(DPOBR Nº 0104-03/2020 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 29 de setembro de 2020
Aprova criação da Comissão Temporária de Sindicância.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, no dia 24 de setembro de 2020, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando o art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR que dispõe que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e deliberar sobre a instituição e composição de comissões temporárias, aprovando os seus objetivos, prazos e plano de ação e orçamento;

 

Considerando o art. 129 do Regimento Interno do CAU/BR que dispõe que as comissões temporárias terão por finalidade atender demandas específicas de caráter temporário, tais como sindicâncias, entre outros;

 

Considerando o requerimento recebido pela Ouvidoria do CAU/BR, por meio do protocolo OU200921945959, solicitando providências ao CAU/BR diante da circulação de mensagens extraídas do grupo do whatsapp “CAU/BR OFICIAL”, dentre elas, a promoção de sindicância;

 

Considerando a Deliberação CD nº 26/2020 que propõe ao Plenário do CAU/BR a criação de Comissão Temporária de Sindicância para apuração dos fatos revelados;

 

DELIBEROU:

 

1- Aprovar a criação da Comissão Temporária de Sindicância com a seguinte estruturação:

 

1.1.Objetivo:

a) Promover procedimento apuratório com o objetivo de apurar a autoria e/ou existência de irregularidades praticadas no serviço público que possa resultar na aplicação de penalidade;

b) Apurar o(s) autor(es) do possível ilícito penal relatado pelo requerimento apresentado pelo protocolo ouvidoria OU200921945959;

c) Apurar provas materiais relatadas pelo protocolo ouvidoria OU200921945959.

 

1.2.Composição:

a) Conselheiro Federal Osvaldo Abrão de Souza (MS);

b) Conselheiro Federal Wilson Fernando Vargas de Andrade (MT);

c) Conselheiro Federal Juliano Pamplona Ximenes Ponte (PA).

 

1.3.Assessoria:

a) Assessoria Jurídica do CAU/BR;

b) Secretaria Geral da Mesa do CAU/BR

 

1.4.Prazo:

a) A Comissão Temporária de Sindicância será constituída pelo período de 30 (trinta) dias, a contar a partir do dia 24 de setembro de 2020;

b) Podendo ser prorrogáveis por igual período.

 

1.5.Orçamento

a) Não havendo previsão ou recursos contemplados no atual Plano de Ação e Orçamento do CAU, o colegiado funcionará em plataforma 100% digital, sem dotação orçamentária específica;

1.6.Plano de Trabalho:

a) Será definido na primeira reunião da comissão.

 

2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 24 de setembro de 2020.

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Helio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nádia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 104/2020                    

 

Data: 24/9/2020                                                                                                                                                                                                                         

 

Matéria em votação: 6.3. Projeto de Deliberação Plenária que cria e define membros para a comissão temporária de sindicância.

 

Resultado da votação: Sim (25)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (02)   Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini                Condutor dos trabalhos (Presidente): Luciano Guimarães

 

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo