(DPOBR Nº 0103-06/2020 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 06 de agosto de 2020)
Aprova o documento “Recomendações aos cursos de Arquitetura e Urbanismo em razão da pandemia da COVID-19”.

 

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 30 e 31 de julho de 2020, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o Parecer nº 005/2020 CNE, que dispõe sobre a reorganização do calendário escolar e sobre a possibilidade de cômputo de atividades pedagógicas não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia de Covid-19;

 

Considerando a deliberação 32/2020 CEF-CAU/BR, de 12 de junho de 2020, que aprova o documento denominado “Recomendações aos cursos de Arquitetura e Urbanismo em razão da pandemia da COVID-19”, elaborado com a participação especial de Conselheiros Federais convidados e de representantes da diretoria da Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (Fenea);

 

Considerando o Ofício nº 017/2020 – Fórum de Presidentes, de 19 de junho de 2020, que solicita que o “CAU/BR publique nova manifestação esclarecendo as diferenças entre o Ensino à Distância – EaD, cuja posição do CAU é contrária, e a situação atual, que por razão da pandemia, obriga a realização de aulas não presenciais, que é uma situação imposta a todos”;

 

Considerando a apreciação da matéria na 96ª Reunião do Conselho Diretor do CAU/BR, em 29 de julho de 2020.

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar o documento em anexo, proposto pela Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, que dispõe sobre Recomendações aos cursos de Arquitetura e Urbanismo em razão da pandemia da COVID-19;

 

2 – Encaminhar o referido documento às Presidências dos CAU/UF, Colegiado das Entidades Nacionais de Arquitetos e Urbanistas do CAU/BR, coordenadores de cursos de Arquitetura e Urbanismo, Ministério da Educação, Fórum dos Conselhos Federais das Profissões Regulamentadas, Conselho dos Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB), Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) e Assessoria de Comunicação do CAU/BR para publicização; e

 

3 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília-DF, 30 de julho de 2020.

Luciano Guimarães

 

 

 

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG Eduardo Fajardo Soares X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Wilson Fernando Vargas de Andrade X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Helio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nádia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 103/2020          

         

Data: 30/7/2020                                                                                                                                                                                                                        

 

Matéria em votação: 6.6. Extra pauta Projeto de Deliberação Plenária que aprova as recomendações aos cursos de Arquitetura e Urbanismo em razão da pandemia da Covid-19.

 

Resultado da votação: Sim (25)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (02)   Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini                Condutor dos trabalhos (Presidente): Luciano Guimarães

 

 

 

ANEXO

 

RECOMENDAÇÕES AOS CURSOS DE ARQUITETURA E URBANISMO EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19

Diante da atual emergência de saúde pública ocasionada pela pandemia provocada pela COVID-19, a Comissão de Ensino e Formação (CEF) do CAU/BR entende que o acompanhamento remoto do ensino é uma ferramenta disponível para a situação excepcional de crise, devendo ser tratada como emergencial e temporária. Não obstante, sustenta seu posicionamento anterior, defendendo incondicionalmente a graduação presencial, uma vez que um dos princípios que embasam a Arquitetura, Urbanismo e o Paisagismo é a condição geográfica e espacial, ao mesmo tempo que o convívio é fundamental para a vivência e o questionamento do próprio espaço, sendo que a distância não pode proporcionar a experiência da relação professor/aluno.

Recentemente, o Conselho Nacional de Educação (CNE), através do Parecer CNE/CP nº 005/2020, de 28 de abril de 2020, homologado parcialmente em 1º de junho, emitiu recomendações de caráter generalista a todos níveis de educação para reorganização de suas atividades frente a Pandemia provocada pela Covid-19. Com base nessas recomendações, a CEF-CAU/BR, em reunião conjunta com a Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (FeNEA) e conselheiros federais do CAU reconhecendo a precocidade de recomendações herméticas porém observando as especificidades que a formação profissional do arquiteto e urbanista requer, o cenário atual do ensino e seus desdobramentos futuros, recomenda aos cursos de Arquitetura e Urbanismo, que neste momento emergencial:

  1. Procurem manter a essência das Diretrizes Curriculares Nacionais, buscando alternativas para honrar o cumprimento do projeto pedagógico do curso, com especial atenção à interdisciplinaridade, aos modos de integração entre teoria e prática, às formas de avaliação do ensino e da aprendizagem, ao Trabalho Final de Graduação e as atividades complementares;
  2. Mantenham-se firmes ao propósito de demonstrar claramente como o conjunto das atividades previstas e realizadas garantirá o desenvolvimento das competências e habilidades esperadas, tendo em vista o perfil desejado, e garantindo a coexistência de relações entre teoria e prática, como forma de fortalecer o conjunto dos elementos fundamentais para a aquisição de conhecimentos e habilidades necessários à concepção e à prática do egresso;
  3. Incluam estudantes e professores na discussão e construção de ações de enfrentamento da situação, bem como informe-os sobre o processo. A construção conjunta e o esforço coletivo são os melhores meios de enfrentar a situação, executar as ações e aferir os resultados;
  4. Priorizem o desenvolvimento de atividades on-line síncronas, em especial nos laboratórios (quando possível), nas atividades práticas e nos ateliers de projetos, nos quais as turmas deveriam ser mantidas na proporção adequada de professor/aluno, oportunizando e incentivando a troca de experiências em encontros virtuais e debates mediados pelos professores;
  5. Deem especial atenção ao Trabalho Final de Graduação, com acompanhamento constante dos orientadores. Espera-se que sejam preservados os critérios relativos à banca e à presença do avaliador externo, mesmo que a apresentação seja on-line. É importante garantir aos estudantes as condições de acesso aos meios digitais para a realização de suas bancas, disponibilizando espaço e meios tecnológicos apropriados, caso não os tenha;
  6. Oportunizem um momento presencial de apresentação e troca de experiências sobretudo nas disciplinas de ateliê, assim que do retorno das atividades. Sugere-se exposições e debates abertos a toda comunidade acadêmica sobre a produção acadêmica realizada remotamente, bem como da experiência e percepção de estudantes e professores quanto ao desenvolvimento das atividades em meios digitais;
  7. Reflitam como as saídas de campo em grupo podem se ajustar à individual percepção topoceptiva do espaço, contextualizando as experiências humanas e mudanças sociais causadas pelo atual cenário de pandemia;
  8. Abordem a temática da pandemia e seus impactos/reflexos na sociedade, de forma interdisciplinar.

Faz-se necessário também esclarecer aos egressos dos cursos de Arquitetura e Urbanismo do primeiro semestre de 2020 que seus registros profissionais não serão prejudicados pelo atual acompanhamento remoto do ensino, considerando sua característica excepcional diante da pandemia, guardadas as condições vigentes para registro no CAU.

O CAU disponibiliza aos docentes e discentes que estejam passando por situações adversas em seus cursos de arquitetura e urbanismo o canal de denúncias no endereço https://servicos.caubr.gov.br/ (no botão “Faça uma denúncia” dentro do quadro Serviços na página principal, ou no botão “Cadastrar denúncia” dentro do SICCAU – Serviços online).

 

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