(DPOBR Nº 0109-02/2021 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 26 de março de 2021
Aprova o cancelamento da aplicação dos reajustes de anuidades, da taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e das taxas de emissão de carteira profissional de que trata o Ato Declaratório nº 15, de 9 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, no dia 25 de fevereiro de 2021, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando a Deliberação Plenária DPOBR nº 0108-05/2021 que aprova a suspensão da aplicação dos reajustes de anuidades, da taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e das taxas de emissão de carteira profissional de que trata o Ato Declaratório nº 15, de 9 de dezembro de 2020, e dá outras providências;

 

Considerando que a referida Deliberação Plenária determinou, em seu item 2, as seguintes providências com vistas a decisão definitiva do Plenário do CAU/BR:

“2.1. Exame do impacto financeiro da medida determinada no item 1, a ser feito pela Gerência de Planejamento e Gestão da Estratégia e pela Gerência de Orçamento e Finanças;

2.2. Identificação de itens de redução de despesas e de compensações financeiras a serem adotadas para suportar a suspensão dos reajustes de que tratam o item 1 desta Deliberação;

2.3. Requisição de manifestação da Assessoria Jurídica com vistas a subsidiar a tomada de decisão definitiva pelo Plenário do CAU/BR;

2.4. Indicação das providências relativas ao ressarcimento ou compensação aos profissionais que já realizaram o pagamento dos valores determinados pelo Ato Declaratório n° 15/2020, no caso de ser tornada definitiva a suspensão do reajuste.

2.5. Requisição de informações à Gerência do Centro de Serviços Compartilhados (CSC) quanto à efetividade da aplicação das medidas tratadas nesta Deliberação;

2.6. Requisição de providências da Assessoria de Comunicação Social com vistas a divulgar o contido nesta Deliberação”;

 

Considerando o estudo de impacto financeiro apresentado pela Gerência de Planejamento, em conjunto com a Gerência Financeira;

 

Considerando a Resolução nº 152, de 24 de novembro de 2017, que regulamenta os ressarcimentos a serem concedidos aos profissionais arquitetos e urbanistas e às pessoas jurídicas de valores pagos indevidamente aos CAU/UF, as devoluções do CAU/BR aos CAU/UF de sua cota parte e dá outras providências;

Considerando as informações prestadas pela Gerência do Centro de Serviços Compartilhados em relação à aplicabilidade das medidas tratadas na DPOBR nº 0108-05/2021 quanto aos procedimentos necessários para a realização dos ressarcimentos aos profissionais que já realizaram pagamentos;

 

Considerando a Deliberação n° 002/2021 da CPFi-CAU/BR, de 28 de janeiro de 2021, que se manifesta favorável à suspensão definitiva do reajuste de que trata a DPOBR nº 0108-05/2021; e

 

Considerando a Nota Jurídica n° 2/AJ-CAM/2021, de 24 de fevereiro de 2021, da Assessoria Jurídica do CAU/BR.

 

DELIBEROU:

 

1 – Cancelar a aplicação dos reajustes de anuidades, da taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e das taxas de emissão de carteira profissional de que trata o Ato Declaratório nº 15, de 9 de dezembro de 2020;

 

2 – Esclarecer que os ressarcimentos aos que já realizaram o pagamento dos valores determinados pelo Ato Declaratório n° 15, de 2020, deverão seguir os procedimentos já definidos pela Resolução nº 152, de 2017 e já existentes na estrutura financeira do CAU;

3 – Recomendar que o processo de ressarcimento seja iniciado, preferencialmente, pelo CAU/UF, de ofício, de forma a evitar a solicitação pelos profissionais;

 

4 – Estabelecer que os CAU/UF poderão solicitar ao CAU/BR o ressarcimento de 20% dos eventuais custos de tarifas bancárias incorridas com as transferências dos valores relativos aos ressarcimentos de que trata o item 2 desta deliberação;

 

5- Recomendar aos CAU/UF que façam a análise e acompanhamento das receitas frente às despesas decorrentes do cancelamento do reajuste, de forma a manter seus orçamentos equilibrados; e

 

6- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 25 de fevereiro de 2021.

 

 

 

Nadia Somekh

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Gilcinea Barbosa da Conceição X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT José Afonso Botura Portocarrero X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Fabiano de Melo Duarte Rocha X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI Edmo Campos Reis Bezerra Filgueira X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Nikson Dias de Oliveira X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 109/2021                    

 

Data: 25/2/2021                                                                                                                                                                                                                   

 

Matéria em votação: 5.2. Projeto de Deliberação Plenária que delibera sobre o cancelamento da aplicação dos reajustes de anuidades, da taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e das taxas de emissão de carteira profissional de que trata o Ato Declaratório n° 15, de 9 de dezembro de 2020.

 

Resultado da votação: Sim (26)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (01)   Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini               Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

 

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