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(DPOBR Nº 0102-08/2020 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 30 de junho de 2020)
Aprova a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional, para atuação conjunta com outros conselhos profissionais e Instituições.

 

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 18 e 19 de junho de 2020, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o art. 3º da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010,  que dispõe, em seu § 4º, que na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos e, em seu § 5º, que enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o § 4º ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação;

 

Considerando o interesse do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de que os conflitos entre as atividades profissionais dos arquitetos e urbanistas e outras profissões se resolvam, preferencialmente, pela via da negociação;

 

Considerando que o art. 143 do Regimento Interno do CAU/BR determina que o funcionamento de comissões temporárias terá duração máxima de 6 (seis) meses e que, excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada, o Plenário do CAU/BR poderá autorizar a prorrogação do prazo de funcionamento por, no máximo, igual período;

 

Considerando que a Deliberação Plenária DPABR nº 0032-01/2020, de 14 de fevereiro de 2020, publicada no Portal da Transparência em 20 de fevereiro de 2020, criou a CTHEP-CAU/BR, com vigência até 20 de agosto de 2020; e

 

Considerando que art. 74. do Regimento Interno do CAU/BR, determina que as propostas da Presidência serão encaminhadas ao Plenário do CAU/BR para apreciação e deliberação.

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional por mais seis meses, contados a partir de 20 de agosto de 2020;

 

2 – Aprovar o Plano de Trabalho apresentado pela Comissão;

 

3 – Manter a composição definida na DPABR nº 0032-01/2020;

 

4 – Competirá à Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional de que trata esta deliberação:

a) identificar competências relacionadas à orientação, disciplina e fiscalização das profissões que possam ser exercidas de forma compartilhada entre o CAU e outros conselhos profissionais e Instituições, de modo a harmonizar o exercício das profissões vinculadas aos respectivos Conselhos ou Instituições;

b) manter diálogo e propor entendimentos a serem adotados no âmbito do CAU e de outros conselhos profissionais ou Instituições, relacionadas às atribuições profissionais e exercício da profissão em áreas compartilhadas entre arquitetos e urbanistas e outros profissionais por meio de proposição de resolução conjunta, em conformidade ao disposto nos parágrafos 4º e 5º do art. 2º da Lei nº 12.378/2010;

c) representar o CAU/BR em reuniões com representantes de outros conselhos e entidades de representação profissional;

d) dar suporte às demandas parlamentares do CAU/BR que exijam acompanhamento e intervenção ativa do Conselho junto às casas legislativas e que possam impactar na orientação e disciplina da profissão de Arquitetura e Urbanismo, bem como suas atribuições profissionais.

 

5 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília-DF, 18 de junho de 2020.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Helio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade Ausência justificada
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Tiago Roberto Gadelha Ausência justificada
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Marcio de Oliveira X
SP Nadia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 102/2020                    

 

Data: 18/06/2020                                                                                                                                                                                                                        

 

Matéria em votação: 5.8.  Projeto de Deliberação Plenária que aprova a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional do CAU/BR – CTHEP.

 

Resultado da votação: Sim (23)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (04)   Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini                Condutor dos trabalhos (Presidente): Luciano Guimarães


ANEXO

PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO PARA PRORROGAÇÃO DA CTHEP EM 2020

 

 

1.                  Projeto
Nome do Projeto

 

PROJETO DE INSTITUIÇÃO DA “COMISSÃO TEMPORÁRIA DE HARMONIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL”

Período de Execução

 

Início

 

AGO/2020

Término

 

DEZ/2020

 

Público Alvo  

 

SISTEMA CAU – CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL.

Objetivo       

A prorrogação da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional tem a finalidade de atuar na continuidade de harmonizar sombreamentos de competências de diversas profissões, por meio da construção de entendimentos com os representantes dos respectivos órgãos ou entidades.

 

Para isso, a CTHEP-CAU/BR atuará por meio de um diálogo contínuo, interna e externamente ao CAU/BR, para alinhamento e extinção de eventuais conflitos entre os normativos atualmente vigentes.

 

Justificativa do Projeto

CONSIDERANDO a Lei 12.378/2010, que estabelece em seu “Art 3 § 4º: Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos”;

 

CONSIDERANDO que a CTHEP-CAU/BR instituída na Gestão 2015-2017 atuou conjuntamente com a Comissão Temática de Harmonização Interconselhos do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CTHI-CONFEA), ocasião em que foram tratados assuntos de interesse mútuo para a busca de soluções em temas conflitantes;

 

CONSIDERANDO a Deliberação Plenária DPOBR nº 0086-06/2019, de 17 de janeiro de 2019, que criou a Comissão Temporária de Harmonização do exercício Profissional para atuação conjunta com outros Conselhos profissionais e Instituições, com duração de 1º de fevereiro de 2019 a 1º de agosto de 2019 e a Deliberação Plenária DPOBR nº 0092-11/2019, de 25 de julho de 2019, que prorrogou o prazo de funcionamento da CTHEP até 31 de dezembro de 2019;

 

CONSIDERANDO que a Deliberação Plenária DPABR nº 0032-01/2020, de 14 de fevereiro de 2020, publicada no Portal da Transparência em 20 de fevereiro de 2020, criou a CTHEP-CAU/BR, com duração até 20 de agosto de 2020;

 

