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(DPOBR Nº 0107-03/2020 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 30 de dezembro de 2020
Aprecia o recurso interposto em procedimento para realização de desagravo público.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, no dia 16 de dezembro de 2020, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando a Resolução CAU/BR n° 128, de 16 de dezembro de 2016, que institui o procedimento para a realização de desagravo público no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);

 

Considerando o Protocolo SICCAU 985045/2019, encaminhado ao CAU/BR referente a pedido de recurso interposto em matéria referente a desagravo público;

 

Considerando o relatório e voto da conselheira relatora Patrícia Silva Luz de Macedo, designada pela Presidência do CAU/BR.

 

DELIBEROU:

1- Acompanhar os termos do relatório e voto da conselheira Patrícia Silva Luz de Macedo, nos seguintes termos:

a) CONHECER do RECURSO interposto pelo recorrente;

b) NEGAR provimento do Recurso no sentido de que:

I- Os presidentes e os plenários dos Conselhos detêm prerrogativas para o exercício de admissibilidade dos pedidos de desagravo público, restritos aos casos em que, de forma flagrante, os fatos narrados não digam respeito aos exercícios da profissão ou de mandato de conselheiro no CAU/BR e nos CAU/UF;

II- As condutas da autoridade ou agente promotor de processo seletivo simplificado, ou de qualquer seleção de pessoas, notadamente quando não dirigida exclusivamente a arquitetos e urbanistas, não desafia pedido de desagravo público.

 

2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 16 de dezembro de 2020.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir Jose Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Wilson Fernando Vargas de Andrade
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Helio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nadia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 107/2020                    

 

Data: 16/12/2020                                                                                                                                                                                                                        

 

Matéria em votação: 5.3. Projeto de Deliberação Plenária que aprecia recurso administrativo frente a pedido de desagravo público.

 

Resultado da votação: Sim (12)  Não (0) Impedimento (01) Abstenções (05)   Ausências (09)

Total (27)

 

Ocorrências: O conselheiro do Estado de Mato Grosso, Wilson Fernando Vargas de Andrade, declarou-se impedido de votar a matéria.

 

Secretária: Daniela Demartini                Condutor dos trabalhos (Presidente): Luciano Guimarães

 

 

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