O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 19 e 20 de novembro de 2020, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando que a DPOBR nº 0094-01/2019, publicada em 23 de setembro de 2019, que suspendeu pelo prazo de 90 (noventa) dias, a vigência das seguintes disposições da Resolução CAU/BR n° 51, de 12 de julho de 2013:
I – Art. 2°, Inciso I, alíneas “d”, “f”, “j”, “k”, “m” e “o”;
II – Art. 2°, Inciso II, alíneas “c” e “e”;
III – Art. 2°, Inciso III, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”;
IV – Art. 2°, Inciso IV, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”;
V – Art. 2°, Inciso V, alínea “a”;
VI – Art. 2°, Inciso VI, alíneas “a”, “b” e “c”;
VII – Glossário.
Considerando as Deliberações Plenárias DPEBR nº 006-01/2019, de 5 de dezembro de 2019, e nº DPOBR n° 0102-01/2020, de 18 de junho de 2020, que prorrogaram o prazo de suspensão disposto a DPOBR nº 0094-01/2019, encerrando-se no dia 30 de novembro de 2020.
DELIBEROU:
1- Prorrogar a suspensão, até o dia 30 de novembro de 2021, das disposições da Resolução CAU/BR nº 51, de 2013, nas condições de que trata a Deliberação Plenária DPOBR nº 0094-01/2019; e
2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2020.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | Ausência Justificada | |||
AM | Werner Deimling Albuquerque | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | Ausência Justificada | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Helio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | Ausência Justificada | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nadia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 106/2020
Data: 20/11/2020
Matéria em votação: 6.8 Prorroga o prazo determinado pela DPOBR nº 0102-01/2020 que suspende disposições da Resolução CAU/BR nº 51, de 12 de julho de 2013, nas condições de que trata a Deliberação Plenária DPOBR nº 0094-01/2019, e dá outras providências.
Resultado da votação: Sim (21) Não (0) Abstenções (0) Ausências (06) Total (27)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutor dos trabalhos (Presidente): Luciano Guimarães |
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