[Clique aqui para baixar em DOCX]
[Clique aqui para baixar em ODT]
[Clique aqui para baixar em XML]
[Clique aqui para baixar em XPS]
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 18 e 19 de junho de 2020, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o art. 3º da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que dispõe, em seu § 4º, que na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos e, em seu § 5º, que enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o § 4º ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação;
Considerando o interesse do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de que os conflitos entre as atividades profissionais dos arquitetos e urbanistas e outras profissões se resolvam, preferencialmente, pela via da negociação;
Considerando que o art. 143 do Regimento Interno do CAU/BR determina que o funcionamento de comissões temporárias terá duração máxima de 6 (seis) meses e que, excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada, o Plenário do CAU/BR poderá autorizar a prorrogação do prazo de funcionamento por, no máximo, igual período;
Considerando que a Deliberação Plenária DPABR nº 0032-01/2020, de 14 de fevereiro de 2020, publicada no Portal da Transparência em 20 de fevereiro de 2020, criou a CTHEP-CAU/BR, com vigência até 20 de agosto de 2020; e
Considerando que art. 74. do Regimento Interno do CAU/BR, determina que as propostas da Presidência serão encaminhadas ao Plenário do CAU/BR para apreciação e deliberação.
DELIBEROU:
1 – Aprovar a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional por mais seis meses, contados a partir de 20 de agosto de 2020;
2 – Aprovar o Plano de Trabalho apresentado pela Comissão;
3 – Manter a composição definida na DPABR nº 0032-01/2020;
4 – Competirá à Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional de que trata esta deliberação:
a) identificar competências relacionadas à orientação, disciplina e fiscalização das profissões que possam ser exercidas de forma compartilhada entre o CAU e outros conselhos profissionais e Instituições, de modo a harmonizar o exercício das profissões vinculadas aos respectivos Conselhos ou Instituições;
b) manter diálogo e propor entendimentos a serem adotados no âmbito do CAU e de outros conselhos profissionais ou Instituições, relacionadas às atribuições profissionais e exercício da profissão em áreas compartilhadas entre arquitetos e urbanistas e outros profissionais por meio de proposição de resolução conjunta, em conformidade ao disposto nos parágrafos 4º e 5º do art. 2º da Lei nº 12.378/2010;
c) representar o CAU/BR em reuniões com representantes de outros conselhos e entidades de representação profissional;
d) dar suporte às demandas parlamentares do CAU/BR que exijam acompanhamento e intervenção ativa do Conselho junto às casas legislativas e que possam impactar na orientação e disciplina da profissão de Arquitetura e Urbanismo, bem como suas atribuições profissionais.
5 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 18 de junho de 2020.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Helio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | Ausência justificada | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Tiago Roberto Gadelha | Ausência justificada | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Marcio de Oliveira | X | |||
SP | Nadia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 102/2020
Data: 18/06/2020
Matéria em votação: 5.8. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional do CAU/BR – CTHEP.
Resultado da votação: Sim (23) Não (0) Abstenções (0) Ausências (04) Total (27)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutor dos trabalhos (Presidente): Luciano Guimarães |
ANEXO
PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO PARA PRORROGAÇÃO DA CTHEP EM 2020
1. Projeto | ||
Nome do Projeto
PROJETO DE INSTITUIÇÃO DA “COMISSÃO TEMPORÁRIA DE HARMONIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL” |
Período de Execução
|
|
Início
AGO/2020 |
Término
DEZ/2020
|
|
Público Alvo
SISTEMA CAU – CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL. |
||
Objetivo
A prorrogação da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional tem a finalidade de atuar na continuidade de harmonizar sombreamentos de competências de diversas profissões, por meio da construção de entendimentos com os representantes dos respectivos órgãos ou entidades.
Para isso, a CTHEP-CAU/BR atuará por meio de um diálogo contínuo, interna e externamente ao CAU/BR, para alinhamento e extinção de eventuais conflitos entre os normativos atualmente vigentes.
|
||
Justificativa do Projeto
CONSIDERANDO a Lei 12.378/2010, que estabelece em seu “Art 3 § 4º: Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos”;
CONSIDERANDO que a CTHEP-CAU/BR instituída na Gestão 2015-2017 atuou conjuntamente com a Comissão Temática de Harmonização Interconselhos do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CTHI-CONFEA), ocasião em que foram tratados assuntos de interesse mútuo para a busca de soluções em temas conflitantes;
CONSIDERANDO a Deliberação Plenária DPOBR nº 0086-06/2019, de 17 de janeiro de 2019, que criou a Comissão Temporária de Harmonização do exercício Profissional para atuação conjunta com outros Conselhos profissionais e Instituições, com duração de 1º de fevereiro de 2019 a 1º de agosto de 2019 e a Deliberação Plenária DPOBR nº 0092-11/2019, de 25 de julho de 2019, que prorrogou o prazo de funcionamento da CTHEP até 31 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO que a Deliberação Plenária DPABR nº 0032-01/2020, de 14 de fevereiro de 2020, publicada no Portal da Transparência em 20 de fevereiro de 2020, criou a CTHEP-CAU/BR, com duração até 20 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO que o art. 143 do Regimento Interno do CAU/BR determina que o funcionamento de comissões temporárias terá duração máxima de 6 (seis) meses e que, excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada, o Plenário do CAU/BR poderá autorizar a prorrogação do prazo de funcionamento por, no máximo, igual período;
CONSIDERANDO que a Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares do CAU/BR participou ativamente das reuniões, apresentando panorama das proposições legislativas relacionadas a atribuições profissionais e demais assuntos contemplados no Plano de Trabalho;
CONSIDERANDO as reuniões da CTHEP em 2019 trouxeram avanços nos pontos discutidos, apresentados em seu Relatório Conclusivo, dentre eles: especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho; RRT de execução de obras para regularização de obras nos Municípios; execução de obras de restauração em Patrimônio; Resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT); PL 2043/2011; sombreamento em atribuições profissionais de Arquitetura e Urbanismo com outras profissões; PL 9818/2018; PDC 901/2018; revisão da Resolução CAU/BR nº 51/2013 e conflitos internos entre a Lei nº 12.378/2010, Resolução CAU/BR nº 21 e Resolução CONFEA nº 1010;
CONSIDERANDO a necessidade de um diálogo contínuo em 2020 para que seja dado andamento aos debates sobre pauta comum no que diz respeito a conflitos de competências entre atividades profissionais e ensino e formação profissional;
Sugere-se ao Plenário do CAU/BR a prorrogação da CTHEP em 2020.
