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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 18 e 19 de junho de 2020, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando o art. 1° do Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, que reconhecea ocorrência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;
Considerando a redução das atividades dos profissionais em virtude da pandemia; e
Considerando a Deliberação CPFI/CAU/BR nº21/2020, querecomendou ao Plenário a aprovação de anteprojeto de resolução que altera a Resolução CAU/BR nº121, de 2016, ampliando o prazo para adesão ao Refinanciamento de débitos de anuidades (Refis) até o dia 31 de dezembro de 2020.
DELIBEROU:
1- Aprovar o projeto de Resolução, em anexo, que altera a Resolução CAU/BR nº 121, de 19 de agosto de 2016; e
2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 19 de junho de 2020.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | ||||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | Ausência justificada | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | Ausência justificada | |||
PB | Helio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | Ausência justificada | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Tiago Roberto Gadelha | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | Ausência justificada | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Marcio de Oliveira | X | |||
SP | Nadia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 102/2020
Data: 19/06/2020
Matéria em votação: 5.11. EXTRA PAUTA: Projeto de Deliberação Plenária que aprova projeto de Resolução que altera a Resolução CAU/BR nº 121, de 19 de agosto de 2016, e dispõe sobre o parcelamento dos débitos de anuidade existentes.
Resultado da votação: Sim (20) Não (0) Abstenções (0) Ausências (07) Total (27)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutor dos trabalhos (Presidente): Luciano Guimarães |
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº XXX, DE 19 DE JUNHO DE 2020
Altera a Resolução CAU/BR nº121, de 19 de agosto de 2016 e dispõe sobre o parcelamento dos débitos de anuidade existentes.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 18 e 19 de junho de 2020, após análise do assunto em epígrafe,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CAU/BR nº 121, de 19 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…]
Art. 12. As condições de parcelamento previstas nos artigos 10 e 11 terão aplicação até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 19 de junho de 2020.
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR