DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0104-02/2020

(DPOBR Nº 0104-02/2020 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 29 de setembro de 2020
Aprova projeto de resolução que dispõe sobre concessão de registro provisório no CAU após um ano da data colação de grau face à pandemia da Covid-19, e dá outras providências.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, no dia 24 de setembro de 2020, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da COVID-19, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;

 

Considerando a Deliberação Plenária DPEBR nº 0007-06/2020-CAU/BR que regulamenta a condução de processos punitivos no âmbito do CAU/BR e dos CAU/UF, notadamente nos processos de fiscalização e ético-disciplinares, enquanto perdurar o estado de calamidade pública relacionada ao novo coronavírus (Sars-CoV-2);

 

Considerando a Deliberação COA-CAU/BR nº 32/2020, que recomenda às demais comissões permanentes do CAU/BR a revisão dos normativos pertinentes às suas áreas de atuação, elaborando alterações, permanentes ou temporárias, frente ao período de pandemia;

 

Considerando o disposto no § 2º do art. 5° da Resolução CAU/BR n° 18, de 2 de março de 2012, com redação dada pela Resolução CAU/BR n° 160, de 23 de março de 2018:

 

2° Quando apresentado o certificado de conclusão de curso no requerimento de registro profissional, o registro será feito em caráter provisório com validade máxima de um ano a partir da data de colação de grau, registrada no histórico de registro no SICCAU como “data de fim”. (grifos nossos)

 

Considerando que diversas Instituições de Educação Superior (IES) suspenderam suas atividades e o atendimento ao público face à atual pandemia da Covid-19;

 

Considerando que os egressos que não solicitaram o registro provisório no prazo de um ano da data da colação de grau, encontram-se impossibilitados de solicitar o registro definitivo, o qual requer a apresentação de diploma expedido pela IES formadora;

 

Considerando as prerrogativas de finalidade normativa do CAU/BR, conforme Regimento Geral do CAU e Regimento Interno do CAU/BR; e

 

Considerando a Deliberação CEF-CAU/BR nº48/2020, que recomendou ao Plenário a aprovação de anteprojeto de resolução que dispõe sobre concessão de registro provisório no CAU após um ano da data colação de grau face à pandemia da Covid-19.

 

DELIBEROU:

 

1- Aprovar o projeto de Resolução, em anexo, que dispõe sobre concessão de registro provisório no CAU após um ano da data colação de grau face à pandemia da Covid-19, e dá outras providências; e

 

2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 24 de setembro de 2020.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Helio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nádia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 104/2020                    

 

Data: 24/9/2020                                                                                                                                                                                                                        

 

Matéria em votação: 6.2. Projeto de Deliberação Plenária que aprova o projeto de Resolução que dispõe sobre concessão de registro provisório no CAU após um ano da data de colação de grau face à pandemia da Covid-19 e dá outras providências.

 

Resultado da votação: Sim (25)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (02)   Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini                Condutor dos trabalhos (Presidente): Luciano Guimarães

 


ANEXO

RESOLUÇÃO N° XXX, DE XX DE XXXXX DE 2020

 

Dispõe sobre concessão de registro provisório no CAU após um ano da data colação de grau face à pandemia da Covid-19, e dá outras providências.

 

O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 00XX-XX/2020, de XX de XXX de 2020, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° XXX, realizada nos dias XX e XX de XXX de 2020;

 

Considerando os artigos 5º a 9º da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que regulamentam o registro profissional de arquiteto e urbanista no CAU; e

 

Considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da COVID-19, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O egresso de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, reconhecido nos termos da legislação educacional em vigor, ofertado por Instituição de Educação Superior (IES) nacional e credenciada, poderá requerer registro provisório no CAU após um ano da data da colação de grau, mediante apresentação de documento oficial de conclusão do curso, emitido pela IES formadora.

 

§1º O requerimento deverá ser instruído nos termos dos normativos vigentes, acrescido de justificativa do interessado para a não apresentação do diploma de graduação registrado.

 

§2º O registro provisório concedido nos termos dessa Resolução terá prazo vinculado à data declarada pelo interessado, respeitado o limite de um ano após o termo final do regime de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

 

§3º Findo o prazo do registro provisório, este será suspenso até a apresentação do diploma registrado.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos desde 20 de março de 2020.

Brasília, XX de setembro de 2020

 

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR