O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 30 e 31 de julho de 2020, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da COVID-19, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;
Considerando que diversas Instituições de Ensino Superior suspenderam suas atividades e o atendimento ao público face à atual pandemia da Covid-19;
Considerando que os arquitetos e urbanistas com registro provisório ficam impossibilitados de solicitar o registro Definitivo sem Diploma; e
Considerando a Deliberação CEF/CAU/BR nº35/2020, que recomendou ao Plenário a aprovação de projeto de resolução que dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do registro provisório de profissionais em decorrência da pandemia da Covid-19, até um ano após o termo final do regime de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
DELIBEROU:
1- Aprovar o projeto de Resolução, em anexo, que prorroga o prazo de vigência dos registros provisórios de profissionais em decorrência da pandemia da Covid-19, e dá outras providências; e
2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 30 de julho de 2020.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Wilson Fernando Vargas de Andrade | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Helio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nádia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 103/2020
Data: 30/7/2020
Matéria em votação: 6.1. Projeto de Deliberação Plenária que aprova o projeto de Resolução que altera os prazos de vigência do registro provisório de profissionais em decorrência da pandemia da Covid-19, e dá outras providências.
Resultado da votação: Sim (25) Não (0) Abstenções (01) Ausências (01) Total (27)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutor dos trabalhos (Presidente): Luciano Guimarães |
ANEXO
RESOLUÇÃO N° XXX, DE XX DE XXXXX DE 2020
Prorroga o prazo de vigência dos registros provisórios de profissionais em decorrência da pandemia da Covid-19, e dá outras providências.
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 00XX-XX/2020, de XX de XXX de 2020, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° XXX, realizada nos dias XX e XX de XXX de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° O registro de profissionais feito em caráter provisório mediante a apresentação do certificado de conclusão de curso no requerimento de registro profissional poderá ser estendido por até um ano após o termo final do regime de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, mediante requerimento justificado do interessado.
§ 1° O requerimento justificado do interessado referido no caput, deverá ser firmado por meio de formulário próprio disponível no SICCAU, apresentando justificativa para a não apresentação do diploma de graduação devidamente registrado.
§ 2° Não cumprido o disposto no § 1º ou findado o período de prorrogação por motivo de calamidade pública sem a apresentação do diploma, o registro provisório do profissional será suspenso até que seja apresentado o diploma de graduação devidamente registrado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos a partir de 20 de março de 2020.
Brasília, XX de MMM de 2020
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
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