(DPOBR Nº 0103-01/2020 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 06 de agosto de 2020)
Aprova projeto de Resolução que dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do registro provisório de profissionais em decorrência da pandemia da Covid-19, e dá outras providências.

 

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 30 e 31 de julho de 2020, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da COVID-19, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;

 

Considerando que diversas Instituições de Ensino Superior suspenderam suas atividades e o atendimento ao público face à atual pandemia da Covid-19;

 

Considerando que os arquitetos e urbanistas com registro provisório ficam impossibilitados de solicitar o registro Definitivo sem Diploma; e

 

Considerando a Deliberação CEF/CAU/BR nº35/2020, que recomendou ao Plenário a aprovação de projeto de resolução que dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do registro provisório de profissionais em decorrência da pandemia da Covid-19, até um ano após o termo final do regime de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

 

DELIBEROU:

 

1- Aprovar o projeto de Resolução, em anexo, que prorroga o prazo de vigência dos registros provisórios de profissionais em decorrência da pandemia da Covid-19, e dá outras providências; e

 

2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 30 de julho de 2020.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG Eduardo Fajardo Soares X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Wilson Fernando Vargas de Andrade X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Helio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nádia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 103/2020                    

 

Data: 30/7/2020                                                                                                                                                                                                                        

 

Matéria em votação: 6.1. Projeto de Deliberação Plenária que aprova o projeto de Resolução que altera os prazos de vigência do registro provisório de profissionais em decorrência da pandemia da Covid-19, e dá outras providências.

 

Resultado da votação: Sim (25)    Não (0)    Abstenções (01)   Ausências (01)   Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini                Condutor dos trabalhos (Presidente): Luciano Guimarães

 


ANEXO

RESOLUÇÃO N° XXX, DE XX DE XXXXX DE 2020

 

Prorroga o prazo de vigência dos registros provisórios de profissionais em decorrência da pandemia da Covid-19, e dá outras providências.

 

O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 00XX-XX/2020, de XX de XXX de 2020, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° XXX, realizada nos dias XX e XX de XXX de 2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O registro de profissionais feito em caráter provisório mediante a apresentação do certificado de conclusão de curso no requerimento de registro profissional poderá ser estendido por até um ano após o termo final do regime de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, mediante requerimento justificado do interessado.

 

§ 1° O requerimento justificado do interessado referido no caput, deverá ser firmado por meio de formulário próprio disponível no SICCAU, apresentando justificativa para a não apresentação do diploma de graduação devidamente registrado.

 

§ 2° Não cumprido o disposto no § 1º ou findado o período de prorrogação por motivo de calamidade pública sem a apresentação do diploma, o registro provisório do profissional será suspenso até que seja apresentado o diploma de graduação devidamente registrado.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos a partir de 20 de março de 2020.

 

 

Brasília, XX de MMM de 2020

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

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