Centro de Cursos: a ser determinado. Recursos Necessários: R$ 100.000,00 (cento e sessenta e oito mil quatrocentos e oitenta reais), referente a 06 (seis) reuniões ordinárias com a participação de cinco membros, 01 (uma) reunião extraordinária com a participação de cinco membros e 01 (uma) reunião técnica com o(a) coordenador(a), considerando-se todas as reuniões com duração de um dia.
Obs: os custos são passíveis de alteração, tendo em vista adequação das reuniões presenciais para videoconferências, devido à pandemia do Coronavírus.
|
III – CUSTOS DO PROJETO (R$)
Descrição |
Custo por evento |
Total |
|
Reuniões ordinárias da CTHEP | 05 (cinco) Reuniões de Comissão. Previsão de 2 diárias + deslocamento + passagem conforme tabela do CAU/BR para 05 participantes. | 16.080,00 | 80.400,00 |
Reunião extraordinária da CTHEP | 01 (uma) Reunião de Comissão. Previsão de 2 diárias + deslocamento + passagem conforme tabela do CAU/BR para 05 participantes. | 15.680,00 | 15.680,00 |
Reunião técnica da CTHEP | 01 (uma) Reunião técnica com o(a) coordenador(a) da Comissão. Previsão de 2 diárias + deslocamento + passagem. | 3.920,00 | 3.920,00 |
T O T A L
|
100.000,00 |
IV – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
Cronograma de Desembolso | |||||
Metas | Ano: 2020 | ||||
AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | |
Reuniões ordinárias | 16.080,00 | 16.080,00 | 16.080,00 | 16.080,00 | 16.080,00 |
Reunião extraordinária | 15.680,00 | ||||
Reunião técnica | 3.920,00 |
Obs: gastos passíveis de adequação devido à possibilidade de realização de reuniões por videoconferência em decorrência da pandemia do Coronavírus.
V – TEMAS A SEREM TRATADOS
Propõe-se que a CTHEP discuta os seguintes temas:
TEMA 1: Sombreamento em atribuições profissionais de Arquitetura e Urbanismo com outras profissões.
- Atribuições profissionais e proposta de Resoluções Conjuntas para dirimir conflitos identificados em Resoluções do CAU/BR e de outros Conselhos Profissionais;
- Retomada dos encaminhamentos quanto aos entendimentos firmados entre a CTHEP-CAU/BR e a CTHI-CONFEA em anos anteriores;
- Resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais nº 58/2019;
- Registro de egressos do curso de Bacharelado em Urbanismo da Universidade Estadual da Bahia junto ao Sistema Confea/Crea, conforme decisão do Plenário, e concessão do título de Urbanista a engenheiros civis pelo Confea;
- Outras controvérsias identificadas.
TEMA 2: Prosseguimento no acompanhamento dos trabalhos de revisão das Resoluções CAU/BR nºs 21/2012 e 51/2013, iniciados em 2019.
TEMA 3: Conflitos entre a Lei nº 12.378/2010, Resolução CAU/BR nº 21 e Resolução CONFEA nº 1.010.
TEMA 4: Acompanhamento de proposições no Congresso Nacional que impactam no exercício profissional do Arquiteto e Urbanista.
TEMA 5: Engenharia de Segurança do Trabalho
- Atuação junto à CEF-CAU/BR e ao CONFEA quanto à obediência a todos os critérios e procedimentos definidos na legislação em vigor para o registro de arquitetos e engenheiros com especialidade em Engenharia de Segurança do Trabalho (especialização, carga horária, conteúdo, experiência prática, etc).
- Alinhamento quanto a procedimentos para registro de egressos do curso de Engenharia de Segurança do Trabalho entre o CAU/BR e os CAU/UF;
- Esclarecimento às Instituições de Ensino superior que oferecem o curso de Engenharia de Segurança do Trabalho da necessidade de atendimento à legislação em vigor e, em caso de irregularidade, providências para adequação à lei;
TEMA 6: Discussão sobre normativo do Conselho Federal de Técnicos sobre obras e edificações (Resolução CFT nº 58/2019).