(DPOBR Nº 0106-08/2020 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 27 de novembro de 2020
Prorroga suspensão das disposições da Resolução CAU/BR nº 51, de 12 de julho de 2013, nas condições de que trata a Deliberação Plenária DPOBR nº 0094-01/2019, e dá outras providências. 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 19 e 20 de novembro de 2020, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando que a DPOBR nº 0094-01/2019, publicada em 23 de setembro de 2019, que suspendeu pelo prazo de 90 (noventa) dias, a vigência das seguintes disposições da Resolução CAU/BR n° 51, de 12 de julho de 2013:

I – Art. 2°, Inciso I, alíneas “d”, “f”, “j”, “k”, “m” e “o”;

II – Art. 2°, Inciso II, alíneas “c” e “e”;

III – Art. 2°, Inciso III, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”;

IV – Art. 2°, Inciso IV, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”;

V – Art. 2°, Inciso V, alínea “a”;

VI – Art. 2°, Inciso VI, alíneas “a”, “b” e “c”;

VII – Glossário.

Considerando as Deliberações Plenárias DPEBR nº 006-01/2019, de 5 de dezembro de 2019, e nº DPOBR n° 0102-01/2020, de 18 de junho de 2020, que prorrogaram o prazo de suspensão disposto a DPOBR nº 0094-01/2019, encerrando-se no dia 30 de novembro de 2020.

 

DELIBEROU:

1- Prorrogar a suspensão, até o dia 30 de novembro de 2021, das disposições da Resolução CAU/BR nº 51, de 2013, nas condições de que trata a Deliberação Plenária DPOBR nº 0094-01/2019; e

 

2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 20 de novembro de 2020.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima Ausência Justificada
AM Werner Deimling Albuquerque X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito Ausência Justificada
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Helio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo Ausência Justificada
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nadia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 106/2020                    

 

Data: 20/11/2020                                                                                                                                                                                                                        

 

Matéria em votação: 6.8 Prorroga o prazo determinado pela DPOBR nº 0102-01/2020 que suspende disposições da Resolução CAU/BR nº 51, de 12 de julho de 2013, nas condições de que trata a Deliberação Plenária DPOBR nº 0094-01/2019, e dá outras providências.

 

Resultado da votação: Sim (21)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (06)   Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini                Condutor dos trabalhos (Presidente): Luciano Guimarães

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