(DPOBR Nº 0106-01/2020 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 24 de novembro de 2020
Aprecia o Recurso interposto pela interessada, em função de processo ético-disciplinar e em face da Decisão do Plenário do CAU/SC.

 

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 19 e 20 de novembro de 2020, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”;

 

Considerando a interposição de recurso pela denunciada frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/SC, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do relator, conselheiro Matozalém Sousa Santana, aprovado por unanimidade dos membros presentes da CED-CAU/BR, por meio da Deliberação nº 017/2020 – CED-CAU/BR, de 3 de abril de 2020.

 

DELIBEROU:

 

1 – CONHECER DO RECURSO interposto pelas interessadas;

 

2 – Acompanhar os termos da Deliberação nº 17/2020-CED-CAU/BR, no sentido de:

a) NEGAR-LHE PROVIMENTO para ratificar a Deliberação Plenária nº 314, do CAU/SC, e

b) Determinar a EXTINÇÃO do processo ético-disciplinar e arquivamento dos respectivos autos.

 

3 – Encaminhar os autos do processo ao CAU/SC para tomada das devidas providências; e

 

4 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília. 19 de novembro de 2020.

 

 

 

Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Werner Deimling Albuquerque X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito Ausência Justificada
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Helio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca Impedido
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nadia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 106/2020                    

 

Data: 19/11/2020                                                                                                                                                                                                                        

 

Matéria em votação: 6.1. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo Ético-disciplinar nº 362057/2016 (CAU/SC).

 

Resultado da votação: Sim (15)  Não (08)  Impedimento (01)  Abstenções (01)   Ausências (02)   Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini                Condutor dos trabalhos (Presidente): Luciano Guimarães

 

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