DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0102-11/2020

(DPOBR Nº 0102-11/2020 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 24 de junho de 2020)
Aprova projeto de Resolução que altera a Resolução CAU/BR nº121, de 19 de agosto de 2016, e dispõe sobre o parcelamento dos débitos de anuidade existentes.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 18 e 19 de junho de 2020, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando o art. 1° do Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, que reconhecea ocorrência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;

 

Considerando a redução das atividades dos profissionais em virtude da pandemia; e

 

Considerando a Deliberação CPFI/CAU/BR nº21/2020, querecomendou ao Plenário a aprovação de anteprojeto de resolução que altera a Resolução CAU/BR nº121, de 2016, ampliando o prazo para adesão ao Refinanciamento de débitos de anuidades (Refis) até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

DELIBEROU:

 

1- Aprovar o projeto de Resolução, em anexo, que altera a Resolução CAU/BR nº 121, de 19 de agosto de 2016; e

 

2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 19 de junho de 2020.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza Ausência justificada
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte Ausência justificada
PB Helio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade Ausência justificada
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Tiago Roberto Gadelha X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores Ausência justificada
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Marcio de Oliveira X
SP Nadia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 102/2020                    

 

Data: 19/06/2020                                                                                                                                                                                                                        

 

Matéria em votação: 5.11. EXTRA PAUTA: Projeto de Deliberação Plenária que aprova projeto de Resolução que altera a Resolução CAU/BR nº 121, de 19 de agosto de 2016, e dispõe sobre o parcelamento dos débitos de anuidade existentes.

 

Resultado da votação: Sim (20)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (07)   Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini                Condutor dos trabalhos (Presidente): Luciano Guimarães

 

ANEXO

 

RESOLUÇÃO Nº XXX, DE 19 DE JUNHO DE 2020

 

Altera a Resolução CAU/BR nº121, de 19 de agosto de 2016 e dispõe sobre o parcelamento dos débitos de anuidade existentes.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 18 e 19 de junho de 2020, após análise do assunto em epígrafe,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução CAU/BR nº 121, de 19 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

[…]

Art. 12. As condições de parcelamento previstas nos artigos 10 e 11 terão aplicação até 31 de dezembro de 2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília-DF, 19 de junho de 2020.

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR