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |
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