O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência,nos dias 24 e 25 de setembro de 2020, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando a Deliberação nº 28/2020 da CPFI-CAU/BR que encaminha, para aprovação do Plenário do CAU/BR, o projeto de Resolução que dispõe sobre anuidades, revisão, parcelamento e ressarcimento de valores devidos aos CAU/UF, do protesto em cartório, da inscrição em dívida ativa e dá outras providências;
Considerando a apreciação do texto proposto pela CPFI-CAU/BR pelo Plenário do CAU/BR em sua 34ª Reunião Plenária Ampliada, que resultou na sua aprovação por meio da Deliberação Plenária DPABR Nº 0034-02/2020, de 28 de agosto de 2020, com alterações propostas pelo Plenário do CAU/BR;
Considerando a revisão e manifestação do Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica do CAU/BR frente ao texto aprovado, sugerindo alterações de dispositivos;
Considerando a apreciação e discussão das alterações sugeridas, juntamente com o Presidente do CAU/BR, Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica do CAU/BR e Secretária Geral do CAU/BR, na 98ª Reunião Ordinária da CPFI-CAU/BR, no dia 10 de setembro de 2020.
DELIBEROU:
1- Aprovar a retirada do caput do art. 31 e seu § 1º, com manutenção e consequente ajuste de redação dos seus § 2º e § 3º, do projeto de resolução anexo aprovado pela DPABR Nº 0034-02/2020; e
2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 24 de setembro de 2020.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
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