CONSIDERANDO que o art. 143 do Regimento Interno do CAU/BR determina que o funcionamento de comissões temporárias terá duração máxima de 6 (seis) meses e que, excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada, o Plenário do CAU/BR poderá autorizar a prorrogação do prazo de funcionamento por, no máximo, igual período;

 

CONSIDERANDO que a Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares do CAU/BR participou ativamente das reuniões, apresentando panorama das proposições legislativas relacionadas a atribuições profissionais e demais assuntos contemplados no Plano de Trabalho;

 

CONSIDERANDO as reuniões da CTHEP em 2019 trouxeram avanços nos pontos discutidos, apresentados em seu Relatório Conclusivo, dentre eles: especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho; RRT de execução de obras para regularização de obras nos Municípios; execução de obras de restauração em Patrimônio; Resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT); PL 2043/2011; sombreamento em atribuições profissionais de Arquitetura e Urbanismo com outras profissões; PL 9818/2018; PDC 901/2018; revisão da Resolução CAU/BR nº 51/2013 e conflitos internos entre a Lei nº 12.378/2010, Resolução CAU/BR nº 21 e Resolução CONFEA nº 1010;

 

CONSIDERANDO a necessidade de um diálogo contínuo em 2020 para que seja dado andamento aos debates sobre pauta comum no que diz respeito a conflitos de competências entre atividades profissionais e ensino e formação profissional;

 

Sugere-se ao Plenário do CAU/BR a prorrogação da CTHEP em 2020.

 

Centro de Cursos: a ser determinado.

Recursos Necessários: R$ 100.000,00 (cento e sessenta e oito mil quatrocentos e oitenta reais), referente a 06 (seis) reuniões ordinárias com a participação de cinco membros, 01 (uma) reunião extraordinária com a participação de cinco membros e 01 (uma) reunião técnica com o(a) coordenador(a), considerando-se todas as reuniões com duração de um dia.

 

Obs: os custos são passíveis de alteração, tendo em vista adequação das reuniões presenciais para videoconferências, devido à pandemia do Coronavírus.

 

 

III – CUSTOS DO PROJETO (R$)

 

 

Descrição

 

Custo por evento

 

Total

Reuniões ordinárias da CTHEP 05 (cinco) Reuniões de Comissão. Previsão de 2 diárias + deslocamento + passagem conforme tabela do CAU/BR para 05 participantes. 16.080,00 80.400,00
Reunião extraordinária da CTHEP 01 (uma) Reunião de Comissão. Previsão de 2 diárias + deslocamento + passagem conforme tabela do CAU/BR para 05 participantes. 15.680,00 15.680,00
Reunião técnica da CTHEP 01 (uma) Reunião técnica com o(a) coordenador(a) da Comissão. Previsão de 2 diárias + deslocamento + passagem. 3.920,00 3.920,00
 

T O T A L

 

100.000,00

 

 

IV – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)

 

Cronograma de Desembolso
Metas Ano: 2020
AGO SET OUT NOV DEZ
Reuniões ordinárias 16.080,00 16.080,00 16.080,00 16.080,00 16.080,00
Reunião extraordinária 15.680,00
Reunião técnica 3.920,00

 

Obs: gastos passíveis de adequação devido à possibilidade de realização de reuniões por videoconferência em decorrência da pandemia do Coronavírus.

 

V – TEMAS A SEREM TRATADOS

 

Propõe-se que a CTHEP discuta os seguintes temas:

 

TEMA 1: Sombreamento em atribuições profissionais de Arquitetura e Urbanismo com outras profissões.

  • Atribuições profissionais e proposta de Resoluções Conjuntas para dirimir conflitos identificados em Resoluções do CAU/BR e de outros Conselhos Profissionais;
  • Retomada dos encaminhamentos quanto aos entendimentos firmados entre a CTHEP-CAU/BR e a CTHI-CONFEA em anos anteriores;
  • Resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais nº 58/2019;
  • Registro de egressos do curso de Bacharelado em Urbanismo da Universidade Estadual da Bahia junto ao Sistema Confea/Crea, conforme decisão do Plenário, e concessão do título de Urbanista a engenheiros civis pelo Confea;
  • Outras controvérsias identificadas.

TEMA 2: Prosseguimento no acompanhamento dos trabalhos de revisão das Resoluções CAU/BR nºs 21/2012 e 51/2013, iniciados em 2019.

TEMA 3: Conflitos entre a Lei nº 12.378/2010, Resolução CAU/BR nº 21 e Resolução CONFEA nº 1.010.

TEMA 4: Acompanhamento de proposições no Congresso Nacional que impactam no exercício profissional do Arquiteto e Urbanista.

TEMA 5: Engenharia de Segurança do Trabalho

  • Atuação junto à CEF-CAU/BR e ao CONFEA quanto à obediência a todos os critérios e procedimentos definidos na legislação em vigor para o registro de arquitetos e engenheiros com especialidade em Engenharia de Segurança do Trabalho (especialização, carga horária, conteúdo, experiência prática, etc).
  • Alinhamento quanto a procedimentos para registro de egressos do curso de Engenharia de Segurança do Trabalho entre o CAU/BR e os CAU/UF;
  • Esclarecimento às Instituições de Ensino superior que oferecem o curso de Engenharia de Segurança do Trabalho da necessidade de atendimento à legislação em vigor e, em caso de irregularidade, providências para adequação à lei;

 

TEMA 6: Discussão sobre normativo do Conselho Federal de Técnicos sobre obras e edificações (Resolução CFT nº 58/2019).

 

 

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